A Síndrome de Burnout tem ganhado destaque na última década, chamando a atenção de departamentos de recursos humanos e diretorias de empresas para a necessidade de reformular suas políticas internas. Este problema afeta significativamente o rendimento dos colaboradores e, em casos mais graves, leva a afastamentos, comprometendo o desempenho e o alcance de metas do negócio.
A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico. Este distúrbio resulta de situações de trabalho desgastantes que demandam alta competitividade ou responsabilidade, sendo o excesso de trabalho a principal causa.
Os sintomas da Síndrome de Burnout podem afetar diferentes aspectos da vida de uma pessoa e geralmente se agrupam em três categorias principais: físicos, emocionais e comportamentais.
Cansaço Excessivo: Sensação constante de fadiga, mesmo após uma boa noite de sono.
Insônia: Dificuldade para adormecer ou manter o sono.
Dores musculares: Tensão e dores frequentes, especialmente nas costas e no pescoço.
Dores de Cabeça: Cefaleias frequentes e persistentes.
Problemas Gastrointestinais: Dores de estômago, náuseas e alterações no apetite.
Sistema Imunológico Enfraquecido: Maior suscetibilidade a resfriados, gripes e outras infecções.
Exaustão Emocional: Sensação de estar emocionalmente esgotado e incapaz de lidar com as demandas do dia a dia.
Irritabilidade: Facilidade em ficar irritado ou frustrado.
Ansiedade: Sensação constante de tensão e preocupação.
Depressão: Sentimentos de tristeza profunda, desesperança e perda de interesse em atividades antes prazerosas.
Baixa Autoestima: Sentimento de incompetência e falta de confiança nas próprias habilidades.
Despersonalização: Atitudes cínicas e distantes em relação ao trabalho e às pessoas ao redor.
Diminuição do Desempenho: Redução na produtividade e eficiência no trabalho.
Afastamento Social: Tendência a evitar interações sociais e se isolar de amigos, família e colegas.
Falta de Motivação: Dificuldade em encontrar motivação para realizar tarefas diárias e projetos.
Aumento no Uso de Substâncias: Uso aumentado de álcool, drogas ou medicamentos para lidar com o estresse.
Procrastinação: Adiamento constante de tarefas e compromissos.
Comportamento Negligente: Descuidado com responsabilidades e cuidados pessoais, como higiene e alimentação.
Reconhecer esses sintomas é crucial para buscar ajuda e tomar medidas preventivas. Se você ou alguém que conhece estiver apresentando esses sinais, é importante considerar a busca por apoio profissional, como psicólogos, psiquiatras ou programas de assistência ao empregado.
De acordo com um estudo da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), cerca de 30% dos profissionais no Brasil sofrem de burnout. O país ocupa a segunda posição mundial em número de casos, destacando a necessidade de atenção das empresas.
Em relação às buscas pelo tema na internet, o Brasil está na sétima posição global. O mês de maio de 2023 registrou o maior número de buscas sobre burnout, com um aumento de quatro vezes nas consultas em comparação com o mesmo período entre 2018 e 2023.
Pesquisas nacionais revelam uma crescente relação entre a vida profissional e o estresse. O Instituto de Psicologia e Controle do Stress (IPCS) aponta que 34% da população brasileira lida diariamente com estresse excessivo, sendo que, para 16,58% dos entrevistados, a sobrecarga no trabalho é o terceiro principal motivo de esgotamento mental. O International Stress Management Association (ISMA) coloca o Brasil em primeiro lugar entre os países ocidentais em termos de estresse nas organizações, com cerca de 32% dos trabalhadores brasileiros sofrendo de burnout. Este percentual representa mais de 67 milhões de pessoas, considerando a projeção atual do IBGE para a população (212 milhões de cidadãos).
A Síndrome de Burnout integra o rol de doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social. O Anexo identifica os agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsão do artigo 20 da Lei nº 8.213/91.
Quando um trabalhador está afastado devido a uma doença, seu contrato de trabalho fica interrompido. Durante esse período, ele não pode ser desligado de seu cargo. Após o tratamento, o trabalhador pode retornar às atividades, mas a empresa pode optar pela dispensa, alegando incapacidade de oferecer trabalho de maneira produtiva. Nesse caso, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando uma indenização se comprovar que a Síndrome de Burnout foi desenvolvida no ambiente de trabalho.
Este processo é delicado, por exigir um exame psíquico e a elaboração de um laudo pericial por um psicólogo ou psiquiatra, que auxiliará o juiz a obter informações técnicas sobre a situação do trabalhador. O magistrado poderá, então, deliberar se o profissional faz jus a uma indenização.
A Síndrome de Burnout é uma condição séria que afeta a saúde física, emocional e comportamental das pessoas. Identificar e tratar o problema precocemente é crucial para evitar complicações graves e promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
A prevenção da Síndrome de Burnout é essencial para o sucesso das empresas. Ao investir na saúde mental e no bem-estar dos funcionários, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais e éticas, mas também colhem benefícios significativos, como aumento da produtividade, retenção de talentos e melhoria da reputação corporativa. Portanto, é fundamental que as empresas implementem práticas e políticas eficazes para prevenir o Burnout e apoiar os funcionários em todas as fases de suas carreiras. Promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado não só protege os colaboradores, mas também contribui para o crescimento e sustentabilidade da organização.
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