Trabalhos que envolvem soldagem possuem uma série de particularidades que exigem atenção especial em termos de saúde e segurança no trabalho. Além dos riscos inerentes ao manuseio de equipamentos e materiais de alta temperatura, há a exposição a fumos metálicos que podem causar sérios danos à saúde.
Mas a pergunta que surge frequentemente — esses trabalhos geram direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial?
Neste artigo, vamos explorar os critérios de avaliação para este tipo de atividade.
O primeiro ponto que precisamos considerar é o tipo de material envolvido na atividade de solda. Quando falamos de metais, encontramos diversos elementos químicos, como:
Alumínio, Aço, Cobre, Ferro, Magnésio, Manganês, entre outros.
Como exemplo, utilizaremos o Manganês.
Um dos principais elementos químicos presentes nos processos de soldagem é o manganês. Esse mineral, essencial para funções biológicas em doses controladas, torna-se tóxico quando inalado.
Nos processos de soldagem, o manganês é liberado na forma de fumos — partículas microscópicas formadas pela condensação de vapores metálicos. Essas partículas podem ser inaladas facilmente e, quando presentes em concentrações acima dos limites permitidos, causam uma série de doenças ocupacionais, desde problemas respiratórios até alterações neurológicas graves.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) classifica as atividades insalubres e estabelece limites de tolerância para diversas substâncias. No caso do manganês, o Anexo 12 da Norma, diferencia as exposições a poeiras e fumos:
Poeiras de manganês: Limite de tolerância de 5 mg/m³ para jornadas de 8 horas.
Fumos de manganês: Limite de tolerância de 1 mg/m³ para jornadas de 8 horas.
No contexto da soldagem, a exposição ocorre predominantemente por fumos, devido à vaporização do manganês durante o processo de fusão do metal. Portanto, é fundamental que a concentração dos fumos seja considerada, sendo de 1 mg/m³ no ar.
O adicional de insalubridade é garantido quando os limites de tolerância são ultrapassados, mesmo após a implementação de medidas de controle. No entanto, cabe ao empregador adotar práticas de SST para minimizar os riscos. Algumas dessas medidas incluem:
Ventilação adequada no local de trabalho.
Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras respiratórias com filtros mecânicos.
Treinamento periódico dos trabalhadores sobre os riscos da exposição.
Realização de exames médicos periódicos para monitorar a saúde dos trabalhadores.
Mesmo com a implementação dessas medidas, caso os níveis de exposição excedam os limites estabelecidos, as atividades serão classificadas como insalubres, dando direito ao adicional no grau máximo.
O Decreto 3.048/99 regulamenta as atividades que permitem a concessão de aposentadoria especial. No caso da soldagem, o item ‘Manganês e seus compostos”, subitem ‘f’ do Decreto, menciona explicitamente a utilização de eletrodos contendo manganês como critério para caracterização da atividade como especial.
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que a exposição aos agentes nocivos ocorreu de forma habitual e permanente, durante a jornada de trabalho (até 8 horas), e que os níveis de exposição ultrapassaram os limites de tolerância definidos pela legislação.
Cenário: Oficina de soldagem em estrutura metálica
Em um ambiente de trabalho, soldadores realizam a soldagem de estruturas metálicas utilizando eletrodos contendo manganês. Inicialmente, nenhuma medida de controle havia sido implementada. Após uma avaliação ambiental, os seguintes valores de concentração foram identificados:
Antes das medidas de controle:
Concentração de fumos de manganês no ar: 3 mg/m³.
Limite de tolerância (NR-15, Anexo 12): 1 mg/m³.
Situação: Exposição acima do limite de tolerância, configurando insalubridade em grau máximo.
Medidas de controle implementadas:
Instalação de ventilação exaustora mecânica próxima às áreas de soldagem.
Uso obrigatório de máscaras respiratórias com filtros específicos para fumos metálicos.
Redução da jornada de soldagem contínua, com maior rotatividade dos trabalhadores.
Treinamento periódico sobre SST e os riscos da exposição.
Após a adoção dessas medidas, uma nova avaliação ambiental foi realizada, com os seguintes resultados:
Concentração de fumos de manganês no ar: 1,2 mg/m³.
Limite de tolerância (NR-15, Anexo 12): 1 mg/m³.
Situação: Apesar da redução significativa, os níveis de exposição continuam acima do limite de tolerância.
RESULTADO:
Mesmo após a aplicação de todas as medidas de controle possíveis e adequadas, o limite de tolerância permanece excedido. Dessa forma, a atividade continua sendo caracterizada como insalubre em grau máximo, garantindo o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos.
Além disso, quando essa exposição ocorre de forma habitual e permanente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Decreto, os trabalhadores também podem ter direito à aposentadoria especial. Essa concessão ocorre porque a exposição aos fumos de manganês é considerada prejudicial à saúde e à integridade física, mesmo com o uso de medidas de controle, configurando a atividade como de alto risco ocupacional.
A inalação de fumos contendo manganês pode levar a condições graves de saúde, como:
Psicose mangânica: Distúrbios neurológicos e comportamentais, incluindo tremores, apatia, e dificuldades motoras.
Doenças respiratórias: Pneumonia e outros problemas pulmonares.
Efeitos crônicos: Comprometimento do sistema nervoso central, com síndromes irreversíveis que podem incapacitar o trabalhador.
De acordo com o Anexo 12 da NR-15, as avaliações de concentração ambiental devem ser realizadas exclusivamente por engenheiros ou médicos do trabalho, conforme o Art. 195 da CLT. Essas avaliações são fundamentais para:
Determinar se os limites de tolerância estão sendo excedidos.
Identificar a necessidade de medidas adicionais de controle.
Documentar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios trabalhistas.
Trabalhos com solda podem garantir tanto o adicional de insalubridade quanto o direito à aposentadoria especial!
No entanto, para que esses benefícios sejam concedidos, é essencial que a exposição aos fumos de manganês seja devidamente avaliada e monitorada, conforme estabelecem a NR 15 e o Decreto 3.048/99.
Mesmo com a implementação de medidas de controle, se os níveis de exposição excederem os limites de tolerância, a atividade será caracterizada como insalubre em grau máximo. Além disso, quando a exposição ocorre de forma habitual e permanente, a aposentadoria especial também pode ser assegurada, considerando o risco elevado à saúde e à integridade física do trabalhador.
Essas situações reforçam a importância do acompanhamento contínuo e da adoção de tecnologias e estratégias que promovam a segurança ocupacional, protegendo a saúde dos trabalhadores e garantindo seus direitos.
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