Caso não tenha cumprido o prazo de envio dos eventos de SST ao eSocial, não se preocupe. As empresas estão se adaptando e ainda há tempo. Confira algumas orientações.
Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 é referente à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento.
Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.
Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio.
O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.
Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações dos agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial.
O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão, alteração dos dados ambientais ou obrigatoriedade. Os primeiros envios após a obrigatoriedade registram a carga inicial de todos os funcionários da empresa.
Note que a data da obrigatoriedade não é a data do prazo final dos envios. Cada evento possui seu prazo de envio, que deve ser iniciado após a obrigatoriedade, mas não necessariamente no mesmo dia.
Ao contrário do que muitos pensam, os prazos dos eventos de SST do eSocial não são uma “bomba relógio”. Ou seja, por mais que o prazo seja todo dia 15 (eventos S-2220 e S-2240), não quer dizer que após a meia-noite os servidores se fecham e está tudo acabado. Não é assim que funciona. Os eventos podem ser enviados a todo o momento, estando dentro do prazo ou não. O que regula o prazo, na prática, são as multas e penalidades que a empresa pode sofrer caso não cumpra. E essas multas serão uma realidade definitiva em 2023, segundo a Portaria PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, juntamente com a o trecho da fala do Ministro Onyx Lorenzoni.
- ... a exigência, que está em lei, ela vai começar dia 10 de janeiro. Mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada, nós vamos visar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazo, tempo e condição de fazerem a sua adaptação, da forma que a exigência com consequência só acontecerá a partir de janeiro do ano que vem (referindo-se a 2023).
Caso venha a faltar com o prazo dos eventos, envie o quanto antes. Se a empresa vai ou não receber uma multa devido a isso, só se saberá depois. Portanto se não conseguiu enviar até o dia 15, envie no dia seguinte ou no próximo. Durante o ano de 2022 o eSocial terá uma certa tolerância para que as empresas possam se adaptar. Quando o PPP eletrônico entrar em vigor a partir de janeiro de 2023, a cobrança será definitiva e a fiscalização será rigorosa, portanto aproveite o tempo para se adaptar também com esta nova gestão.
Alguns motivos levam a crer que a obrigação ao envio dos eventos de SST ao eSocial é facultativa durante o ano de 2022, já que provavelmente não haverão multas durante o ano e o PPP eletrônico foi adiado para janeiro de 2023. Contudo, o calendário de implantação do eSocial não foi alterado e os servidores do governo continuam recebendo os eventos normalmente. Sem contar que não se sabe quais grupos estão livres de punição, se é apenas grupos 2 e 3 ou o grupo 1 também. Sem a penalidade imposta pela falta de cumprimento dos prazos, as empresas praticamente tomam a situação como facultativa.
Uma pergunta feita no FAQ do eSocial foi o que causou toda a ideia do eSocial ter se tornado facultativo para a SST. Veja:
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”
Esta resposta no máximo isenta a obrigação das empresas que não possuem agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), temporariamente. Porém para o restante das empresas provavelmente continua obrigatório.
A próxima pergunta desta mesma FAQ esclarece algo muito importante, veja:
Será, sim, considerado o histórico. Caso já haja um evento S-2240 na base e não haja outro posterior alterando a informação, o PPP eletrônico do trabalhador será exibido com o último evento válido. Assim, se foi enviado um S-2240 com data de início da condição em 13.10.2021 para um trabalhador não exposto a risco e se a empresa não enviou outro S-2240 até a implantação do PPP eletrônico, esse documento trará a informação de ausência de riscos para tal trabalhador com início em 01.01.2023 (data da implantação do PPP eletrônico). Assim, as empresas que já optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a riscos não precisaram fazer uma nova carga inicial quando do início da obrigatoriedade do PPP eletrônico, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento."
Ou seja, se a empresa realizar os envios agora não vai precisar correr para fazer depois, já cumprindo a obrigatoriedade com antecedência. Só no começo do ano o Sistema ESO registrou mais de 700 mil envios de eventos ao eSocial através da plataforma, portanto o eSocial continua a todo o vapor. Sendo facultativo ou não, isso é uma questão para a empresa resolver. O profissional de SST não deve pensar dessa maneira, já que é sua prestação de serviço que está em jogo.
O ideal é que se cumpram os prazos desde já. A empresa tem o seu tempo para se adaptar e para ela tudo se torna facultativo quando não há multa vigente. Porém, para quem presta serviços com CNPJ, tudo é e sempre foi facultativo. Ninguém te obriga a buscar trabalho, você o faz porque é a sua profissão de escolha. Se o profissional de SST considerar o eSocial como facultativo e deixar de oferecer a gestão durante o ano de 2022, quando chegar janeiro de 2023 e o PPP eletrônico entrar em vigor, as empresas já terão os contratos em vigência com outras assessorias que cumprem os prazos e fazem a gestão do eSocial. Isso fará com que aqueles que deixarem para última hora percam potenciais clientes.
Vale a pena se questionar sobre os motivos que levaram a não cumprir os prazos, para que possa ser evitado da próxima vez. Confira a seguir os motivos mais comuns.
- Não sabia sobre os prazos
É comum na primeira vez as empresas não se atentarem sobre os prazos e serem pegas de surpresa em cima da hora. Neste caso vale reforçar a necessidade de prestar a assessoria para as empresas obrigadas.
- Empresa não tinha LTCAT
Para enviar o S-2240 é necessário ter as informações sobre os agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O LTCAT traz todas essas informações. Quando não há LTCAT fica mais difícil de preencher os campos e isso geralmente leva ao atraso caso for observado em cima da hora.
- Não utiliza software integrado ao eSocial
Muitas empresas de consultoria/assessoria e clínicas do trabalho não se deram conta de que precisam de um software para SST integrado ao eSocial para que possam oferecer a gestão dos eventos. Para uma gestão eficiente é necessário ter um software que faça toda a integração dos riscos ocupacionais cadastrados com as informações que vão para o eSocial, gerando o S-2240 em massa, por exemplo.
- Já utiliza um software mas não conseguiu acionar o suporte
Dúvidas são muito comuns, principalmente nos primeiros envios ao eSocial. Pode ser comum não conseguir contactar o suporte técnico a tempo. Quem já utiliza o Sistema ESO não precisa se preocupar, já que a equipe do suporte fica disponível via WhatsApp durante todo o horário comercial.
- Já utiliza um software mas fez o uso incorreto da ferramenta
Vale ressaltar também que as vezes por mais que as assessorias e clínicas tenham contactado o suporte e tudo mais, mesmo assim podem não ter seguido as orientações, resultando em erros nos envios devido a inúmeros motivos, como não vinculação do certificado digital, falta de procuração eletrônica, dentre outros.
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