‘Devo retificar ou enviar um novo evento?’ Essa dúvida vem se tornando cada vez mais comum. Saiba neste artigo o que é uma retificação no eSocial e quando deve-se de fato retificar um evento, com atenção especial no evento S-2240.
A retificação no eSocial é, basicamente, a correção de um evento já enviado. A retificação pode ser feita para eventos periódicos e não periódicos, que já foram transmitidos e processados.
Para quem já está habituado com a transmissão dos eventos do eSocial e conhece os campos dos leiautes, a retificação é quando um mesmo evento é reenviado com o campo {IndRetif} preenchido com [2], juntamente com a informação do número de recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.
Para retificar qualquer evento, é sempre necessário o número de recibo do evento que está sendo retificado.
O detalhe mais importante sobre a retificação de eventos no eSocial é: a retificação substitui completamente o evento original. Por este motivo deve-se tomar cuidado e ter certeza ao retificar um evento, pois o eSocial vai entender que o primeiro evento que você enviou não vale mais, invalidando os dados do primeiro evento e substituindo pelos dados da retificação.
Uma dúvida muito comum em quem já envia os eventos ao eSocial é “devo retificar ou enviar um novo evento?”. A resposta é simples, basta antes de tudo, responder a seguinte pergunta: o evento foi enviado com erros? Se a resposta for sim, é válido uma retificação. Se o evento não foi enviado com erros, provavelmente não deve ser retificado.
Por qual motivo quer retificar? Se for uma mera correção de informações, tudo bem. Mas se for uma mudança de função, por exemplo, você deve enviar um novo evento.
Observe a situação hipotética a seguir.
Um funcionário é admitido no cargo de motorista. A contabilidade informa os primeiros eventos ao eSocial, com CPF e número de matrícula. A empresa envia o evento S-2240, informando os agentes nocivos (ou a ausência destes), com descrição das atividades. Algumas semanas depois, este funcionário muda para o cargo de ‘auxiliar de laboratório’, ainda na mesma empresa.
Ação errada:
Ao invés de enviar um novo evento, com novas descrições de agentes nocivos e atividades, a empresa resolve retificar o evento S-2240 previamente enviado, apagando o histórico de motorista do funcionário. Neste caso, o eSocial entende que o cargo de motorista nunca existiu e foi informado erroneamente, então o eSocial desconsidera o primeiro envio e substitui pela retificação. Como resultado, o funcionário pode não ter o cargo de motorista no seu histórico laboral.
Ação correta:
A empresa envia um novo evento S-2240, informando os novos códigos da tabela 24 e descrições das novas atividades, mantendo o cargo anterior (motorista) no histórico laboral do trabalhador no eSocial.
Note no exemplo que a ação errada pode acarretar sérios problemas para a empresa, já que retificar um evento é, a grosso modo, passar a borracha e escrever por cima. Deve-se tomar cuidado neste tipo de situação, pois pode afetar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.
A via de regra é (e sempre será): retificar é corrigir, e só se corrige o que está errado.
Os campos que compõem a identificação de um vínculo empregatício (como CPF e número de matrícula) e o período de apuração dos eventos de remuneração (evento S-1200 ou S-2299 quando implicar mudança de mês) não podem ser retificados. Ou seja, é possível retificar apenas informações que não tenham relação com o vínculo empregatício. Havendo necessidade de alteração do conteúdo desses campos, o evento deve ser excluído e enviado um novo.
A maioria dos erros de retificação estão relacionados com o evento S-2240. Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração das informações basicamente exige o envio de um novo evento, ao invés de uma retificação, pois geralmente as alterações estão relacionadas a mudanças nas condições de trabalho, como exposição a agentes nocivos e descrição das atividades. Mesmo quando o responsável pelos registros ambientais é alterado, deve-se enviar um novo evento S-2240 até o próxima dia 15, ao invés de uma retificação.
Confira a seguir alguns exemplos de quando retificar ou não um evento S-2240.
A empresa transmite o evento S-2240 com as seguintes informações:
Data de início da condição: 10.01.2023;
Exposição a agentes nocivos: calor e ruído;
Informações do ambiente de trabalho: Estabelecimento “A”, do próprio empregador;
Descrição da atividade desempenhada: “Atividade hipotética”;
Responsável pelos registros ambientais: “Alpha”
Suponha-se que em 08/03/2023 houve alteração nas atividades desempenhadas. Neste caso, até o dia 15/04/2023 deve ser enviado um novo evento S-2240, com data de início da condição em 08/03/2023, registrando as informações das novas atividades.
No dia 15/03/2023 o responsável pelos registros ambientais foi alterado de “Alpha” para “Sigma”. Até o dia 15/04/23 é preciso enviar um novo evento S-2240, com data de início da condição no dia que trocou o responsável (15/03/23), registrando apenas a alteração do responsável ambiental, mantendo as demais informações.
Imagine que em 01/03/2023 houve alteração no estabelecimento (de A para B) onde o funcionário exerce as atividades. A mudança de estabelecimento não pode configurar uma retificação. É necessário enviar um novo evento S-2240 até o dia 15/04/2023, com o novo ambiente de trabalho, com início em 01/03/2023. Da mesma forma que os anteriores, o restante das informações do evento continuam as mesmas, muda-se apenas o ambiente e envia um novo evento.
É importante destacar que as alterações acima não devem ser encaminhadas em eventos de retificação (que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas), mas sim encaminhadas em novo evento com nova data de início da condição, descritas de acordo com os exemplos.
Caso um evento já tenha sido retificado, é possível retificar este mesmo evento infinitas vezes. Não há um limite para a quantidade de retificações. Porém, muita atenção nisso, pois retificar vai sempre sobrescrever a última retificação, reformulando o histórico laboral do trabalhador, como já mencionamos.
Uma das piores situações que pode ocorrer é a empresa ao invés de transmitir novos eventos, retifica várias vezes o mesmo evento, sobrescrevendo-o múltiplas vezes até o ponto que percebe que tomou a ação errada. Para completar, a empresa decide então apagar a retificação, o que é pior ainda, pois ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.
Mais uma vez, vale reforçar a via de regra: só deve ser retificado o que está errado. Qualquer dúvida sobre retificação, consulte o Manual do eSocial mais recente. Verá que todos os exemplos constatados neste artigo, constam também no MOS. O que fizemos aqui foi trazer da maneira mais didática possível para os leitores.
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