A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos relacionados à indústria da construção. Neste artigo, listaremos o que você não deve esquecer na hora de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) voltado para este setor. Um PGR bem estruturado é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de assegurar a conformidade com as exigências legais.
Seguindo as exigências previstas na NR-1, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
• Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
• Caracterização das atividades;
• Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores: Identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas; e
• Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos: Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
• Avaliação dos riscos: Incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
• Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Seguindo as diretrizes da NR-24, que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, deve ser elaborado um projeto da área de vivência voltado para a utilização dos trabalhadores durante a execução da obra. Neste projeto devem constar os seguintes itens:
• Instalação sanitária
• Vestiário
• Local para refeição
• Alojamento (quando houver trabalhador alojado)
Nas etapas iniciais da obra, é necessário que sejam realizadas instalações temporárias para que haja eletricidade para utilizarem as ferramentas e equipamentos. Essas instalações devem possuir um projeto apropriado, elaborado por um profissional habilitado, como um Engenheiro Civil para obras residenciais e comerciais de baixa tensão e um Engenheiro Eletricista para projetos com cargas maiores.
Ao contrário dos EPIs, os EPCs se destacam por oferecer proteção no ambiente de trabalho como um todo, prevenindo acidentes de forma coletiva e não apenas individual. Enquanto o EPI age no trabalhador, o EPC age no ambiente e garante a segurança de vários trabalhadores. A NR-18 destaca que devem ser incluídos no PGR os projetos dos EPCs e dos dispositivos de segurança. Esses projetos devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado. Alguns exemplos são:
• Projeto de guarda-corpo
• Rede de proteção
• Projeto de linha de vida
• Projeto de montagem de andaime
Os Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) consistem em medidas e equipamentos destinados a eliminar ou mitigar os riscos de acidentes de trabalho em atividades realizadas a mais de dois metros do piso. No seu PGR, deve incluir o projeto do sistema adotado. Alguns exemplos são:
• Sistemas de restrição
• Sistemas de retenção de queda
Cada etapa da obra deve ser avaliada, identificando todos os possíveis perigos, riscos e atividades. Por exemplo, em uma etapa inicial que envolve escavação e movimentação de terra, no seu PGR devem constar as funções presentes, atividades realizadas nessa etapa, equipamentos presentes na obra, e devem ser identificados os perigos e riscos. Da mesma forma, devem ser avaliadas as etapas seguintes até a finalização da obra.
O documento deve estar em conformidade com as outras Normas Regulamentadoras (NRs). Abaixo listamos as principais utilizadas:
• NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas deve atender ao disposto nesta norma.
• NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho): A execução do projeto de área de vivência deve atender a esta norma.
• NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados): As questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados devem seguir esta norma.
• NR-17 (Ergonomia): As questões relacionadas à ergonomia devem seguir esta norma.
• NR-35 (Trabalho em Altura): Se for identificado trabalho em altura, os procedimentos devem seguir esta norma.
Conforme a NR-1, a organização deve elaborar um plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, deve ser definido um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados. O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
• Verificação da execução das ações planejadas
• Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho
• Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
Os itens destacados acima são essenciais para a elaboração do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas devem sempre ajustar e complementar o documento de acordo com a situação real da obra analisada. Elaborar um PGR de acordo com as diretrizes da NR-18 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Um PGR bem estruturado não apenas cumpre com as exigências legais, mas também contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
                    
                    
                        
                        Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.