A NR-22, que regula a segurança e saúde ocupacional no setor de mineração, foi atualizada por meio da Portaria MTE nº 2.105, de 23 de dezembro de 2024. Esta atualização traz mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à gestão de barragens e áreas de risco.
Para profissionais de segurança do trabalho, compreender as mudanças dessa norma é fundamental para garantir a conformidade e segurança no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos detalhar o que mudou na NR-22 com a nova portaria, os impactos para a gestão de segurança e saúde no trabalho e como se adaptar às novas exigências.
A NR-22 é a Norma que trata da segurança e saúde no trabalho em atividades de mineração, visando estabelecer as diretrizes para proteger os trabalhadores da mineração de riscos típicos dessa atividade, como acidentes com máquinas, poeira, vibração, exposição a agentes químicos, além dos perigos associados às barragens de rejeitos.
Ao longo dos anos, essa norma foi sendo atualizada para se adequar às novas tecnologias e práticas do setor, bem como para incorporar medidas de segurança mais rígidas, principalmente após tragédias envolvendo barragens de rejeitos. A mais recente atualização traz mudanças expressivas e estabelece novos prazos para adequação.
A nova portaria traz alterações principalmente no que diz respeito à gestão das zonas de autossalvamento em barragens de mineração, bem como à permanência de trabalhadores nessas áreas. A zona de autossalvamento é a área crítica das barragens, onde, em caso de emergência, os trabalhadores devem ser evacuados para evitar danos à saúde e à segurança.
A nova redação dos itens 22.24.3 e 22.24.3.1 traz as seguintes modificações:
A nova redação limita a permanência de trabalhadores nessas áreas apenas para atividades essenciais, como a operação e manutenção das barragens, a descaracterização das barragens e obras de reforço para recuperação da segurança das barragens. Ou seja, trabalhadores só poderão permanecer nesses locais se estiverem realizando atividades diretamente relacionadas à segurança das barragens.
O subitem 22.24.3.1 foi alterado para proibir completamente a permanência de qualquer trabalhador nas zonas de autossalvamento quando houver a constatação de risco iminente para a segurança e saúde. Essa mudança reflete um esforço para evitar que trabalhadores fiquem expostos a situações de risco grave, como o rompimento de barragens.
A nova portaria estabelece prazos distintos para a aplicação das novas regras, dependendo do método de alteamento da barragem:
Barragens alteadas pelo método a montante: A aplicação é imediata.
Barragens alteadas por outro método: A exigência será implementada a partir de 26 de dezembro de 2029.
O item 22.24.3.2, que excetuava algumas instalações sanitárias das exigências para as zonas de risco, foi revogado. Isso significa que agora todas as instalações devem ser projetadas e mantidas com foco na segurança integral dos trabalhadores.
A seguir, comparamos os principais pontos da NR-22 antes e após a implementação da Portaria nº 2.105/2024:
Para profissionais de SST, a revisão da NR-22 exige uma reavaliação das práticas e processos de segurança nas operações de mineração. As mudanças trazem os seguintes impactos:
Revisão de Laudos e Documentações: A adequação das barragens e das zonas de autossalvamento exige a atualização de laudos técnicos e planos de emergência. Profissionais de SST precisarão revisar e revalidar todos os documentos de segurança, garantindo que as novas exigências sejam atendidas dentro dos prazos estipulados.
Treinamento e Capacitação: Com a atualização das exigências, é fundamental que todos os trabalhadores da mineração sejam treinados para entender as novas restrições, como as atividades permitidas nas zonas de autossalvamento e como agir em caso de emergência. O treinamento contínuo é uma exigência vital para a conformidade.
Monitoramento Contínuo: A fiscalização constante sobre a segurança das barragens e o controle de risco nas zonas de autossalvamento serão fundamentais para evitar incidentes. O uso de tecnologias de monitoramento para avaliar a estabilidade das barragens será essencial.
Gestão de Prazo e Conformidade: A gestão do cumprimento dos prazos para a adequação das barragens alteadas por outros métodos, com prazo de 5 anos, demandará planejamento estratégico, garantindo que as obras e modificações necessárias sejam realizadas sem comprometimento da segurança.
Para se adequar a essas novas exigências, profissionais de SST podem seguir os seguintes passos:
Revisar todas as barragens e zonas de risco: Identificar quais barragens necessitam de adequação imediata e quais têm prazos mais longos.
Atualizar laudos de segurança: Assegurar que os laudos de barragens e áreas de risco estejam atualizados conforme as novas normas, com destaque para a Zona de Autossalvamento.
Implementar novas práticas e treinamentos: Realizar treinamentos sobre as novas normas de segurança, enfatizando a proibição de permanência em zonas de risco e a operação de atividades essenciais.
Utilizar tecnologias de gestão de SST: Adotar sistemas de gestão de SST que possam automatizar o monitoramento de prazos, laudos e processos de adequação, como o software do Sistema ESO, que facilita a documentação e o acompanhamento das mudanças.
As novas implementações da NR-22, trazidas pela Portaria nº 2.105 de 2024, são um passo importante para aumentar a segurança e saúde no trabalho em mineração, especialmente em relação às barragens. Para os profissionais de segurança, é essencial estar atualizado sobre essas mudanças e garantir que todos os processos e laudos estejam em conformidade. Com as ferramentas certas, como o software de gestão de SST, a adaptação a essas novas exigências pode ser feita de forma eficiente, garantindo a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal.
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