Na saúde e segurança do trabalho, além de saber sobre ruído ocupacional e seus métodos avaliativos, é necessário entender como realizar o controle ocupacional por meio das avaliações de audiometria. Por isso, é imprescindível saber sobre NR 7, em especial o Anexo II, que trata sobre a avaliação e controle da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
Neste artigo trazemos os principais pontos referentes a audiometria, decorrentes de níveis de pressão sonora elevados identificados nas avaliações de ruído ocupacional.
Todos os empregados envolvidos ou que venham a se envolver em atividades realizadas em ambientes com níveis de pressão sonora acima do nível de ação, como definidos no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, devem passar por exames audiométricos de referência e sequenciais. Isso inclui aqueles que fazem uso ou não de protetores auriculares.
O Nível de Ação é valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Por exemplo, consideremos um trabalhador em uma fábrica. Se a exposição sonora no setor é de 80dB(A), significa que o ruído atingiu o nível de ação, considerando que o incremento de duplicação de dose é 5dB(A), conforme NR 15. Caso o ruído ultrapasse os 85 dB(A), estabelecido pela norma, significa que passou do limite de tolerância permitido para 8 horas de atividade.
Caso queira saber mais sobre ruído ocupacional, acesse o artigo:
RUÍDO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Confirmada a exposição ao ruído ocupacional acima do nível de ação, deve ser agendada então uma audiometria para acompanhamento da saúde do trabalhador.
Os exames audiométricos abrangem as seguintes etapas:
Anamnese clínico-ocupacional;
Exame otológico;
Exame audiométrico realizado conforme as normas deste Anexo;
Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
É essencial e obrigatório que os exames audiométricos sejam conduzidos nos seguintes momentos:
Na admissão do colaborador;
Anualmente, tomando como base o exame realizado na admissão;
Na demissão.
Para a demissão, é aceitável um exame audiométrico feito até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.
O intervalo entre os exames pode ser ajustado pelo médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Confira abaixo uma imagem hipotética de um exame de audiometria, gerada pelo Sistema ESO — Software para Medicina do Trabalho.
Os valores lançados na imagem acima, são valores simbólicos apenas para demonstração. Curiosamente, esta imagem exemplo pode ser um indicativo de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).
No Sistema ESO, é possível informar e registrar os resultados dos exames de audiometria, possibilitando acompanhar com precisão a saúde do trabalhador. Assim, as empresas que utilizam o software conseguem realizar a gestão de riscos juntamente com a de exames, para monitoramento da saúde, mantendo em dia laudos e eventos de SST do eSocial.
Confira a seguir sobre PAINPSE na audiometria.
A PAINPSE, Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados, é um problema de saúde ocupacional que ocorre devido à exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ela é caracterizada pela deterioração gradual da audição devido à exposição a sons intensos por um período prolongado, resultando em danos às células sensoriais auditivas no ouvido interno.
Nesse contexto, a audiometria ocupacional desempenha um papel fundamental na identificação e monitoramento da PAINPSE. A audiometria é um exame realizado regularmente em trabalhadores expostos a ruídos para avaliar sua capacidade auditiva ao longo do tempo. O exame compara a audição do trabalhador com padrões pré-determinados e ajuda a detectar sinais precoces de perda auditiva.
A PAINPSE está diretamente relacionada à proteção auditiva e à implementação de medidas de controle de ruído nos locais de trabalho. É importante que empresas adotem estratégias para reduzir a exposição a ruídos elevados por meio do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), isolamento acústico (EPC), controle de máquinas ruidosas e outras práticas de gestão de riscos.
Conforme o Anexo II da NR 7, segue um compilado das interpretações dos resultados audiométricos. Confira aqui a NR 7 atualizada para mais detalhes.
Dentro dos Limites Aceitáveis: Resultados com limiares auditivos iguais ou menores que 25 dB (NA) em todas as frequências testadas são considerados aceitáveis para este Anexo.
Sugestivo de PAINPSE: Resultados indicam Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) quando os audiogramas revelam limiares acima de 25 dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz. Esses limiares devem ser mais elevados do que em outras frequências, seja no teste via aérea ou óssea.
Critérios de Desencadeamento de PAINPSE: A evolução dos exames é importante. Se, em exames sequenciais, os limiares auditivos continuarem até 25 dB (NA), mas mostrarem diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em pelo menos uma frequência de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (maior ou igual a 15 dB), isso é sugestivo de desencadeamento de PAINPSE.
Critérios de Agravamento de PAINPSE: Se exames sequenciais confirmarem a evolução, mostrando diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em uma frequência isolada (maior ou igual a 15 dB), isso sugere agravamento de PAINPSE.
Cuidados Médicos em Casos de PAINPSE: Em casos de desencadeamento ou agravamento de PAINPSE, o médico deve definir aptidão, incluir no relatório, participar de programas de conservação auditiva e disponibilizar cópias dos exames.
Resultados Divergentes: Se exames audiométricos de referência mostrarem divergências, o médico deve investigar se há múltiplas agressões ao sistema auditivo, encaminhar para avaliação especializada, definir aptidão e participar de programas de conservação auditiva.
Certamente, além da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), a exposição prolongada a ruídos ocupacionais também pode resultar em outros danos à saúde dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos:
Estresse e Fadiga: A exposição constante a ruídos elevados pode levar a altos níveis de estresse e fadiga entre os trabalhadores, afetando sua saúde mental e bem-estar geral.
Problemas de Comunicação: Ruídos excessivos dificultam a comunicação verbal entre os trabalhadores, o que pode prejudicar a eficiência no trabalho e aumentar o risco de erros.
Distúrbios do Sono: A exposição a ruídos durante o trabalho e até mesmo em ambientes residenciais próximos a fontes de ruído industrial pode levar a distúrbios do sono, afetando negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores.
Aumento do Risco de Acidentes: Ambientes ruidosos podem mascarar sinais de alerta e alarmes, aumentando o risco de acidentes, pois os trabalhadores podem não ouvir sinais importantes de perigo.
Problemas Cardiovasculares: Estudos sugerem que a exposição prolongada ao ruído ocupacional também pode estar associada a problemas cardiovasculares, como hipertensão e aumento do risco de doenças do coração.
Desconforto e Insatisfação no Trabalho: O desconforto causado pelo ruído constante no ambiente de trabalho pode levar a uma diminuição da satisfação dos trabalhadores e, consequentemente, à redução da produtividade.
Zumbido e Zumbido no Ouvido: Além da perda auditiva, a exposição ao ruído também pode causar zumbido e sensação de pressão no ouvido, conhecidos como tinnitus.
Problemas de Concentração e Aprendizado: Ruídos excessivos podem dificultar a concentração, tornar o aprendizado mais difícil e impactar negativamente o desempenho cognitivo.
Impactos Sociais: A perda auditiva resultante do ruído ocupacional pode causar isolamento social e afetar a qualidade de vida fora do ambiente de trabalho.
Agravamento de Condições de Saúde Pré-existentes: A exposição ao ruído pode agravar condições de saúde pré-existentes, como enxaquecas e distúrbios do equilíbrio.
É crucial que empregadores adotem medidas de prevenção e controle de ruído, como o uso de EPIs adequados, isolamento acústico, manutenção de máquinas e equipamentos, e implementação de políticas de gestão de riscos para proteger a saúde auditiva e geral dos trabalhadores.
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