O FAP, também conhecido como Fator Acidentário de Prevenção, está em vigor desde janeiro de 2010.
Este instrumento tem o objetivo de valorizar as empresas que investem em ações que promovam a segurança e saúde de seus funcionários, bem como, dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial aos funcionários.
Entretanto, para compreender o Fator Acidentário de Prevenção, é necessário analisar o conceito que está por trás de um acidente de trabalho, bem como, analisar quais ações são feitas pelas empresas nesta área.
Desta forma, basicamente, podemos afirmar que o Fator Acidentário de Prevenção é um instrumento regulamentado pelo Ministério da Previdência Social que estabeleceu um valor determinado de acordo com o grau de risco da atividade industrial de uma empresa.
Assim sendo, se você que saber tudo sobre o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, então confira o nosso artigo de hoje.
O surgimento do FAP, ocorreu devido ao Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social). Entretanto, o FAP virou um instrumento legal em 08 de maio de 2003, através da lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003,
Após isso, houve uma atualização pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social (MPS).
De acordo com a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social (MPS), o FAP tem como principal objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde dos funcionários das empresas.
Para isso, o fator busca estimular as empresas a implementarem ações efetivas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, reduzindo as possibilidades de acidentes.
Além disso, ele estabelece as consequências pela responsabilização as empresas dos acidentes ocorridos.
Assim sendo, além da indenização que deve ser paga ao funcionário, em caso de culpa da empresa, também há o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), que é um encargo que incide sobre a empresa e que financia os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desta forma, o valor do SAT é calculado pela multiplicação da folha de pagamento de uma empresa pela alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo variar de 1% a 3%.
Assim sendo, este multiplicador do RAT sobre a alíquota, que varia de 1% a 3%, correspondente ao enquadramento da empresa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
De acordo com a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, pode haver um corte da tarifa pela metade ou duplicá-la. Assim sendo, empresas com mais ocorrências de acidentes, terão que contribuir com um porcentual de 6% para o SAT, por exemplo.
Portanto, o FAP é um mecanismo para aumentar ou diminuir a tarifa do RAT, de acordo com a gravidade, o custo e a quantidade de ocorrências acidentárias em cada estabelecimento empresarial.
Desta forma, o ele incentiva as ações de saúde e segurança do trabalho, de modo a quantidade de acidente em ambientes de trabalho.
Por fim, no âmbito da segurança do trabalho, o Fator Acidentário de Prevenção permitiu que as empresas verificassem a real eficiência dos seus programas de segurança e saúde ocupacional.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.