Cumprir os prazos dos eventos de SST do eSocial durante o ano de 2022 garante às empresas segurança para o ano de 2023, que é quando o PPP eletrônico entra em vigor e as multas do eSocial serão constantes caso haja inadimplências.
Devido a publicação do Governo sobre a não autuação de empregadores pelo não envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial durante o ano de 2022, houveram questionamentos sobre a obrigatoriedade aos eventos de SST do eSocial. Ora, já que não haverá multas durante o ano, por qual motivo a empresa deveria continuar com os envios dos eventos? Esta linha de pensamento possui graves falhas e pode resultar em prejuízos futuros para as empresas.
O eSocial já entrou em vigor desde o dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e não parou desde então. No dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas 2 e 3, e também seguiu sem ser interrompida. Contudo, segundo a Portaria MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, não haverá punições devido a inadimplências durante o ano de 2022. As empresas terão o restante do ano para se adaptarem, até que o PPP eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que o documento será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Confira a seguir a importância de se cumprirem os prazos dos eventos de SST do eSocial mesmo sem autuação durante o ano de 2022.
Deixar de cumprir com os prazos dos eventos de SST por não haver autuação enaltece a má cultura de “deixar para última hora”, que é o que costuma acontecer nestas situações. Isso inclusive já aconteceu quando a obrigatoriedade do Grupo 1 entrou em vigor em 13 de Outubro de 2021: as assessorias de SST tiveram que correr contra o tempo para atenderem os prazos, principalmente dos eventos S-2240 (carga inicial), gerando muitos eventos com erros e retornos. Para aqueles que utilizam o Sistema ESO para a gestão do eSocial para SST, a equipe do suporte técnico fez plantão de atendimento para que todos pudessem finalizar os envios até o prazo do dia 15 do mês subsequente.
Toda esta correria pode ser evitada agora, já que as empresas têm praticamente o resto do ano de 2022 para se adaptarem à obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Contudo, é uma cultura comum deixar o tempo passar e deixar para a última hora, como já ocorreu inclusive. Devemos lembrar que a entrada do eSocial para SST foi adiada no mínimo duas vezes, o que por sua vez proporcionou tempo de sobra para as empresas, clínicas e assessorias se adaptarem, mas mesmo assim isso não aconteceu (em grande parte).
Portanto vale reforçar um pensamento simples (e até mesmo redundante): o período de adaptação é para se adaptar. O que se espera deste período de adaptação é que, mais uma vez, as empresas deixem tudo para a última hora. E é nesta situação que um bom argumento e proposta pode resolver a questão.
As empresas de assessoria e clínicas do trabalho também ganharam um tempo extra para se adaptarem ao novo mercado que o eSocial para SST trouxe. O período sem autuação de multas serve também para que os profissionais de SST busquem um software integrado ao eSocial para que possam elaborar o gerenciamento de riscos e exames, ao mesmo tempo que preparam as informações para os eventos de SST. Junto a isso, é tempo de prepararem os argumentos de venda, para que possam apresentar para as empresas. Existem uma série de questões e conceitos a serem implementados e apresentados às inúmeras empresas brasileiras, e a oportunidade é agora, pois quem começar apenas em 2023 começa muito tarde.
O PPP eletrônico vai sempre puxar o último histórico informado, portanto basta manter os eventos de SST atualizados. Cumprir os prazos desde já apenas aliviam o trabalho que a empresa terá a partir de janeiro de 2023. Caso já haja um evento S-2240 na base e não haja outro posterior alterando a informação, o PPP eletrônico do trabalhador será exibido com o último evento válido. Assim, se foi enviado um S-2240 com data de início da condição em 13.10.2021 para um trabalhador não exposto a risco e se a empresa não enviou outro S-2240 até a implantação do PPP eletrônico, esse documento trará a informação de ausência de riscos para tal trabalhador com início em 01.01.2023 (data da implantação do PPP eletrônico). Assim, as empresas que já optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a riscos não precisarão fazer uma nova carga inicial quando do início da obrigatoriedade do PPP eletrônico, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento.
Sabendo que algo é inevitável, a única solução possível é aceitar e encarar. Esta é a ideia que se deve passar para as empresas, desde já. O cronograma de implantação do eSocial segue o mesmo, não foi alterado, e de acordo com ele as empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão sim obrigadas ao envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. O Governo Federal sabe bem que implementar algo deste porte a nível nacional de uma hora pra outro acarretaria em inúmeras inadimplências. Devido a isso, ficou resolvido que durante o ano não haverá multas e punições referente à inadimplências com os eventos de SST até que o PPP eletrônico entre em vigor em janeiro de 2023. Isso tudo deixa claro o seguinte: o eSocial para SST é inevitável. Em nenhum momento foram cogitadas hipóteses como alterar o cronograma ou suspender a implantação, apenas a postergação das multas.
Ao decorrer do ano de 2022 o número de empresas buscando assessorias e clínicas de saúde e segurança do trabalho que prestam a gestão dos eventos de SST só tende a crescer. E grande parte dos profissionais de SST ainda não se preparou, o que significa que quem está preparado já está na frente. Contudo, vale a pena rever os métodos de argumentação para com as empresas. Assessorias e clínicas do trabalho cujo argumento para venderem a gestão de SST do eSocial era apenas as multas, terão que refazer suas estratégias de comunicação. Existem muitos outros pontos a serem explorados além de multas e punições.
Além do eSocial, as novas NR já entraram em vigor, inclusive a NR-1 com o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Tanto o eSocial quanto as novas NR trazem a necessidade de uma gestão completa dos riscos ocupacionais dentro de uma empresa. Pois não é apenas a legislação previdenciária que deve ser cumprida, mas a trabalhista também. E as duas andam em conjunto quando o assunto é saúde e segurança do trabalho.
O número de empresas que buscam uma gestão de riscos que esteja integrada ao eSocial vem crescendo exorbitantemente. Essa é a chance para o profissional de saúde e segurança do trabalho realizar grandes e contínuos trabalhos com as empresas.
Este é um período de adaptação para as empresas, mas não para quem já presta o serviço. É muito importante fazer essa distinção. Assessorias e clínicas de SST que não demonstram comprometimento com o eSocial passam uma imagem de despreparo. Vale lembrar que a responsabilidade de enviar os eventos de SST é da empresa, portanto ela pode tomar as atitudes que bem desejar, arcando com as consequências. O profissional de SST mostra para as empresas a necessidade de haver uma gestão de riscos ocupacionais completa, onde o eSocial é uma parte disso. Se as assessorias de SST deixarem de mostrar a importância que é o eSocial para a SST durante este ano, quando chegar 2023 e as multas se tornarem efetivas as empresas já estarão praticamente inadimplentes, já que o prazo para a carga inicial e exames é logo em fevereiro (mês subsequente). E para gerar os eventos S-2240 a empresa precisa de gestão de riscos e LTCAT, boa relação com a contabilidade da empresa, dentre outras questões.
Imagine uma assessoria ou clínica do trabalho que presta os seus serviços de gestão em saúde ocupacional deixar de dar importância para algo tão importante como o eSocial. Quando chegar o PPP eletrônico e as multas se tornarem recorrentes, o mínimo que a empresa vai questionar é: “por que não me avisou antes?”. E ela teria toda a razão em questionar, da mesma maneira que questiona a contabilidade sobre seus impostos e tributações. A relação entre a assessoria SST e a empresa mudou muito com a vinda do eSocial S-1.0. A empresa precisa contar com os profissionais de SST como se fossem braço direito de sua equipe.
Portanto, continue enfatizando a importância dos eventos de SST do eSocial para as empresas. Continue se adaptando, junto a elas. Não pare de enviar os eventos, continue com os prazos normalmente. Assim quando chegar 2023 estará mais preparado do que nunca e já com uma boa cartela de clientes. Para o profissional de SST prestar a gestão do eSocial, não basta apenas um software. É preciso estabelecer boas relações com o admnistrativo e contabilidade das empresas clientes, e isso não é feito do dia para a noite. Portanto o quanto antes começar, melhor.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.