O código de acesso utilizado no portal do eSocial será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
Atenção, pois o acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Confira a seguir o que diz a matéria publicada no portal oficial do eSocial.
A partir do dia 12 de junho, o acesso ao eSocial será exclusivamente realizado por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata. Essa mudança visa garantir camadas adicionais de segurança para os usuários do eSocial.
A eliminação gradual do código de acesso vem ocorrendo em etapas desde dezembro de 2022, conforme já informado anteriormente. No próximo dia 12, ocorrerá a desativação definitiva do código de acesso. Portanto, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo o quanto antes, uma vez que não poderão mais acessar o módulo web do eSocial, incluindo o doméstico.
Isso significa que a folha de pagamento referente a maio de 2023, com vencimento em 7 de junho, será a última folha que os usuários poderão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho de 2023, com vencimento em 7 de julho, os usuários só conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br.
Caso você ainda não tenha feito o cadastro ou aumentado seu nível de segurança para ouro ou prata no gov.br, esta é a sua última oportunidade. Não deixe para a última hora.
Para obter mais informações sobre como se cadastrar ou elevar o nível de segurança para ouro ou prata no gov.br, consulte o seguinte link.
Veja aqui a publicação oficial.
Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.
Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Nível Ouro
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral
É possível aumentar o nível da sua conta gov.br, de bronze para prata ou ouro. Para isso é necessário utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá.
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado
Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
Para quem utiliza software de gestão como o Sistema ESO para envio dos eventos, não muda nada. Devem continuar enviando os eventos através do software, com o devido Certificado Digital e autorização via procuração eletrônica.
O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.
Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br e o certificado digital não devem ser repassados. Esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital do usuário, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o correto é que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Veja aqui como adquirir procuração eletrônica pelo portal do e-CAC.
Confira aqui a publicação oficial no portal do eSocial.
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