Para saber quais as multas previstas para uma empresa que não tenha o PGR ou o PCMSO, é preciso, antes de tudo, saber sobre a NR 28 — Fiscalização e Penalidades. Esta Norma Regulamentadora traz em seus anexos todos os itens que geram multas nas NRs. Contudo, para saber os valores, é necessário saber analisar os anexos e aplicar um simples cálculo.
Este artigo de blog aborda como saber o valor das multas descritas na NR 28, se o valor da UFIR ainda é válido como base de cálculo e como converter esse valor em reais.
A NR 28 foi atualizada em abril de 2024, pela PORTARIA MTE Nº 553 DE 16/04/2024, publicada no DOU no dia 17/04/2024. A Portaria altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 — Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.
Atenção com canais de notícias que anunciaram mudança na NR 38! Não foi a NR 38 que foi atualizada, mas sim a NR 28, incluindo novos itens passíveis de fiscalização e penalidades para a NR 38. Siga sempre os conteúdos do Sistema ESO, os artigos são elaborados e revisados por profissionais especializados em SST.
Antes de prosseguir, certifique-se de ter em mãos a NR 28 em seu texto mais recente. Segue abaixo a NR 28 atualizada:
NR 28 — FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
(Última modificação: Portaria MTE n.º 2.563, de 24 de outubro de 2023)
Para determinar o valor das multas descritas na NR 28, é necessário consultar o Anexo II desta norma, que detalha o quadro de classificação das infrações e o Anexo I, que estabelece a gradação de multas. Estes anexos organizam as multas por gravidade da infração e o tamanho do estabelecimento, entre outros critérios.
Aqui está um resumo de como você pode encontrar os valores das multas:
Para determinar o valor exato de uma multa, é necessário identificar a natureza da infração e consultar o anexo correspondente que lista os valores em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou em reais, dependendo do contexto específico ou de atualizações na legislação.
A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi uma medida econômica utilizada no Brasil para atualizar valores de tributos e multas até ser extinta em 2000. Desde então, valores anteriormente indexados pela UFIR passaram a ser reajustados por outros índices definidos por legislação específica ou convertidos para valores fixos em reais.
Para converter valores antigos expressos em UFIR para reais, é necessário conhecer o último valor da UFIR antes de sua extinção, que era de 1,0641 em 2000. Com esse valor, pode-se multiplicar o número de UFIRs pelo valor de 1,0641 para obter o equivalente em Reais.
Exemplo de cálculo:
Peguemos como exemplo uma empresa com até 50 empregados. Havendo um descumprimento de um item de infração grau 3, do tipo Segurança do Trabalho (S), a empresa fica sujeita a uma aplicação de multa no valor de 2496 a 2898 (BTN/UFIR). Neste caso, o cálculo seria:
Valor Mínimo: 2496 × 1,0641 = R$ 2.655,99
Valor Máximo: 2898 × 1,0641 = R$ 3.083,76
Para saber o grau de infração e o tipo de aplicação, basta consultar o Anexo II da NR 28. Confira abaixo um exemplo de alguns itens da NR 1, que se enquadram no grau 3 (S):
(corte do Anexo II da NR 28: este não é o anexo completo, apenas um corte)
As aplicações das multas do PGR da NR 1 se baseiam no Anexo II da NR 28 — Fiscalização e Penalidades. Os valores dependem da quantidade de empregados da empresa notificada, do grau de infração e quais itens foram descumpridos.
Ao aplicar o valor, as irregularidades podem ser somadas, aumentando o valor total da multa caso a empresa descumpra vários itens. Ou seja, quanto mais itens forem descumpridos, maior a multa. Portanto, para saber as multas do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na NR 28, é preciso verificar cada item do Anexo II que se refere a NR 1.
O agente da inspeção do trabalho, inicialmente, notifica a empresa, estabelecendo prazo para regularização. Se a empresa não cumprir, fica sujeita a multas e penalidades.
Caso o agente da inspeção do trabalho identifique uma situação de grave e iminente risco, ele deve propor à autoridade regional competente a interdição ou o embargo. A interdição pode ser aplicada a um estabelecimento inteiro, a um setor de serviço específico, a máquinas ou equipamentos, ou o embargo pode ser parcial ou total de uma obra. Junto à proposta, o agente deve determinar medidas corretivas para eliminar os riscos identificados.
Após a implementação das medidas corretivas, um novo laudo técnico elaborado pelo agente da inspeção do trabalho será analisado pela autoridade regional, que decidirá sobre a suspensão ou não da interdição ou embargo.
Se houver descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde, caracterizado por infrações repetidas ou negligência após advertências e sanções, a autoridade regional pode convocar o representante legal da empresa para investigar as causas das irregularidades e exigir soluções para adequar o ambiente de trabalho às normas legais.
As infrações às normas de segurança e saúde resultarão em penalidades conforme estabelecido no quadro de gradação de multas (Anexo I) e conforme as infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II).
Em casos de reincidência, obstrução da fiscalização, ou tentativas de fraudar a lei, a aplicação de multas seguirá o disposto no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com valores aumentados conforme a gravidade e a intenção por trás da infração.
A NR 28 estabelece um mecanismo estrito e bem definido para garantir que qualquer operação que possa colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores seja prontamente interrompida e só possa ser retomada quando as condições de segurança forem restauradas. Essas disposições são essenciais para prevenir acidentes e garantir que os empregadores adotem medidas proativas para proteger seus funcionários.
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