O Exame Toxicológico é uma exigência para motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, conforme estipulado pelo eSocial no evento S-2221. Este evento é essencial para garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores, além de atender às obrigações legais das empresas. Neste artigo, abordaremos as principais orientações para o envio e a gestão do evento S-2221 no eSocial.
O evento S-2221 é um dos eventos do eSocial, específico para o registro dos exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais. Este exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução dos trabalhadores, garantindo assim a segurança no trânsito.
A Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Essas alterações visam detalhar as condições e a metodologia para a realização dos exames, essenciais para a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024, aprovou a versão S-1.3 do leiaute do eSocial, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024. Esta versão é importante porque introduz, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, que incluiu o evento S-2221 (exame toxicológico).
Todas as empresas que empregam motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, sob o regime CLT, estão obrigadas a enviar o evento S-2221. Isso inclui transportadoras, empresas de logística, fretamento e qualquer outra organização que tenha motoristas nas categorias C, D ou E em seu quadro de funcionários.
Prazo de envio do S-2221 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.
Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Para o correto preenchimento e envio do evento S-2221, são necessárias as seguintes informações:
Número de CPF do trabalhador
Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX].
Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame
Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
Nome e CRM do médico que realizou o exame
Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM
Coleta do Exame: O motorista deve realizar o exame toxicológico em um laboratório credenciado. A coleta feita pela clínica deve seguir todas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Recebimento do Relatório Circunstanciado: Após a realização do exame, o laboratório fornecerá um relatório circunstanciado à empresa. O laudo com o resultado detalhado é entregue apenas ao empregado motorista.
Preenchimento do Evento no Sistema ESO: Utilize o Sistema ESO para preencher o evento S-2221 com as informações do exame toxicológico. Certifique-se de que todos os campos obrigatórios estejam corretamente preenchidos.
Envio ao eSocial: Após o preenchimento, envie o evento S-2221 ao eSocial. É possível gerar apenas o XML, enviar manualmente pelo sistema ou enviar automaticamente ao concluir o preenchimento. Verifique se o envio foi bem-sucedido e guarde os comprovantes.
Busque ser parte de uma rede coletora: Se atua com clínica de medicina do trabalho, busque fazer parte das redes coletoras dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN. Somente assim a clínica pode realizar a coleta do material que será examinado.
O evento S-2221 não é de SST, mas na prática a SST pode enviar: O S-2221 não faz parte do grupo SST do eSocial. Contudo, as assessorias podem cobrar individualmente o preenchimento e envio dos eventos, caso tenham permissão via procuração eletrônica do e-CAC.
Capacitação de Equipe: Treine a equipe responsável pelo envio dos eventos do eSocial para que estejam preparados para lidar com qualquer eventualidade. Oriente sobre os dados obrigatórios e sigilo médico do trabalhador.
Atenção ao vincular o Exame Toxicológico ao cargo no Sistema ESO: O toxicológico pode ser contemplado no PCMSO, mas continua proibido de constar no ASO. Portanto, marque a opção “Inserir no ASO?” como “Não” (como mostra a imagem a seguir).
A gestão correta do evento S-2221 é fundamental para a segurança no trânsito e a conformidade legal das empresas que empregam motoristas profissionais. Ao seguir as orientações acima, sua empresa estará preparada para atender às exigências do eSocial e garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores.
Para mais informações, acesse o Sistema ESO e confira todas as orientações detalhadas sobre o evento S-2221.
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