Deu de cara com a sigla PCMAT e não faz idéia do que significa? Nesse artigo vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) é lima das normas reguladoras criadas pelo Ministério do Trabalho.
O grande objetivo dessa regulação é garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores da área de construção civil, área que sabemos ser muito sensível quando o assunto é o bem-estar dos funcionários.
Por causa do ambiente de alta periculosidade, essa é uma ocupação muito passiva de acidentes como quedas, choques, soterramentos, infecção por produtos químicos e outros.
Essa combinação de diversos ricos e uma mão-de-obra com pouca escolaridade foi o que impulsionou o Ministério do Trabalho a criar a Norma Reguladora 18 que vem tratar especificamente da área de construção civil.
O PCMAT é apenas necessário para construções que envolvem 20 trabalhadores ao mesmo tempo no mínimo. Para obras com menos de 20 trabalhadores a norma que prevalece é o PPRA.
Esse laudo técnico precisa ser levantado e redigido por um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa ou por um serviço terceirizado, antes do início das obras.
O profissional habilitado e responsável por desenvolver esse documento é somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho que esteja registrado no CREA.
A NR-18 estabelece que o PCMAT precisa ter esses itens:
Esse documento precisa ficar sempre disponível no local de execução da obra, caso algum fiscal do Ministério do Trabalho necessite fazer uma verificação.
A área de construção civil costuma ser também pesada para a rotina dos trabalhadores. Muitas vezes as obras são longe dos locais de moradia e por muitas vezes falta estrutura ao redor do canteiro para que eles almocem, façam a higiene pessoal, etc.
Visando um aumento na qualidade de vida e também de trabalho de quem vive da construção civil, o Ministério do Trabalho também desenvolveu algumas exigências de como os espaços de vivência precisam ser.
O NR18 estabelece que todo canteiro de obra precisa ter os seguintes espaços disponíveis para os trabalhadores:
Caso os trabalhadores fiquem alojados no canteiro. O que pode acontecer caso se trate de uma obra muito afastada da cidade, a exigência por espaços de convivência adiciona os seguintes itens:
Para todos os tipos de obra também é obrigatório a colocação de tapumes, cercas ou barreiras que impeça o acesso de estranhos ao local.
A altura mínima dessa barreira deve ser de 2,20 e precisa ser construído de forma fixa e resistente para impedir a passagem humana.
Quando a obra tiver mais de dois pavimentos ou ser sobre via pública, a NR8 também exige a construção de galerias cobertas para gerar mais segurança a quem passa.
A NR18 também estabelece que os empregados precisam passar por um treinamento antes de iniciar as atividades na empresa de construção civil.
É necessário elaborar um treinamento admissional com carga mínima de seis horas que trate sobre a segurança no espaço de trabalho antes do novo contratado iniciar as atividades.
Alguns assuntos que podem e devem ser abordados são os riscos do ambiente de trabalho, riscos da função em si, como usar os equipamentos de proteção individual, informações sobre os equipamentos de proteção coletiva e outros que seguem essa linha.
Também é uma boa prática fazer uma pequena reunião ou curto treinamento sempre que uma nova fase da obra começar, explicando a mudança de layout no espaço e novas medidas de segurança que podem ser tomadas.
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