Foi publicado agora no dia 19 de julho a atualização do MOS - Manual de Orientação do eSocial, que traz todas as mudanças acordadas recentemente dentro dos eventos do eSocial, com alterações e inclusões de itens, inclusive nos de SST.
Veja a seguir o que mudou nos eventos de SST nesta atualização do Manual de Orientação do eSocial.
Os eventos S-2220 e S-2240 tiveram a inclusão da admissão por transferência. Veja como ficou:
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
“7. Admissão por transferência
7.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.
Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.”
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
“14. Admissão por transferência
14.1. Em caso de admissão por transferência, é de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas às condições ambientais do empregado, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve enviar este evento com a indicação das condições de exposição do trabalhador nesta data.
Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas.
Caso as informações constantes no último S-2240 enviado pelo CNPJ sucedido correspondam às condições de exposição na data da transferência, inclusive às relativas ao responsável pelos registros ambientais, não deve ser enviado evento S-2240.”
O evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho teve a inclusão de dois novos itens referentes ao horário e data da ocorrência.
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
“4. Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
4.1. No campo {hrsTrabAntesAcid} deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. Em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000.
4.2. Os campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto”
No evento S-2240 foram incluídos novos itens e exemplos sobre a produção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador. Veja a seguir.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
“12. Carga Inicial do evento
12.1. A partir da implementação do PPP em meio digital, o documento será construído a partir das informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.
12.2. A carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade (vide o item prazo de envio).
Abaixo será apresentado um exemplo para ilustrar as regras anteriormente expostas:
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo há um trabalhador exposto a 2 riscos com as seguintes datas de inicio de condição:
• calor (01/01/2020);
• ruido (01/06/2020).
o eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.11.2021, registrando como data de início da condição o dia 13.10.2021 para os dois riscos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute “informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente.
Agora suponhamos que em 01.11.2021 o risco ruído deixou de existir, nesse caso será enviado um novo S-2240 com essa data de início da condição informando apenas o risco ao qual o trabalhador passará a estar exposto a partir daquele momento, ou seja, o risco “calor”.
Novo texto na lógica de construção do PPP, citando um novo exemplo.
“13. Lógica para a construção do PPP
13.1. O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova data de início da exposição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para melhor ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando somente as informações relevantes e considerando que o empregador é do grupo 1 do eSocial:
Exemplo: Consideremos as seguintes situações:
• No dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
• No dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.
• No dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B
Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas.
Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.
Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
1º - 01.11.2021 a 30.11.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
2º - 01.12.2021 a 31.12.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”;
3º - 01.01.2022 até o momento - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”; "
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