A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, altera a Norma Regulamentadora 35, que trata do trabalho em altura.
A atualização inclui uma nova regra para os treinamentos previstos na NR-35, modifica requisitos do Anexo III - Escadas de Uso Individual e altera a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025.
Entre as principais mudanças estão a exigência de treinamentos presenciais, novas disposições sobre análise de risco em escadas fixas verticais e a definição de prazos para implementação de determinados requisitos.
A Portaria inclui o item 35.4.5 na NR-35 com a seguinte determinação: “Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Dessa forma, a modalidade presencial passa a ser obrigatória para os treinamentos previstos na NR-35.
A Portaria também concede o prazo de um ano para que as organizações:
O item 4.1.1 do Anexo III da NR-35 foi alterado.
A nova redação determina que a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco.
Essa análise deve estar em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.
Nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, deve ser realizada análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de SPIQ.
A análise deve considerar:
Quando a análise indicar a necessidade de SPIQ, a seleção, a inspeção, a forma de utilização e as limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
A Portaria permite que a análise de risco específica abranja um grupo de escadas por:
Para isso, as escadas devem possuir características e condições de uso similares. A análise de risco específica também pode constar do procedimento operacional.
A utilização de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar o procedimento operacional previsto no item 35.5.6.1 da NR-35.
Essa exigência foi incluída por meio do novo subitem 5.2.1.3 do Anexo III.
As condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente.
Os critérios devem ser definidos no procedimento operacional, considerando:
A Portaria também altera o artigo 2º da Portaria MTE nº 1.680/2025.
Determinados subitens e alíneas do Anexo III da NR-35 não se aplicam:
Essa regra abrange os seguintes dispositivos:
Nos casos de projetos já aprovados, contratados ou em execução, a organização deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a documentação que comprove as respectivas datas.
⚠️ Atenção
A Portaria especifica exatamente quais dispositivos não serão aplicados às escadas já instaladas ou aos projetos enquadrados nessa condição.
A Portaria estabelece prazos para implementação dos subitens 5.2.1.1.1 a e da alínea “f” do subitem 5.2.1.1 do Anexo III da NR-35.
A organização deve considerar o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade.
| Período | Quantidade de escadas |
|---|---|
| 1º ano | Implementação de até 500 escadas |
| 2º ano | Implementação de 501 a 1.000 escadas |
| 3º ano | Implementação a partir de 1.001 escadas |
A Portaria MTE nº 1.259/2026 estabelece:
▶️ O que a Portaria MTE nº 1.259/2026 altera?
A Portaria inclui o item 35.4.5 na NR-35, altera dispositivos do Anexo III — Escadas de Uso Individual e modifica o artigo 2º da Portaria MTE nº 1.680/2025.
▶️ Os treinamentos da NR-35 podem ser realizados a distância?
A nova redação determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente.
▶️ Existe prazo para refazer treinamentos anteriores?
Sim. A Portaria concede prazo de um ano para refazer presencialmente o treinamento inicial ou complementar sua carga horária quando parte dele já tiver sido presencial.
▶️ Toda escada deve possuir análise de risco?
A utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco.
▶️ O que deve ser considerado na análise de escadas fixas verticais?
Devem ser consideradas a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.
▶️ Uma análise pode abranger mais de uma escada?
Sim. A análise pode abranger um grupo de escadas de uma unidade operacional, setor ou atividade, desde que tenham características e condições de uso similares.
▶️ As escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente?
Sim. A verificação deve seguir critérios definidos no procedimento operacional, considerando as condições estruturais, a frequência e criticidade de uso e o modelo construtivo.
▶️ Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 15 de julho de 2026.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 atualiza requisitos importantes da NR-35 relacionados aos treinamentos e às escadas de uso individual.
As principais alterações envolvem a obrigatoriedade dos treinamentos presenciais, a realização de análise de risco para escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de SPIQ, a verificação periódica das condições de segurança e a definição de prazos para implementação.
As organizações devem observar os dispositivos alterados, os prazos estabelecidos e as regras aplicáveis às escadas já instaladas ou aos projetos anteriormente aprovados, contratados ou em execução.
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