Com a Reforma da Previdência, surgiram muitas dúvidas sobre a aposentadoria por insalubridade e periculosidade em 2021, já que houveram alterações consideráveis na Previdência, de maneira geral. Neste artigo trouxemos informações oficiais do INSS, em um guia rápido e prático para a aposentadoria especial em 2021, tanto para insalubridade quanto para periculosidade (será que é possível?). Veja a seguir.
Primeiramente, vamos entender o que é a aposentadoria especial, antes de seguir adiante.
A Aposentadoria Especial é feita para os profissionais que atuam muitos anos atividades insalubres ou perigosas. É possível ter aposentadoria especial por Insalubridade, mas não necessariamente por Periculosidade. Para insalubridade, há uma lei vigente. Para periculosidade, há uma lei em tramitação (ainda não vigente), o que torna complicado e as vezes até polêmico o assunto.
A insalubridade é caracterizada por agentes nocivos à saúde do trabalhador, enquanto a periculosidade é a atividade que coloca em perigo a vida do trabalhador. Ou seja, em caso de periculosidade, o tempo de exposição não importa, já que o perigo é constante e a fatalidade pode ocorrer a qualquer infortúnio momento. Vejamos sobre os dois tipos.
Como mencionado, a Insalubridade é caracterizada pelos agentes nocivos à saúde do trabalhador. Os agentes nocivos podem ser classificados em três grandes grupos: agentes químicos, físicos e biológicos.
Agentes Químicos: produtos químicos, poeiras minerais, vegetais e alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores e outros agentes nocivos
Agentes Físicos: vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não-ionizantes, frio, calor, pressões anormais e a umidade.
Agentes Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, calor, pressões anormais e umidade.
O segurado que atuar por muitos anos em contato com alguns destes agentes insalubres que possam gerar dano à saúde, terá direito à sua Aposentadoria Especial. Esta aposentadoria permite que o segurado se aposente consideravelmente mais cedo que uma aposentadoria comum.
Contudo, existem regras para que a aposentadoria por insalubridade seja aplicada.
Regras para a Aposentadoria por Insalubridade
Existem basicamente duas regras: tempo e comprovação. Para adquirir o direto a esta aposentadoria, o segurado precisa cumprir o tempo de contribuição integralmente em atividade especial. Além disso, precisará comprovar através de alguns documentos que são de responsabilidade da SST (saúde e segurança do trabalho), como laudos técnicos por exemplo, onde fica registrado que o trabalhador atuou exposto aos agentes nocivos insalubres.
Este tipo de aposentadoria, como você perceberá, é dividido em diferentes graus, a variação ocorre em virtude da exposição sofrida pelo segurado.
A maioria dos casos de insalubridade se encaixa no perfil de 25 anos de contribuição. Caso a caso precisa ser analisado para identificar corretamente.
Trabalhadores que atuam em mina de subsolo, no geral, têm direito à aposentadoria de grau extremo, que permite ao segurado se aposentar com 15 anos de contribuição.
Dentistas, médicos, farmacêuticos, por exemplo, são classificados, no geral, como exposição leve, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.
Regras de Transição:
Funciona assim: para completar os pontos, é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante do valor completar com a idade atual. Por exemplo, o segurado tem 30 anos de contribuição, ele poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 56 + 30 anos = 86 pontos. Basicamente, precisa-se chegar ao valor dos pontos, unindo a idade + tempo de atuação em insalubridade.
Novas Regras:
As novas regras são válidas apenas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Direito Adquirido
O segurado pode se aposentar pelas regras antigas (antes da Reforma da Previdência), caso preecham os requisitos para o direito adquirido. Para isso, o segurado precisa ter completado os requisitos para aposentadoria antes do dia em que a reforma entrou em vigor, ou seja, até o dia 12/11/2019.
As regras para Aposentadoria Especial antes da Reforma exigiam apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem pontos e sem idade mínima. Bastava que o segurado preenchesse o requisito do tempo de contribuição, ou seja, é uma regra que permitia ao segurado se aposentar muito mais cedo. Outra vantagem é que o segurado recebia como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.
Portanto, o segurado que preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar agora, após a reforma, pelas mesmas regras válidas ANTES da reforma.
Se você tem dúvidas se conseguiu atingir este direito, uma opção interessante é buscar o apoio de um Advogado Previdenciário e fazer o Planejamento Previdenciário para descobrir quais são os seus direitos.
Comprovando a Insalubridade
Não basta apenas trabalhar todos estes anos e preencher os pontos para uma Aposentadoria Especial, o segurado precisa ainda comprovar que esteve exposto à agentes nocivos (no caso de insalubridade) todo este tempo.
É importante que quem trabalha com atividades especiais fique atento nas documentações exigidas para a Aposentadoria Especial ao longo de sua carreira e, se possível, recolher e guardar essas documentações.
Caso o trabalhador esteja prestes a se aposentar e não tenha a documentação, há maneiras de consegui-las, mesmo a empresa estando em falência ou fechada. Os documentos ficam sempre armazenados. O ideal nestes casos é procurar um advogado previdenciário.
Documentos Necessários para Comprovar Insalubridade
Como houveram mudanças ao longo dos anos em relação à Previdência, é necessário analisar uma data importante que marcou uma alteração considerável na maneira de se avaliar a aposentadoria especial: 28/04/1995.
Até 28 de abril de 1995 usava-se uma tabela de profissões para se apurar a atividade especial. Isso torna bem mais simples para os segurados que atuaram antes desta data. Basta apenas comprovar com a carteira de trabalho, se a profissão estiver inclusa na tabela, já comprova-se o direito garantido à aposentadoria especial.
Quem não tinha a profissão na tabela, mas atuou em atividade insalubre também tem direito ao benefício, porém não terá essa facilidade, e precisará comprovar a atividade especial assim como é comprovada para os períodos trabalhados atualmente.
Depois de 28/04/1995, a regra para comprovar a insalubridade mudou. O novo critério leva em consideração uma série de fatores como o tempo de exposição, a frequência da exposição, quais são os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, dentre diversos outros fatores.
Observe que segundo este critério, a profissão é irrelevante, o que conta é a comprovação de que os agentes nocivos realmente estão presentes na rotina de trabalho do segurado.
Para comprovar que os agentes insalubres estão ou estiveram presentes na rotina de trabalho do segurado, desde 2004, utiliza-se oficialmente o PPP, documento fornecido pela empresa contendo todas as condições de trabalho especiais às quais o trabalhador esteve submetido.
Porém, este não é o único documento aceito, vamos conferir uma lista completa:
O PPP – Perfil profissiográfico previdenciário é o documento principal desde 2004, antes deles outros formulários estavam em vigor para cumprir a mesma função.
Na ausência destes documentos o segurado poderá garantir seus direitos através dos demais métodos.
Atividade Insalubre Fora do Tempo Mínimo para Aposentadoria
Quem atuou em atividade insalubre por apenas alguns anos, pode converter este tempo de atividade insalubre para o tempo em atividade comum. Desta maneira não se perde o tempo trabalhado em atividade nociva. Essa conversão auxilia o segurado a se aposentar mais cedo, desde que seja antes de 12/11/2019, pois o direito a conversão foi cortado para períodos trabalhados a partir do dia 13/11/2019.
Atualmente, não há em vigência uma lei ou previsão legal para a Aposentadoria Especial por Periculosidade. Até 1995, antes da publicação da Lei 9032/95, haviam benefícios por condições especiais de trabalho relacionadas à periculosidade. O novo texto da Norma passou a exigir a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos por parte do trabalhador. Isto removeu algumas atividades perigosas, presentes na NR-16, da aposentadoria especial. Mesmo após o fim da aposentadoria especial em 1995, as atividades com eletricidade ainda mantiveram o benefício, até 1997, quando o Decreto 2172/97 veio a vigor e removeu a eletricidade e agentes ambientais como o frio e umidade. Então, desde abril de 1997 não há mais previsão legal de aposentadoria especial por periculosidade, frio e umidade.
Porém, embora não exista uma regulamentação para a aposentadoria por periculosidade, alguns trabalhadores acabam conseguindo o benefício da aposentadoria especial. Para muitos tribunais, a lista de agentes nocivos e atividades listadas atualmente são consideradas apenas exemplificativas. O judiciário, através da Lei 8213/91, muitas vezes entende que atividades que possam prejudicar a saúde física do trabalhador, deve caracterizar-se como fator para aposentadoria especial mesmo não estando no Decreto 3048/99 (RPS).
Na NR-16 é listado as atividades perigosas com potencial de prejudicar a saúde do trabalhador. Portanto, através da justiça (caso a caso), o trabalhador pode conseguir sim a aposentadoria especial por periculosidade, mesmo sem previsão no Regulamento da Previdência.
Regulamentação da Aposentadoria por Periculosidade em 2021
Encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº245, que inclui uma previsão de aposentadoria especial por periculosidade no novo texto legal. Esta tramitação acabou sendo atrasada pela pandemia durante o ano de 2020. Contudo, espera-se que em 2021 ela tenha uma tramitação célere.
Conluindo a Aposentadoria Especial por Periculosidade:
• É possível acontecer, mesmo sem norma vigente, através de processos jurídicos distintos.
• Há uma lei em tramitação para que seja regulamentada, que provavelmente deve ocorrer em algum momento em 2021.
Quando o PLC n° 245 entrar em vigor, os profissionais de SST terão que ampliar as avaliações no LTCAT com repercussões também no PPP.
Por incrível que pareça, não garantem. Os adicionais de insalubridade/periculosidade têm relação com a Justiça Trabalhista, e não com a Previdenciária. Como vimos, periculosidade é caso a caso e já se espera que a Aposentadoria Especial não aconteça. Mas AE por insalubridade é prevista em lei e é obrigatória acontecer, quando comprovada. Contudo, a aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. A Aposentadoria Especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.
A aposentadoria sofreu drásticas mudanças após a Reforma da Previdência. Por isso o segurado deve entender o novo cálculo para não ter surpresas na hora da aposentadoria.
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
O salário de benefício, base para esses cálculos, consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Um tema que rendeu muita polêmica durante os anos e que hoje está decidido através do tema 709 do STF é o retorno ao trabalho para os aposentados especiais.
Ficou decidido que os trabalhadores que atuaram em atividades insalubres ou perigosas não podem voltar ao trabalho nocivo após a aposentadoria.
Isso quer dizer que o aposentado pode trabalhar em atividades que não sejam de risco, ou seja, não sejam insalubres ou perigosas.
Caso o trabalhador se aposente pela modalidade especial e continue exercendo atividades insalubres e perigosas o seu benefício poderá ser cortado.
A aposentadoria especial exige muito cuidado na análise do benefício, na documentação, contagem de tempo e cálculo previdenciário.
Por ser uma modalidade mais complexa de aposentadoria, o segurado precisa ficar atento às regras e caso precise de ajuda, pode buscar o apoio de um especialista para elaboração do Planejamento Previdenciário.
A aposentarodia especial por insalubridade e periculosidade então são coisas diferentes. A por insalubridade é regulamentada e têm suas regras. A AE por periculosidade já foi regulamentada mas hoje não é mais, porémpode ocorrer através de processos jurídicos, vai depender do judiciário decidir de acordo com o caso. Em todo caso, fique de olho no PLC n° 245, que visa regulamentar a AE por periculosidade.
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