Desde o dia 1º de agosto de 2024, o exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial por meio do evento S-2221, destinado à comunicação dos exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados. Essa mudança foi regulamentada pela Portaria MTE nº 612/2024, que alterou a Portaria MTP nº 672/2021, atendendo às disposições legais da CLT introduzidas pela Lei 14.599/2023. A obrigatoriedade visa reforçar a conformidade com os artigos 168 e 235-B da CLT, assegurando a correta aplicação dos exames toxicológicos no ambiente de trabalho.
Os empregadores devem estar atentos às obrigações relacionadas ao envio do S-2221, sob pena de sanções financeiras significativas. Neste artigo, exploramos as exigências, as multas aplicáveis e as boas práticas para evitar penalizações.
O evento S-2221, implementado no eSocial, é destinado a registrar os exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D ou E. O objetivo é garantir que as informações sejam enviadas de forma clara e dentro dos prazos estabelecidos. Essa medida reforça o cumprimento das legislações trabalhistas e de trânsito relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
De acordo com a regulamentação, os exames toxicológicos devem ser realizados em laboratórios credenciados, seguindo os parâmetros da Resolução CONTRAN nº 923/2022. Além disso, é essencial que o exame abranja uma janela de detecção de no mínimo 90 dias e seja custeado pelo empregador, conforme determina o Art. 61 da Portaria nº 612. Também vale ressaltar que essa obrigação contribui diretamente para aumentar a segurança nas estradas e reduzir acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.
A legislação brasileira prevê sanções aplicáveis ao descumprimento de obrigações relacionadas à prestação de informações trabalhistas e previdenciárias do evento S-2221. As principais regulamentações são:
As multas são de R$ 440,07 por empregado para informações incompletas relacionadas a itens específicos do Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021, R$ 146,69 por empregado para outras informações especificadas no mesmo artigo, e R$ 103,39 por empregado para categorias adicionais de dados. O valor máximo das multas é de R$ 44.007,30, podendo ser dobrado em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme a Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024.
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Este valor pode ser multiplicado em até cinco vezes, em casos de reincidência, de acordo com a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, podendo chegar a R$ 7.336,75.
As multas são de R$ 143,90 por empregado para informações incompletas relacionadas a rescisões contratuais e R$ 101,42 por empregado para inconsistências em dados salariais e outros eventos do eSocial, com base legal na Portaria MTP Nº 4.098, de 15 de dezembro de 2022.
Uma transportadora tem 100 motoristas empregados que desempenham atividades que exigem o envio do evento S-2221 ao eSocial, conforme obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Durante uma auditoria, foram identificadas as seguintes falhas:
Não realização do exame toxicológico em 20 motoristas.
Penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa base de R$ 1.467,35 por motorista.
Reincidência identificada em 5 motoristas, multiplicando a multa por 5.
Atraso no envio de informações do evento S-2221 para 50 motoristas.
Multa de R$ 146,69 por empregado para informações atrasadas ou incompletas, conforme o Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021.
Informações incompletas sobre rescisões contratuais para 10 motoristas.
Multa de R$ 143,90 por empregado, conforme a Portaria MTP Nº 4.098/2022.
1. Multa pela Não Realização do Exame Toxicológico:
15 motoristas (sem reincidência): 15 × R$1.467,35 = R$22.010,25
5 motoristas (com reincidência, multiplicador 5): 5 × (R$1.467,35 × 5) = R$36.683,75
Total: R$22.010,25 + R$36.683,75 = R$58.694,00
2. Multa pelo Atraso no Envio do S-2221:
50 motoristas: 50 × R$146,69 = R$7.334,50
3. Multa por Informações Incompletas de rescisão:
10 motoristas: 10 × R$143,90 = R$1.439,00
R$58.694,00 + R$7.334,50 + R$1.439,00 = R$67.467,50
Esse exemplo ilustra a importância de monitorar e cumprir as obrigações do S-2221 e dos exames toxicológicos para evitar prejuízos financeiros e legais. O descumprimento não só gera impacto financeiro significativo, mas também pode afetar a imagem da empresa perante os órgãos fiscalizadores.
Os órgãos fiscalizadores (MTE e CONTRAN) podem aplicar sanções adicionais com base nas seguintes falhas:
Não realização dos exames obrigatórios para motoristas com CNH das categorias C, D ou E.
Descumprimento da janela de detecção mínima de 90 dias.
Envio de exames realizados fora das condições regulamentadas.
Implicações Trabalhistas
Caso o exame não seja realizado conforme exigido, o empregador pode ser responsabilizado por acidentes ou situações prejudiciais envolvendo motoristas, além de arcar com indenizações trabalhistas.
Multas Administrativas por Descumprimento da CLT
A falta de conformidade com o Art. 168 da CLT (sobre exames médicos obrigatórios) pode resultar em outras penalidades administrativas específicas, de valores variáveis conforme o tipo de infração.
A adoção de boas práticas pode evitar penalizações e garantir a conformidade com a legislação:
Automatização do Processo: Utilizar sistemas especializados em gestão de SST para integrar e monitorar os prazos de envio do eSocial. Soluções como o Sistema ESO simplificam o registro, mitigam erros e asseguram o envio correto.
Contratos com Laboratórios Credenciados: Certifique-se de que os exames toxicológicos sejam realizados apenas por laboratórios habilitados pelo DENATRAN/CONTRAN. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
Auditorias Preventivas: Revise regularmente os dados enviados ao eSocial, com atenção especial ao evento S-2221 e outros eventos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Os exames toxicológicos realizados a partir de 1º de agosto de 2024 devem ser comunicados ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exames pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador.
O empregador é o principal responsável pelo envio das informações. Entretanto, é possível terceirizar essa obrigação, desde que haja uma procuração devidamente registrada no portal eCAC, habilitando o terceiro a realizar os envios. Cabe ao empregador manter um controle rigoroso para garantir que todos os prazos sejam cumpridos, mesmo em casos de terceirização.
Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, o empregador deve seguir o protocolo estabelecido pela Portaria nº 612/2024:
Medidas Imediatas:
Gerenciamento de Riscos:
Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
Essas medidas não apenas asseguram o cumprimento legal, mas também demonstram um compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores, fortalecendo a cultura de prevenção dentro da organização.
O evento S-2221 não apenas reforça a segurança no trânsito, mas também assegura condições de trabalho mais seguras e saudáveis para os motoristas profissionais. Para as empresas, o cumprimento dessa obrigação é fundamental para evitar multas e manter a conformidade legal.
Com a utilização de um software especializado em SST como o Sistema ESO, é possível garantir um gerenciamento eficiente das obrigações do eSocial, como o evento S-2221, além de facilitar a elaboração de laudos e programas obrigatórios. Invista em soluções tecnológicas para otimizar processos, evitar passivos e promover um ambiente de trabalho mais eficaz e produtivo. Além disso, a adoção dessas ferramentas contribui para o fortalecimento da imagem da empresa como uma organização responsável e alinhada às melhores práticas de gestão corporativa.
FONTES
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