O prazo de suspensão das multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1 foi prorrogado por mais 90 dias, até 23 de dezembro de 2026. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, em despacho publicado no fim da tarde de quinta-feira, 24 de setembro de 2026.
A medida alivia a pressão sobre as empresas no curto prazo, mas não muda o que é obrigatório: a gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) continua valendo. Neste artigo, você entende o que foi decidido, como o caso chegou até aqui e o que as clínicas de SST devem fazer agora.
O ministro André Mendonça estendeu por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções ligadas aos riscos psicossociais. Na prática, a fiscalização não pode aplicar penalidades relacionadas a esse ponto da NR-1 enquanto a suspensão estiver em vigor.
A prorrogação atende a um pedido feito para dar continuidade às negociações entre as partes envolvidas, que estão em andamento no próprio STF.
A discussão começou em junho, quando o ministro suspendeu por 90 dias a entrada em vigor das sanções relacionadas aos riscos psicossociais. Na mesma decisão, ele encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, instância que busca acordos entre as partes antes de um julgamento. A decisão foi referendada pelo Plenário do Supremo.
A primeira reunião de conciliação aconteceu em 14 de setembro. Depois dela, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo para que as tratativas pudessem continuar. O pedido foi atendido no despacho do dia 24.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou outro pedido no processo: que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
O relator ainda não decidiu sobre esse ponto. Ele deu cinco dias para que a AGU apresente informações complementares explicando as razões do pedido. Esse é um dos próximos movimentos que vale acompanhar, porque pode mudar o foro em que a discussão será conduzida.
Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho e às relações no ambiente profissional que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Diferentemente dos riscos físicos, químicos ou biológicos, eles não vêm de agentes externos, e sim da forma como o trabalho é planejado, distribuído e gerido.
Alguns exemplos comuns são:
- sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas;
- pressão excessiva por metas e prazos;
- assédio moral e sexual;
- falta de autonomia e de clareza sobre as funções;
- conflitos interpessoais e falhas de comunicação;
- insegurança em relação ao emprego.
Quando não são gerenciados, esses fatores podem contribuir para quadros de estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Para as empresas, isso também costuma aparecer em mais afastamentos, absenteísmo e rotatividade.
Com a atualização da NR-1, esses riscos passaram a fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e, por isso, precisam constar no PGR.
Este é o ponto que mais gera confusão: a suspensão vale apenas para as multas e sanções. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR continua em vigor.
Ou seja, as empresas continuam obrigadas a incluir esses riscos no gerenciamento de riscos ocupacionais. O que mudou é apenas que, por enquanto, o descumprimento não gera penalidade.
Para as clínicas de SST, a prorrogação não é motivo para pausar o trabalho. É uma janela para organizar o atendimento aos clientes com mais calma e qualidade. Alguns cuidados ajudam nesse período.
Mantenha a adequação dos PGRs em andamento. Quando as sanções voltarem a valer, as empresas que deixaram tudo para a última hora vão procurar a clínica ao mesmo tempo. Adiantar agora evita sobrecarga da equipe depois.
Oriente seus clientes sobre o que foi suspenso. Muitas empresas podem entender que a obrigação inteira caiu. Deixar claro que só as multas estão suspensas reforça o papel consultivo da clínica e evita que o cliente fique desprotegido.
Acompanhe os próximos passos do processo. As negociações no Nusol continuam, e a decisão sobre o pedido da AGU pode trazer novidades. Vale ficar de olho nas atualizações do STF antes do fim do novo prazo.
Organize a gestão dos documentos e prazos. Com vários clientes em fases diferentes de adequação, ter controle centralizado de PGRs, revisões e vencimentos faz diferença. É aí que um sistema de gestão para clínicas de SST, como o Sistema ESO, ajuda a manter tudo em dia sem depender de planilhas soltas.
A prorrogação dá mais tempo às empresas, mas não elimina a obrigação. Os riscos psicossociais continuam fazendo parte do PGR, e as clínicas que aproveitarem esse período para se organizar e orientar seus clientes chegarão ao fim do prazo em vantagem.
As multas por riscos psicossociais da NR-1 estão suspensas?
Sim. O ministro do STF André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais, em despacho publicado em 24 de setembro de 2026.
A empresa ainda precisa incluir os riscos psicossociais no PGR?
Sim. Apenas as multas e sanções foram suspensas. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR continua em vigor.
Por que o prazo foi prorrogado?
Após a primeira reunião de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em 14 de setembro, a CNSaúde e a CNC pediram mais tempo para continuar as negociações. O ministro atendeu ao pedido.
O que é o Nusol?
É o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, instância que busca acordos entre as partes envolvidas em uma controvérsia antes de um julgamento.
O que pode mudar nos próximos meses?
As negociações no Nusol continuam, e o relator ainda vai analisar o pedido da AGU para levar o caso à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Por isso, vale acompanhar as atualizações do STF antes do fim do novo prazo.
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