PPRA, ou Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, é um meio de se antecipar, reconhecer, avaliar e controlar quaisquer riscos no ambiente de trabalho.
Todas as empresas devem elaborar esse documento, sendo assim considerado obrigatório a todas, independentemente do tamanho.
Segundo o NR (norma regulamentadora), o documento PPRA tem como objetivo principal tornar o ambiente de trabalho da empresa mais seguro a todos os funcionários.
Tendo sua finalidade muito além de um simples documento, requer assim um bom planejamento e acompanhamento por parte dos empregadores e de todos que trabalham em alguma área de risco na empresa. Vindo a ser periodicamente avaliado a fim de evitar problemas e falhas na segurança.
O NR, na qual o PPRA está legislado, descreveu a estrutura mínima a ser seguida pelo documento, sendo eles:
Como dito acima, a reformulação do documento deve ser feito todos os anos, além de conferido periodicamente sempre que for necessário.
Se houver mudanças em processos de produções dos produtos, adição de equipamentos necessários ou aumento de funcionários na fábrica, o PPRA deve ser revisto e modificado de acordo com as novas mudanças.
Recomenda-se que um agente do SESMT fique responsável pela elaboração do documento PPRA. Não possuindo um SESMT, o empregador tem duas opções a fazer, contratar qualquer pessoa que possua experiência e capacitação ou a contratação de uma terceirizada.
O responsável pela elaboração do documento, irá avaliar as situações e condições de segurança na fábrica. Identificando alguns pontos estratégicos da fábrica e condições e que os trabalhadores se encontram.
Ao ser identificado falhas no programa que ofereça risco em potencial aos trabalhadores, uma nova avaliação deve ser feita e medidas de controle devem ser estabelecidas.
Por riscos ambientais, entende-se tudo aquilo que possa causar algum tipo de dano a saúde do trabalhador. Como agentes químicos, biológicos e físicos que podem existir no ambiente da fabrica ou até de um simples escritório.
Um empregado com alergia a poeira, por exemplo, não poderá ficar em um ambiente onde a propagação da poeira é constante ou comum.
Isso resultaria em danos sérios a saúde do empregado e a falha do PPRA, resultando na necessidade de uma nova avaliação, seguindo a risca as medidas já estabelecidas no documento.
O PPRA, a primeira vista, parece um documento incomodativo e trabalhoso, mas por ser de cunho obrigatório, é absolutamente necessário que você, empregador, o elabore o quanto antes.
Mas, existem muitos pontos positivos referentes ao PPRA, seja para a proteção dos colaboradores e empregados na empresa, como para a própria empresa.
Reduzir os afastamentos pode ser uma das inúmeras vantagens, ou seja, se o PPRA identificar algum perigo, por mais simples que seja, o trabalhador não se ferirá se seguir a risca o programa, assim, o seu afastamento e perda de um membro da equipe é inexistente.
Sem contar que, ao evitar acidentes, a empresa, ou ao empregador, evitará também processos trabalhistas.
Os processos trabalhistas ocorrem quando provado que, o empregado tenha se machucado por um descuido de segurança da fabrica onde trabalha, que resultou em seu estado atual.
Se existir um índice muito baixo ou zero nos acidentes, as chances da empresa responder por ações trabalhistas são mínimas. Essas ações possuem um alto valor que sairá dos cofres da empresa, além de manchar sua imagem publicamente.
SIM! Por isso, o PPRA é necessário, uma empresa que se organiza e pensa na segurança, evita custos maiores, devido a ações trabalhistas e danos sérios na sua imagem na mídia, ou seja, suas ações e falta de segurança que será exposta.
A empresa ficará mal vista e os patrocínios começarão a repensar sobre investir ou não nela.
Por fim, a situação se agravará, resultando na perda de clientes e patrocínio, podendo ser ainda pior, chegando a gerar falência.
Por outro lado, uma empresa que se preocupa com a segurança dentro dos seus estabelecimentos, tende a ser bem vista no meio populacional, com a sua imagem correta das mídias sociais, atraindo cada vez mais investidores para o seu lado e crescendo mais a cada dia.
SaBer que determinada empresa é seria, por se preocupar corretamente com a segurança dos trabalhadores, resulta na preferência do povo por adquirir seus produtos, tendo visto que a confiança na seriedade foi adquirida.
É um dever da empresa zelar pela segurança dos seus empregados, diminuindo riscos a vida, desde os maiores perigos até os insignificantes que possam surgir.
Se sua empresa ainda não conta com esse programa, recomendo que correr atrás imediatamente, a ausência do mesmo pode resultar em multa ao empregador. E danos à empresa, como citado anteriormente.
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