Publicado em 19/01/23 - Atualizado em 26/01/23
O PPP eletrônico já está disponível para emissão. Veja neste artigo como acessar e emitir o documento com os dados atualizados.
Como esperado, o PPP eletrônico começou a funcionar a partir de janeiro de 2023. Foi anunciado a data da liberação do documento na versão digital a partir do dia 16 de janeiro, ficando disponível no dia 18.
O portal que fornece o PPP eletrônico é o Meu INSS, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo na versão mobile.
Para quem não sabe, o PPP eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST do eSocial, principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2240 (agentes nocivos).
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Nenhum software de gestão tem permissão atualmente para efetuar a emissão do PPP eletrônico, é uma atribuição exclusiva do governo, já que todos os segurados precisam ter acesso ao portal para emitirem seus respectivos históricos laborais.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, o trabalhador não precisa ir ao INSS. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento.
Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.
Clique em “Baixar PDF”.
Veja aqui um vídeo orientativo.
Documentação obrigatória para o acesso:
Número do CPF.
(registre sua senha e use-a sempre que for acessar)
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Não é possível preencher o PPP eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, puxando as informações dos eventos de SST do eSocial. Não há opção hoje para redigir qualquer informação no documento. A empresa não precisa mais preencher o PPP manualmente como era feito no formato físico.
Caso a empresa precise utilizar o PPP físico para informar atividades anteriores a 01/01/23, basta utilizar o modelo da Instrução Normativa nº 141, disponível aqui.
A única maneira de manter os dados do PPP eletrônico atualizados é informando adequadamente os eventos de SST do eSocial. Não há escapatória quanto a isso. O governo passado postergou as multas e punições, dando tempo suficiente para as empresas se adaptarem à nova legislação. No novo governo, não houve qualquer postergação de multas ou envios, e inclusive o PPP eletrônico entrou em vigor, como esperado e programado pelo governo anterior.
As empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial estão comprometendo as informações do PPP eletrônico. Assim, quando o funcionário ou contribuinte que passou pela empresa for emitir o documento através do portal Meu INSS, as informações não estarão atualizadas. Isso pode acarretar muitos problemas para a empresa que não prestou contas referente aos agentes nocivos, doenças e acidentes ocupacionais.
Portanto, para manter os dados do PPP eletrônico atualizados, a empresa precisa manter os eventos de SST sempre em dia. Para isso, recomendamos o nosso software para SST integrado ao eSocial. Agende aqui uma apresentação do Sistema ESO.
Sim, o PPP eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.
No evento S-2240 do eSocial existe o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”, que é utilizado quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais. Esta informação é emitida no PPP eletrônico.
Dito isso, a empresa não precisa mais fornecer o PPP em mãos para o funcionário. Agora o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Porém, é recomendável que a empresa auxilie o funcionário, ensinando como acessar o portal Meu INSS.
Confira o nosso FAQ: principais dúvidas sobre o PPP eletrônico.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.