O que são processos trabalhistas? Bom, resumidamente, os processos trabalhistas podem ser definidos como uma forma de solução de conflitos quando o trabalhador se sente lesionado em sua relação de trabalho. A CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos trabalhadores. Além do mais, muitas vezes algumas empresas acabam por não cumprir o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
Em outras palavras, os processos trabalhistas é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e normas trabalhistas estão estabelecidas entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo o processo é organizado e julgado pelo TRT.
Bem como já dito, os processos trabalhistas se tratam de ações judiciais para resolução de conflitos referentes ao trabalho, seja ela reclamatória trabalhista proposta pelo empregador, empregado ou MPT.
A parte não precisa ser representada por um advogado no processo trabalhistas, conforme art. 791 da CLT. Entretanto, é altamente recomendável recorrer a um advogado, porque ele tem certo conhecimento técnico para tutelar os interesses do cliente, utilizar o direito a favor, se bem argumentado, e conduzir acordos e facilitá-los.
O processo trabalhista tem diversas fases até chegar ao seu fim. Contudo, eles seguem de forma típica um mesmo padrão de fases:
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas, seja ela no meio rural ou urbano. E ela quem determina as resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS e etc.
A CLT é de suma importância para os empregadores e, principalmente, para os trabalhadores que até quem ainda não entrou no mercado de trabalho já deve ter ouvido falar a respeito.
A CLT já sofreu bastante modificações, ajustes e acréscimos ao longo dos anos que está em vigor, para tentar acompanhar a evolução da sociedade e do universo do trabalho.
Várias das reclamações trabalhistas tem as verbas rescisórias como maior causa, seja em decorrência de valores que foram calculados de forma imprecisa, ou devido a não observância do prazo para pagamento.
Então, por isso, sempre que houver o rompimento do vínculo empregatício, é de suma importância que a empresa se atente aos valores que devem ser pagos ao funcionário. E ao prazo estipulado para o acerto.
Conforme estabelecido no artigo 7, XVI, da CF e no artigo 59, §1º, da CLT, para cada hora trabalhada que exceda a jornada de trabalho, a empresa deve pagar ao colaborador o valor da hora normal. Acrescida de no mínimo 50%.
Não são incomuns as atividades laborais que, por sua natureza, submetem o colaborar a condições que são prejudiciais ao seu bem-estar físico e mental ou oferecem risco à sua integridade física.
Em tais casos como esse, a legislação estabelece que o empregador deve pagar adicionais salariais, tais como: o de insalubridade (nos casos de atividades nocivas à saúde) e o de periculosidade (nos casos de atividades perigosas).
Existem empresas que evitam registrar funcionários o máximo que podem, para se eximir das obrigações trabalhistas (um funcionário registrado custa para o empregador quase o dobro de seu salário). Em muitos casos o empregado (não registrado) aceita a proposta. Ao passar do tempo, este mesmo empregado pode se desentender e/ou se arrepender do acordo e, ao romper a relação de trabalho, levar o assunto à justiça alegando ter trabalhado sem registro. Por mais que ele tenha aceitado a situação no início, o empregador acaba na grande maioria das vezes por ter que arcar com o prejuízo. Que fique a questão: se uma empresa não pode arcar com o registro de funcionários, será que ela está indo bem? Vale a pena o risco?
Empregados muitas das vezes passam por humilhações e ataques verbais durante seu período de trabalho. Qualquer tipo de situação que constranja o funcionário de maneira a levar a algum dano moral, pode ser causa de um processo trabalhista.
Estes são alguns dos processos trabalhistas mais comuns. Conhece mais algum que deveria constar neste artigo? Comente abaixo!
A rescisão indireta pode ocorrer quando o empregado sentir que a empresa faltou com sua responsabildade em oferecer um ambiente de trabalho adequado, que por fim levou a motivos de desmotivação ao nível de o empregado pedir demissão. Neste caso, o empregado pede demissão mas ainda assim recebe os benefícios de como se tivesse sido mandado embora. É como se o funcionário "demitisse" a empresa, a grosso modo. Costuma acontecer em empresas onde os superiores fazem muita vigilância e assédio moral aos colaboradores, constantemente. Alguns podem se cansar da situação e reconhecer que o ambiente é impossível de se trabalhar, levando com que o empregado peça demissão e entre com Rescisão Indireta para receber seus benefícios de direito.
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