A partir de 2023 novas informações serão exigidas nos eventos de SST do eSocial S-1.0, referente aos eventos S-2210 e S-2240. A partir de 16 de janeiro de 2023 os Leiautes do eSocial S-1.0 passam a vigorar com a Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022.
O novo Leiaute do eSocial S-1.0, Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022, segue basicamente as mesmas alterações constantes no Leiaute da nova versão S-1.1, que entra em vigor ainda em 2022, em 21 de novembro. Ambas as versões entrarão em período de convivência. O eSocial S-1.0 funcionará simultaneamente com o eSocial S-1.1, porém o leiaute da versão 1.0 é praticamente igual ao da versão 1.1, justamente para que as empresas possam se acostumar com a versão 1.1, que substituirá a atual, futuramente.
O novo leiaute da versão S-1.0 do eSocial entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2023.
As mudanças no novo leiaute do eSocial referem-se em grande parte ao trabalhador avulso, ou TSVE - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício. Houveram inclusões, alterações e exclusões em vários eventos, incluindo os eventos S-2210 e S-2240, que agora possuem novos itens nos leiautes e regras incluídas. O CA do EPI passa a ser estritamente obrigatório no evento S-2240, em coerência com a nova NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual, que só permite a comercialização do EPI com CA válido.
Veja abaixo o que mudou nos eventos S-2210 e S-2240, do Leiaute da NT 05/22 para o da NT 06/22.
Novo grupo {ideLocalAcid}
Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.
Novo campo {ultDiaTrab}
Identificar o último dia trabalhado, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário.
Novo campo {houveAfast}
Identificar se houve afastamento do trabalhador, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário. Tal informação não se confunde com a do campo {indAfast}, realizada pelo médico que emitiu o atestado.
Novos campos {ideLocalAcid/tpInsc} e {ideLocalAcid/nrInsc}
Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.
Novo grupo {infoExpRisco}
Aplicação da regra criada no evento S-2240.
Novo grupo {infoAmb}
Ajustes realizados exclusivamente para trabalhadores avulsos, para possibilitar a informação de mais de um ambiente de trabalho, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.
Novo grupo {epi}
Conforme NR-06, é imprescindível o Certificado de Aprovação (CA) para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.
Novo campo {dtFimCondicao}
Campo a ser utilizado exclusivamente para trabalhadores avulsos, para informar a data em que foi encerrada a atividade nas condições descritas, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.
Novo campo {dscAgNoc}
Ajuste no tamanho do campo, para adequação ao conteúdo esperado.
Campo {docAval} teve ocorrência alterada e campo {dscEPI} foi excluído
Conforme NR-06, é imprescindível o CA para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.
Sugerimos conferir o artigo sobre a nova versão S-1.1 do eSocial:
NOVO ESOCIAL VERSÃO S-1.1 (BETA): VEJA O QUE MUDOU
Confira a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 06/2022.
Confira os materiais atualizados do eSocial aqui.
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