O artigo 23º da nossa constituição diz que toda pessoa tem direito ao trabalho, com condições equitativas e satisfatórias de trabalho. Todos os ambientes de trabalho devem condizer com as obrigações ditadas pelos direitos humanos.
Dentre os ambientes de trabalho, a norma regulamentadora número 24, trata especificamente das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
Atualmente, as fiscalizações quanto aos ambientes de trabalho são cada vez mais firmes, entretanto, ainda é possível encontrar muitos postos de trabalho em que as condições básicas de higiene não são cumpridas.
Conheça a NR-24, a importância e necessidade de uma empresa cumprir com a regulamentação sobre banheiros e higiene pessoal no trabalho.
CONHEÇA A NR-24.
A NR-24 é uma norma que estabelece quais as condições mínimas de higiene e de conforto que as organizações trabalhistas devem manter quanto às respectivas instalações do ambiente de trabalho.
A norma regulamentadora 24 trata em especial das seguintes instalações: banheiros, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e vestimentas de trabalho.
Essa NR foi publicada no diário oficial da união em 06 de julho de 1978.
IMPACTO DA HIGIENE PESSOAL NO TRABALHO.
A norma regulamentadora 24, busca estabelecer as condições mínimas de higiene pessoal no ambiente de trabalho, visto que essa é necessária e essencial para que os colaboradores possam desempenhar suas funções de forma satisfatória.
A higiene ocupacional é essencial para que trabalhadores tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções trabalhistas, sem comprometer a saúde e dignidade dos mesmos.
O acesso à instalações higienizadas e bem estruturadas é direito, mas também influencia na produtividade dos colaboradores, sendo assim, a NR-24 impacta trazendo melhores resultados para as empresas e organizações.
REGRAS DE HIGIENE PARA OS REFEITÓRIOS.
Segundo a NR-24, os refeitórios dos ambientes de trabalho devem cumprir os seguintes requisitos;
24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
24.5.1.1 É permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o intervalo para alimentação e repouso.
24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados ou adaptados a este fim;
b) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene;
c) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.
24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição;
c) água potável.
24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;
c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
d) possuir espaços para circulação;
e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4;
g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;
h) ter água potável disponível;
i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene;
j) dispor de meios para aquecimento das refeições;
k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
REGRAS DE HIGIENE PARA OS BANHEIROS.
Segundo a NR-24, as instalações dos banheiros em ambientes de trabalho devem seguir as seguintes regras:
24.2.3 As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene;
b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
c) peças sanitárias íntegras;
d) possuir recipientes para descarte de papéis usados;
e) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;
f) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local;
g) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situar fora do corpo do estabelecimento.
REGRAS DE HIGIENE PARA VESTIÁRIOS.
Segundo a NR-24, os vestiários dos ambientes de trabalho devem seguir as seguintes regras:
24.4.3 Os vestiários devem:
a) ser mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;
b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
c) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;
d) ter assentos em material lavável e impermeável em número compatível com o de trabalhadores;
e) dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento.
Toda empresa e instituição trabalhista deve cumprir com as normas básicas de higiene, visando proporcionar as melhores condições de saneamento e salubridade para seus colaboradores.
A NR-24 dispõe ainda de outras regras e condições para higiene básica no ambiente de trabalho, para ver mais, acesse: norma regulamentadora 24.
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