A NR 11 é a norma regulamentadora que trata da Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais ( Portaria de nº 3.214 de 8 de junho de 1978), esta por sua vez, determina todos os requisitos em relação ao manuseio dos materiais, sendo manual ou mecânica e serve para prevenir possíveis acidentes ou imprevistos.
A produção industrial e todo seu maquinário envolvido no processo apresenta um ambiente propício a fatalidade.
Um estudo para prevenção de acidentes mostrou que um dos maiores fatores causadores de acidentes é a movimentação de materiais dentro do próprio ambiente de trabalho.
Em sua maioria, as resoluções da medidas de segurança são adotadas somente após um acidente grave ter ocorrido.
Já os acidentes de trabalho considerados os mais comuns, que ocorrem com maior frequência, segundo o Ministério da Previdência Social, são choques contra objetos, cortes e fraturas decorrentes de problemas no transporte de cargas além do limite permitido e o não uso de equipamentos de segurança obrigatórios.
Entre as principais máquinas utilizadas na movimentação de materiais estão as pontes rolantes, empilhadeiras, esteiras, rebocadores e elevadores.
Estas máquinas quando usadas inadequadamente, podem causar acidentes graves, seja por desabamento de cargas, atropelamentos ou ainda desabamento de estruturas por falta de manutenção preventiva.
A NR 11 tem função essencial e primordial quando o assunto é o cuidado para evitar acidentes com esses equipamentos.
O dever da empresa é ter um sistema de gestão certificado que atenda aos requisitos desta norma regulamentadora.
Além disso, a empresa deve manter as evidências do cumprimento às leis, sob a pena de sofrer sanções por parte da fiscalização do órgão regulamentador.
A regularização ou a adaptação para a NR 11 inclui instalações seguidas pelo seu padrão, utilização dos equipamentos de proteção adequados e em sua totalidade, manutenção e revisão dos equipamentos no cronograma previamente calculado.
Quanto aos operadores dos veículos de carga, é exigido a habilitação profissional condizente a norma NR 11 e cursos específicos, como por exemplo, o MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos).
Normalmente as empresas que precisam se adaptar às normas regulamentadoras contratam um profissional apto ou empresa prestadora do serviço o para a organização e o cumprimento das regras exigidas pela NR 11.
Outra ferramenta importante é a implementação do ISO 45001, que é um sistema de certificação de saúde e segurança ocupacional.
Este procedimento fará uma análise de todos os processos adotados pela empresa e redefinir todos os aspectos exigidos, no intuito de melhorar o nível de segurança.
O mais importante é que a empresa tenha a consciência da necessidade de rever constantemente as práticas adotadas a atender todos os requisitos impostos pela NR 11.
A fiscalização é constante e rigorosa quanto se trata deste assunto. A sanções podem ser aplicadas tanto ao empregador como o empregado, mas o prejuízo tende a ter proporção muito maior para a empresa..
É importante que a empresa mantenha de forma organizada todas as comprovações de adequações às normas, facilitando assim, uma possível ação de fiscalização no estabelecimento.
O ato de fiscalizar pode partir através de visita rotineira estabelecida pelo órgão ou então a partir de denúncias de algum funcionário ou outra pessoa que constate risco em algum procedimento fora das normas.
Estar atento ao cumprimento da NR 11 também é imprescindível para a empresa que se preocupa com a saúde e o bem estar de seus colaboradores.
Atender todos os seus requisitos também é uma forma de administrar corretamente, evitando altos custos com processos judiciais e afastamento de trabalhadores por acidente.
É de suma importância estar atento ao que a NR 11 exige e atender todas as suas adequações.
Ao examinar as práticas adotadas nos procedimentos, a empresa acaba por desenvolver um trabalho mais produtivo e sem imprevistos com acidentes.
A implementação de ferramentas apropriadas e profissionais capacitados dão a devida segurança para estar dentro das normas regulamentadoras.
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