Com a perda da vigência da MP 927, as empresas voltam a observar os termos da legislação trabalhista vigente. Em destaque: teletrabalho, SST, férias individuais/coletivas, banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Confira a seguir o que muda, ou, se podemos afirmar dessa maneira, o que “volta ao normal” com o fim da validade da MP 927.
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Em suma, O teletrabalho e o banco de horas continuarão sendo permitidos, entretanto com base nas disposições da CLT. Assim como os prazos previstos nas NRs voltarão a embasar as eleições da CIPA, os exames médicos e os treinamentos.
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