Primeiro devemos entender o que é uma Ordem de Serviço de Segurança (OSS) do Trabalho. É uma declaração obrigatória da área referente a Segurança e Saúde do Trabalho, expedido pelo empregador, cujo o propósito é guiar os empregados, quanto aos resguardos a se tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais conforme o Art. 157, alínea II, LEI Nº 6.514. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
A Ordem de Serviço de Segurança deixa a par o trabalhador de todas as formas de segurança para se trabalhar, utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que a empresa os fornece, estando sempre a par dos riscos ambientais e requintando o seu trabalho de acordo com as medidas de prevenção.
Nestes termos, a OSS (mais chamada de OS) deve ser entregue ao funcionário após uma capacitação de integração, onde o novo contratado conhece mais sobre a empresa, de forma mais enraizada, as funções e os riscos, e podendo assim tirar todas as suas dúvidas, para assim cumprir com a ordem corretamente. O registro também deve constar no contrato de trabalho e suas especificações, portanto o colaborador deve estar bem a par, antes de assiná-la.
A OS, além de ser um documento orientador para o empregado e empregador saberem os direitos e deveres, também é a inserção do colaborador na cultura de segurança que a empresa deve instaurar.
É de suma importância que a empresa ou instituição também inclua treinamentos de EPIs nesse momento integrativo do novo colaborador e emissão da OSS. Assim então, o trabalhador já inicia suas funções ciente da cultura da empresa, sabendo certamente como deve desempenhar-se com segurança e como e por que cada equipamento de ser utilizado.
A Ordem de Serviço deve ser emitida por função, de acordo com as especificidades que cada funcionário irá de fato exercer. Por muitas vezes alguns colaboradores possuem uma mesma função ou cargo, no entanto as atividades desempenhadas são diferentes – como operação de maquinário diferente, estando em contato com diferentes riscos. Neste caso, uma OS específica deve ser expedida para cada um desses funcionários.
Apesar do quê não se é determinado pelas normas, é importante frisar que todas as partes envolvidas recebam uma cópia da OSS, sendo eles: o funcionário, a empresa e, se houver, o SESMT. No caso de mudança de cargo, uma nova OSS deve ser feita.
Como se deve montar uma OSS que supra os parâmetros legais, e as necessidades internas organizacionais da instituição ou empresa?
Aqui veremos a explicação passo a passo, de como fazê-la.
Serve para arquivar qual função está sendo elaborada a OSS.
Observação: as OSS devem ser expedidas por função, para melhor mapeamento dos riscos, melhor fator de conscientização do trabalhador e melhor documentação.
Tal campo é indispensável, pois muitas pessoas tem a escrita um tanto ruim, e se for usar apenas a assinatura, pode-se nunca saber quem a assinou, a não ser se for perguntar aos empregados um por um.
Serve para acompanhamento da versão atual da OSS.
Por demasiadas vezes a empresa faz tantas alterações que até perde o controle da versão. E por isso ter um campo para determinar a versão, é de suma importância.
O risco ao qual o trabalhador estará exposto.
Lembrar que a OSS não é PPRA, assim sendo, o risco de acidente e até mesmo ergonômico podem entrar neste quesito.
Os EPI’s usados durante a jornada de serviço. Nesse campo coloque tanto os que são obrigatórios, quanto os de eventual uso.
Normas de Segurança do Trabalho que são adotadas pela empresa ou instituição, e que devem ser analisadas pelo trabalhador.
Este campo é o mais importante, para dar vida à Ordem de Serviço.
Todas as normas devem ser retratadas nesse campo, é de suma importância usar uma linguagem de entendimento fácil a todos os envolvidos.
Em tal campo podemos até mesmo colocar as normas administrativas da empresa, como por exemplo: bater ponto no horário e etc.
Todos os procedimentos adotados em caso de acidente de trabalho, devem ser listados de forma clara e objetiva neste item.
Nesta parte da OSS deve-se destacar os treinamentos que podem ser importantes para a segurança de trabalhado. O treinamento necessário varia de acordo com a função em que o trabalhador exerce na empresa. Um exemplo, se és um Operador de Maquinário, tem que constar o curso de Operador da função.
Se tem demais outros cursos, como treinamento de brigada de incêndio, treinamento de como fazer o transporte seguro de uma carga e etc.
Esta é a parte onde o trabalhador registra que está ciente das normas e procedimentos que devem ser adotados para um bom andamento do serviço. Deve ser um campo em que se deve ser curto e objetivo. Obvio que se deve usar um embasamento legal.
Devem estar postas as assinaturas do empregado e de quem está aplicando a OSS, pode ser um Técnico de Segurando do Trabalho, ou o pessoal do Recursos Humanos.
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