Com a finalidade de reduzir o nível de demissões e desemprego durante a pandemia da covid-19, o Governo criou a MP 1045/21, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia
A Medida Provisória nº 1045/21 tem o objetivo de evitar demissões e garantir o emprego e renda dos trabalhadores durante a pandemia. Dentre as medidas inclui a redução do salário e jornada de trabalho e a suspensão de contrato, mediante o pagamento do BEm - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
“Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II - suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 1º O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.”
A Medida Provisória 1045/21 pode ser aplicada para todos os contratos de trabalho, até mesmo contratos domésticos. Veja a seguir como aderir ao programa.
Através de um contrato escrito, o empregador doméstico e o empregado devem compactuar sobre os termos de adesão. Deve ficar definido se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos e em qual magnitude (70%, 50%, 25%).
Da mesma forma, o contrato de trabalho pode ser suspenso, definindo também as datas e critérios da suspensão, com data e período de duração.
Para ambos os casos, o empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia. Após o cadastro, o empregador deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico”. Em seguida o empregador deve fazer o cadastro dos trabalhadores que receberão o benefício, informando se é uma suspensão ou redução de jornada/salário.
Após feito o acordo, o prazo para fazer o cadastramento é de no máximo 10 dias. Portanto, não basta apenas fazer o contrato, é preciso fazer o cadastro logo em seguida.
O valor do BEm 2021 é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, com valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.
Foi feita também a MP 1046/21, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), que inclui antecipação de férias e prorrogação do FGTS.
O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:
Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):
Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
A Medida Provisória 1046/21 trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:
Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:
Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:
Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:
Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário:
Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.
Fontes: www.gov.br | www.caixa.gov.br
Todas as opções da Medida Provisória 1045/21 e da Medida Provisória 1046/21 são de caráter opcional, não há obrigação nenhuma a cumpri-la caso não haja motivos. Essas MPs foram feitas com o objetivo de preservar o emprego do trabalhador durante a pandemia da Covid-19. Muitas empresas passam por dificuldades e, ao invés de demitirem e cortarem gastos com redução de funcionários, agora tem estas opções para que se mantenha o empregado.
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