O eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários. Os eventos de SST são hoje a grande preocupação para as empresas que precisam preencher as informações relativas a cada trabalhador.
Neste artigo abordamos especificamente o evento S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho e Agentes Nocivos, que é responsável por informar ao eSocial os riscos em que o trabalhador está exposto.
O evento S-2240 é de extrema importância, pois é responsável por grande parte das informações que compõem o PPP eletrônico do trabalhador. A seguir, confira as principais dúvidas!
O evento S-2240 do eSocial deve ser enviado na admissão do funcionário ou quando houver alterações nos fatores e dados ambientais das atividades.
Caso a empresa ainda não tenha enviado nenhum evento S-2240, ela deve informar o mais rápido possível, informando a carga inicial de todos os funcionários. A carga inicial é basicamente o envio referente aos funcionários que já se encontravam em atividade antes da obrigatoriedade.
Sempre que houver mudança nos fatores ambientais do cargo, é necessário enviar um novo evento S-2240, para o mesmo funcionário, atualizando as informações que foram alteradas.
“Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração das informações basicamente exige o envio de um novo evento, ao invés de uma retificação, pois geralmente as alterações estão relacionadas a mudanças nas condições de trabalho, como exposição a agentes nocivos e descrição das atividades. Mesmo quando o responsável pelos registros ambientais é alterado, deve-se enviar um novo evento S-2240 até o próxima dia 15, ao invés de uma retificação.“
Confira mais neste artigo sobre retificação.
Para preencher as informações do evento S-2240 é necessário que a empresa já esteja realizando o gerenciamento de riscos ocupacionais e de preferência já tenha o LTCAT em mãos. O evento S-2240 informa os agentes químicos, físicos e biológicos de cada atividade (ou a ausência destes), e estes mesmos agentes já estão identificados no LTCAT.
Na falta do LTCAT para preencher o evento S-2240, pode-se utilizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), desde que tenha sido elaborado por um engenheiro de segurança.
Para empresas que utilizam software para SST integrado ao eSocial, como o Sistema ESO, por exemplo, não precisam se preocupar em buscar informações em documentos separados, pois a gestão de riscos e exames é feita de forma unificada e integrada.
Para enviar os eventos ao eSocial, as empresas têm duas opções: portal do eSocial ou software para SST. É recomendado que a empresa utilize um software para SST, pois os eventos de todos os empregados devem ser mantidos atualizados para evitar multas e punições. Além disso, é necessário ter o controle dos eventos de cada funcionário, através de relatórios de recibos e listagem de envios. Em ambos os casos é necessário o certificado digital.
O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês, referente ao mês anterior. Por exemplo, se um funcionário recém contratado começa a realizar as atividades hoje, é necessário enviar um evento S-2240 até dia 15 do mês que vem.
Caso o prazo não seja cumprido, ainda é possível enviar o evento a qualquer momento. Contudo, é possível que a empresa sofra alguma punição futuramente. Nestes casos recomenda-se enviar o mais rápido possível, mesmo que tenha perdido o prazo.
É necessário enviar o evento S-2240 ao eSocial, mesmo não sendo identificados riscos químicos, físicos e/ou biológicos. Caso não haja exposição a estes tipos de risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
Apenas os riscos constantes na Tabela 24 são enviados. Na tabela não há riscos ergonômicos e nem de acidentes.
Se a empresa for MEI, ME ou EPP com ausência de riscos químicos, físicos e biológicos, pode ser elaborada uma Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) pelo portal oficial do governo. Contudo, a DIR só deve ser feita após informado o código ausência 09.01.001.
Sim, é obrigatório informar o CA do EPI no evento S-2240 do eSocial. O CA nas versões anteriores era um campo não obrigatório, caso informasse a descrição do EPI. Agora o campo da descrição do EPI não existe mais no evento S-2240, e o campo do CA tornou-se obrigatório. O CA do EPI só não é enviado quando não há EPI.
Caso a empresa não envie os eventos S-2240 dos funcionários, ela fica sujeita a multas. Todas as obrigações tributadas pela Receita Federal que não são cumpridas, em algum momento resultam em multas e punições. Não há como saber ao certo quando uma punição vai ocorrer pela Receita Federal nos casos de descumprimento, mas pode ocorrer a qualquer momento caso a empresa esteja inadimplente, já que a fiscalização é eletrônica. Ou seja, não espere um fiscal bater à sua porta cobrando os eventos de SST do eSocial. Isso ocorre de forma eletrônica, pois basta puxar o histórico de envio dos eventos da empresa.
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Possui alguma dúvida sobre o evento S-2240 do eSocial? Deixe nos comentários!
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