Com a nova Portaria, penalidades começam a ser aplicadas para os documentos das novas NR, o que inclui o PCMSO e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
A PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022, publicada no dia 14/04, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades. A NR 28 é responsável por estabelecer, com listas e códigos, as penalidades e interdições para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras. Agora o anexo II da NR 28 (Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019) passa a vigorar com os novos códigos e tipos de infração.
As novas infrações referem-se às novas NR 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19 e 31. Essas Normas incluem os principais documentos do gerenciamento de riscos ocupacionais, como o PGR, PCMSO e PGRTR. Portanto, muita atenção na elaboração destes documentos.
Antes da publicação da Portaria, os documentos já podiam ser fiscalizados, porém não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição (penalidades), já que não haviam os códigos das infrações no anexo II da NR 28. Agora, com o anexo II alterado pela Portaria Nº 698, as penalidades podem ser aplicadas.
Pode ser um tanto confuso para algumas pessoas abrirem a PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022 e se depararem com longas tabelas e códigos. Para compreender a Portaria é preciso verificar cada item mencionado, observar o mesmo item na NR e verificar se a empresa está de acordo com o item descrito.
Por exemplo, logo na primeira tabela da NR 1, está descrito assim:
1.4.1, alínea "a" |
101049-2 |
3 |
S |
Basta verificar o item 1.4.1, alínea “a” da NR 1, que diz:
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
Ou seja, este item da Norma precisa ser cumprido e o auditor fiscal do trabalho na auditoria vai avaliar se está sendo cumprido ou não. Caso não esteja, a empresa fica sujeita à infração de nível 3 e tipo S. O número 101049-2 representa o código do item na tabela da NR 28.
A empresa precisa então verificar todos os itens da tabela para se certificar que não sofrerá embargo ou interdição em uma futura auditoria fiscal. E quem vai fazer isso é provavelmente a empresa de consultoria/assessoria de saúde e segurança do trabalho. Portanto, boa sorte e bom trabalho a todos. E contem com o Sistema ESO para o que precisarem.
As tabelas da Portaria são longas, já que incluem item a item, com seus respectivos códigos níveis de infrações. Devido a isso, sugerimos a leitura da PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022 na íntegra:
Acesse aqui a PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Acesse aqui a NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES atualizada. (agora passa a vigorar com as alterações da Portaria)
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