A APR - Análise Preliminar de Riscos, é uma análise feita para prevenir a saúde e segurança do trabalhador através da antecipação e reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes. A APR orienta os trabalhadores sobre os riscos existentes, determina medidas de eliminação e controle desses riscos.
O objetivo da APR - Análise Preliminar de Riscos, é identificar os eventos perigosos, com suas causas e consequências, estabelecendo medidas de controle adequadas. É uma metodologia de antecipação no controle de riscos, realizada geralmente na fase de elaboração de projetos.
A metodologia da APR pode ser empregada em projetos na fase inicial, com a finalidade de se antecipar aos possíveis riscos vindouros e decorrentes, ou pode também ser empregada em revisões gerais de segurança em projetos já existentes.
Características principais de uma APR:
· A APR é uma análise de riscos qualitativa;
· Tem o objetivo de identificar elementos necessários para o controle de riscos;
· Identificação dos riscos potenciais que podem gerar acidentes;
· De forma qualitativa, Classifica os riscos de acordo com sua severidade;
Objetivos principais de uma APR:
· Identificar as causas de iminentes riscos;
· Estabelecer medidas de segurança adequadas;
· Orientar os empregados sobre os riscos;
· Prevenir ocorrência de acidentes através do estabelecimento de procedimentos seguros.
Em uma Análise Preliminar de Riscos deve conter os fatores que possibilitam indicar e mensurar os riscos, de maneira qualitativa. Sendo assim, a APR deve analisar o cenário de trabalho e traçar as as probabilidades (também qualitativas) e níveis de severidade do processo em questão.
Para isso, na APR deve constar categorias de probabilidade e severidade, de níveis 1 a 5 (geralmente), por tarefa. Veja a seguir.
Categorias de probabilidade de ocorrência de acidentes por tarefa/processo:
A. Rara = chances muito remotas de ocorer, quase inexistente.
B. Pouco provável = probabilidade remota de acontecer, mas ainda assim pouco esperado.
C. Possível = pouco provável que ocorra durante o processo.
D. Provável = é esperado que ocorra durante o processo.
E. Muito provável = é ainda mais esperado que ocorra, inclusive mais de uma vez.
Categorias de severidade dos riscos identificados na tarefa/processo:
1. Leve = Incômodo, insatisfação ou dano leve sem necessidade de tratamento médico.
2. Menor = Incapacidade temporária com necessidade de tratamento médico.
3. Moderada = Incapacidade ou deficiência permanente parcial (<30%) em uma ou mais pessoas.
4. Maior = Morte e/ou incapacidade permanente total (>30%) em até 10 pessoas.
5. Extrema = Diversas mortes ou incapacidade permanente total de mais de 10 pessoas.
Ao preencher uma APR, é importante atentar-se ao seu propósito e alvo: o processo em questão. Suponhamos que a APR seja para uma tarefa específica, este então é o ponto inicial a ser preenchido.
Exemplo:
Tarefa: içamento do elevador da colhedora “Z”
Após a tarefa, é preciso saber se o empregado sujeito à atividade é próprio ou terceirizado. Assim como local, data de início e término.
Exemplo:
Executante da tarefa: empregado da empresa
Local: frente “ABC” - fazenda “Z”
Início: 01/00/00 Término: 15/00/00
A data de término precisa ser dentro de no máximo 15 dias. Esta informação é importante constar para as avaliações. Após isso é necessário então elaborar a metodologia. Geralmente são colocados campos como:
1. O que será feito na atividade?
Exemplo: soldar tubulação (referente ao içamento do elevador)
2. Qual o perigo da atividade?
Exemplo: não suportar o peso durante o processo.
3. Qual o risco da atividade?
Exemplo: queda
4. Qual a probabilidade/exposição?
Exemplo: Pouco provável
5. Qual a severidade?
Exemplo: moderada
6. Quais as medidas de controle?
Exemplo: manter uso do carro guia (referente ao içamento do elevador)
A APR pode ser feita e assinada por qualquer profissional de Saúde e Segurança do Trabalho. A emissão do documento pode ser feita também por qualquer colaborador (geralmente da CIPA), já que não há impedimento legal.
A APR (Análise Preliminar de Riscos) é uma avaliação de riscos obrigatória nas seguintes NRs:
– NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.7.3, e também em outros itens.
– NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), segundo o item 12.39 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2 letra “d”, e vários outros itens.
– NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5, e vários outros itens.
– NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.
– NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4.
Na NR 18 a APR aparece em situação bem peculiar:
18.37.7.4 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho – PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
Claro que, embora obrigatória apenas nestas NRs, isso não quer dizer que não possa e deva ser feita em outras situações. Fica a cargo do profissional de SST ou membro da CIPA decidir quando fazer.
A APR e PT possuem relação, já que a APR é uma das fases da PT - Permissão de Trabalho. Para que a PT ocorra é necessário uma APR, em muitos casos.
Sobre APR e Análise de Riscos, uma é preliminar e a outra não. Ou seja, a APR é feita antes de iniciar as atividades.
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