Publicada a Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro que altera a data de implantação do PPP eletrônico para 2023. Até o momento, este adiamento não afeta o envio das informações de SST ao eSocial, que deve seguir normalmente. Confira os detalhes.
Esta Portaria altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. O objetivo principal desta Portaria é o de modificar outra Portaria, no que se refere principalmente ao prazo de implantação da Portaria do PPP eletrônico.
Com a publicação desta Portaria, a implantação do PPP eletrônico fica para 1º de Janeiro de 2023. Confira os Artigos alterados (grifo nosso):
Art. 1º A Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.”
"Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.”
"Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos."
"Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023."
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.”
Confira aqui a publicação no DOU.
Esta Portaria confirma parte do que foi dito pelo ministro Onyx Lorenzoni durante entrevista à Rádio Guaíba, no dia 15 de dezembro (2021). A exigência do eSocial vai continuar e as empresas terão tempo para se adaptarem, e o adiamento do PPP eletrônico comprova isso.
Esta é uma dúvida que tem se disseminado na comunidade de saúde e segurança do trabalho, no geral. Como muitos sabem, as informações do PPP - Perfil Profiossiográfico Previdenciário - agora são extraídas dos eventos de SST do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240) para compor o modelo eletrônico.
Com o adiamento da implantação do PPP eletrônico, houveram questionamentos sobre o possível adiamento da implantação do eSocial (SST) para empresas dos grupos 2 e 3. Contudo, a Portaria adia apenas a implantação do PPP eletrônico. A obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, até a presente data, segue normalmente o cronograma para 10 de janeiro (2022).
Existe uma grande confusão sobre os eventos de SST do eSocial e o PPP eletrônico.
1. Os eventos de SST do eSocial alimentam o PPP, mas não fornecem o documento eletrônico.
2. Quando é dito que “os eventos de SST do eSocial substituem o PPP”, isso refere-se à composição das informações do documento, mas não da emissão dele. Assuntos sobre adiamento do PPP eletrônico se referem à emissão eletrônica do documento.
3. O PPP eletrônico, que é alimentado pelos eventos de SST do eSocial, deverá ser emitido pelos canais do INSS como se fosse um extrato que puxa as informações dos eventos. Até a presente data não se sabe como será esta emissão, que só passará a existir após janeiro de 2023.
4. Até a implantação do PPP eletrônico, o eSocial precisa continuar recebendo as informações para que, após janeiro de 2023, o INSS tenha as informações para emitir o documento.
Portanto, não se precipite e não caia em “fake news” sobre o eSocial. Mesmo com adiamento do PPP eletrônico, as informações ao eSocial continuam sendo obrigatórias. Afinal, como seria possível gerar algum PPP eletrônico sem as informações de SST atualizadas no banco de dados da Receita Federal? A implantação do eSocial (SST) para pequenas empresa só será adiada se alguma Portaria for publicada alterando o cronograma.
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