Você já deve ter se perguntado se tem direito ou não a aposentadoria especial, não é mesmo? Principalmente entre os profissionais da Saúde, essa é uma dúvida muito comum. Por isso, reunimos em um só lugar, tudo que você precisa saber sobre aposentadoria especial:
A Aposentadoria Especial pode ser definida como um benefício previdenciário para o trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. É importante ressaltar que este benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
O benefício da Aposentadoria Especial é um direito para o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado
A concessão da aposentadoria especial depende da caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou à integridade física do trabalhador, após cumprida a carência de 180 contribuições exigidas pela lei.
As profissões que fazem jus à aposentadoria especial são muitas. Elas estão previstas em diversos decretos regulamentadores, tais como nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Algumas profissões que tem direito a aposentadoria especial são: médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, bombeiros, técnicos em radiologia e técnicos em enfermagem.
A jurisprudência (prática jurídica), no entanto, tem entendido que o rol das atividades e agentes nocivos listados nos respectivos decretos são meramente exemplificativos, isso amplia outras possibilidades que podem, a critério do Judiciário, serem reconhecidas como especiais.
Os agentes nocivos que podem garantir a aposentadoria especial são: agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.
Médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários têm direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.
Ou seja, esses profissionais: médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários podem sim ter direito a aposentadoria especial.
O tempo especial pode ser usado tanto para fins de Aposentadoria Especial quanto Conversão de tempo especial para comum.
O que importa para obter a aposentadoria especial será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O PPP é um documento preenchido pelo próprio empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
É uma obrigação da empresa manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer uma cópia ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho.
No caso do trabalhador autônomo, o PPP deve ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra.
No primeiro caso, quando se trata de Aposentadoria Especial, o tempo de atividade exigido é, em regra, 25 anos. Não será possível somar o tempo comum com o especial.
No segundo, para Conversão de Tempo Especial para Comum, caso o segurado não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo da aposentadoria comum para aposentadoria especial.
Para a concessão do benefício da aposentadoria especial, a carência mínima exigida é de 180 contribuições!
O tempo de exercício da profissão exposto a agentes nocivos também é um requisito para ter direito a aposentadoria especial.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Certo, mas qual é o valor da Aposentadoria Especial e Como eu posso Calcular?
O valor do benefício da aposentadoria especial é calculado através de média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
A regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91 é a que determina o valor para a aposentadoria especial.
Um exemplo: Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples) para obter o valor da aposentadoria especial.
Para garantir um futuro promissor e uma aposentadoria de sucesso esteja sempre preparado! O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.
Não podemos nos esquecer os contatos frequentes com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas.
Mesmo que este não se encaixe em nenhuma das profissões citadas, podemos citar como exemplo a pessoa que trabalha na recepção ou até na limpeza destes locais. Por estarem em um ambiente contaminado por tais agentes, também se enquadrarão em período especial.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.