A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que se manifesta através de sintomas de exaustão extrema, estresse crônico e esgotamento físico e mental. Esta condição resulta, em grande parte, de situações de trabalho desgastantes que exigem altos níveis de competitividade ou responsabilidade. A principal causa do Burnout é o excesso de trabalho, que leva os trabalhadores a um estado de constante sobrecarga e pressão, impactando severamente sua saúde mental e bem-estar.
No contexto das legislações trabalhistas brasileiras, o reconhecimento e a gestão adequada da Síndrome de Burnout são cruciais. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento vital para registrar acidentes de trabalho, trajetos e doenças ocupacionais, como o Burnout.
Este processo não só formaliza a condição como doença ocupacional, mas também garante que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previstos pela legislação.
É de extrema importância que empresas e profissionais de saúde ocupacional estejam atentos às exigências legais e aos procedimentos corretos para a gestão da Síndrome de Burnout, assegurando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem por objetivo registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. É importante destacar que o prazo para comunicar o eSocial é o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
Sim. Deve-se abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para um colaborador diagnosticado com Síndrome de Burnout, por ser uma doença ocupacional.
De acordo com o leiaute do eSocial (versão S-1.2), na CAT, é necessário preencher o detalhamento da parte atingida e do agente causador do acidente de trabalho. No caso da Síndrome de Burnout, a parte atingida geralmente é o sistema nervoso, com ênfase nos aspectos psicológicos e emocionais do trabalhador. O agente causador é o estresse ocupacional crônico, decorrente de sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, falta de apoio no ambiente de trabalho, entre outros fatores psicossociais.
Para essa situação, ainda não há um código pré-estabelecido no eSocial. Portanto, utilizaremos os seguintes códigos:
Parte atingida (Tabela 13 do eSocial):
759000000 - Localização da lesão, NIC
Agente causador do acidente de trabalho (Tabela 14 do eSocial):
309000000 - Agente do acidente, NIC
309500000 - Agente do acidente inexistente
A sigla NIC (não identificado ou classificado) é usada quando a classificação é dificultada pelo relato insuficiente ou não previsto na classificação.
É importante ressaltar que, neste caso, o tipo de acidente será: 2 - Doença, de acordo com o leiaute do eSocial S-1.2.
Vale destacar que a inclusão da CID é obrigatória para a abertura de uma CAT, juntamente com o atestado médico, conforme exigido pelo leiaute do eSocial.
Embora a definição específica da CID deva ser estabelecida pelo médico, podemos mencionar uma possível CID frequentemente associada a esses casos:
(CID Z73.0) - Conforme a Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, o Ministério da Saúde instituiu uma lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Entre essas doenças, foi incluída a Sensação de Estar Acabado, também conhecida como "Síndrome de Burnout" ou "Síndrome do Esgotamento Profissional" (CID Z73.0).
As multas relacionadas ao evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ser aplicadas devido ao não cumprimento do prazo ou à ausência do envio do evento. A Instrução Normativa nº 128 (IN 128) orienta sobre a aplicação dessas multas.
O Art. 351 da IN 128 diz, no inciso 3º, que se o prazo da CAT não for cumprido devidamente, a empresa fica sujeita a pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.
Referente aos valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar conforme o salário de contribuição, que atualmente vai de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS). O valor da multa pode ser mínimo ou máximo, dependendo da irregularidade, e é aumentado em caso de reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional reconhecida e deve ser tratada com a devida seriedade no ambiente de trabalho. A abertura de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para colaboradores diagnosticados com esta condição é essencial, tanto para garantir o cumprimento das normas trabalhistas quanto para proporcionar o suporte necessário ao trabalhador afetado.
É crucial preencher detalhadamente a parte atingida, geralmente o sistema nervoso, e identificar o agente causador, que é o estresse ocupacional crônico.
Além disso, a inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças) é obrigatória na abertura da CAT, juntamente com o atestado médico.
Portanto, a correta identificação, documentação e comunicação dos casos de Síndrome de Burnout são passos fundamentais para a proteção do trabalhador e para o cumprimento das obrigações legais das empresas. Isso garante o bem-estar dos colaboradores e contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
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