Com a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, estabelecida pela Portaria MTE nº 612 de 2024, a responsabilidade pela realização do sorteio randômico é exclusiva dos laboratórios credenciados. Apesar dessa determinação clara, algumas empresas têm utilizado softwares de terceiros para realizar o sorteio dos motoristas a serem testados, o que pode levar a sérios erros e consequências legais. Este artigo aborda os riscos associados ao uso indevido dessas ferramentas e a importância de seguir rigorosamente a legislação.
De acordo com o Anexo VI da Portaria MTE nº 612/2024, o sistema de sorteio randômico para exames toxicológicos periódicos é de responsabilidade exclusiva dos laboratórios credenciados. Esses laboratórios seguem normas rigorosas, como a ISO 24153:2009, que regulamenta a aleatoriedade e imparcialidade do processo.
Confira na íntegra o que diz o item 9 do Anexo VI da Portaria MTE nº 612/2024:
Ao determinar que “É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado”, a Portaria deixa muito claro que a responsabilidade da randomização do periódico é do laboratório credenciado que realiza o exame toxicológico. A empresa que adquire o exame, pode acessar o portal do laboratório e realizar o próprio sorteio pelo portal, caso o laboratório disponibilize este acesso. O importante é utilizar o sistema de sorteio randômico que o laboratório disponibilizar, pois somente ele deve ser responsável, como garantia que seguirá a ISO 24153:2009.
Quando o sorteio é realizado pelo laboratório, ele não só garante que o processo seja isento de falhas, como também está preparado para auditar o sorteio em caso de questionamentos. Imagine o seguinte cenário:
Exemplo de Negligência
O motorista de caminhão foi sorteado para realizar o exame toxicológico periódico e, dentro de seu direito, questiona a empresa: “Prove que fui sorteado.” Para comprovar que o sorteio foi feito de maneira lícita, conforme a norma ISO, a empresa precisaria solicitar uma auditoria ao laboratório. Se o sorteio foi feito fora do sistema do laboratório, a auditoria não seria possível, expondo a empresa a responsabilidades e possíveis ações legais. A negligência nesse caso pode resultar em sérias consequências para a empresa, que terá de responder por não seguir os procedimentos corretos.
Confira aqui a Portaria MTE nº 612/2024.
Com o crescimento de soluções tecnológicas, alguns softwares estão oferecendo ferramentas para a realização de sorteios randômicos. No entanto, essa prática pode induzir ao erro e comprometer a conformidade legal da empresa. Os motivos são claros:
1º Auditoria Impossível: Quando o sorteio é realizado fora do sistema do laboratório, a empresa perde a capacidade de auditar o processo. Sem o respaldo do laboratório, qualquer questionamento sobre a legitimidade do sorteio coloca a empresa em uma posição vulnerável. Isso pode gerar processos trabalhistas, especialmente em situações de discriminação ou favoritismo percebido no sorteio.
2º Risco de Processos Discriminatórios: O sorteio randômico é fundamental para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão submetidos ao exame toxicológico. Fazer o sorteio fora do sistema do laboratório, sem o devido controle e auditoria, abre margem para acusações de discriminação. Mesmo que a empresa acredite estar fazendo o processo corretamente, não há garantias formais de que o sorteio foi realizado de maneira justa.
Outro ponto crucial é que o sorteio randômico faz parte do próprio processo de compra do exame toxicológico junto ao laboratório credenciado. Ao subir a lista de motoristas elegíveis diretamente no portal do laboratório, o sistema automaticamente realiza o sorteio e gera o relatório correspondente, com todas as garantias legais.
Por outro lado, se a empresa faz o sorteio fora do sistema do laboratório e depois tenta comprar o exame, ela se depara com uma situação confusa e de alto risco. O laboratório irá solicitar que o sorteio seja feito novamente, dentro da plataforma, criando inconsistências que podem ser interpretadas como tentativas de manipulação do processo.
O Sistema ESO, plataforma referência em gestão de saúde ocupacional e eventos do eSocial, alerta seus usuários sobre os perigos de realizar o sorteio randômico fora do ambiente controlado dos laboratórios credenciados. O sistema reforça que a prática correta é seguir a regulamentação e utilizar somente o sorteio realizado pelo laboratório, evitando riscos de erros e responsabilidades jurídicas.
Além disso, o Sistema ESO oferece suporte completo para a gestão do evento S-2221 (exame toxicológico), garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os dados exigidos pelo eSocial sejam enviados com precisão. Isso inclui a inclusão do CNPJ do laboratório e o código do exame, assegurando que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
O sorteio randômico para exames toxicológicos é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a segurança do processo de controle de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho. Apenas laboratórios credenciados têm a capacidade legal e técnica de realizar esse sorteio, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 612/2024 e pela norma ISO 24153:2009.
O uso de softwares de terceiros para realizar esse sorteio coloca a empresa em uma posição de risco desnecessário, expondo-a a auditorias negativas, processos trabalhistas e possíveis acusações de manipulação. Para evitar esses problemas, confie no processo realizado pelos laboratórios credenciados e siga sempre as orientações do Sistema ESO.
Para mais informações sobre a regulamentação dos exames toxicológicos e o evento S-2221, consulte o blog do Sistema ESO e a Portaria MTE nº 612/2024.
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