Publicado em 06/01/21 - Atualizado com correções e link para eBook em 12/09/23
Para podermos classificar o Grau de Risco de uma empresa, primeiro temos que entender o que é Grau de Risco. Bom, o Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4, que é definida pela NR4, para avaliação de intensidade de riscos aos quais os operários de cada tipo de empresa estão expostos. Tal valor serve para se ter uma definição de quais obrigações a empresa deve cumprir para assim estar em dia com as leis trabalhistas.
Os colaboradores de cada empresa estão diariamente enfrentando riscos no ambiente de trabalho, que podem acarretar em lesões a longo prazo. Tais riscos podem ser classificados como: físico, químico, biológico, ergonômicos e acidentais. A estes riscos que os colaboradores enfrentam são denominados de riscos ocupacionais. Mas para uma maior e melhor segurança, para cada tipo de risco que uma empresa possa apresentar, existem os 4 graus de risco na Segurança do Trabalho.
Os 4 graus de risco são um segmento que tem como objetivo final o dimensionamento da equipe do SESMT para fim de mitigação de riscos ocupacionais e de prevenção a acidentes em potencial.
O que regulamenta os 4 graus de risco é a NR-4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O Grau de Risco, sendo 4 no total, parte do 1º grau, sendo empresas com atividades econômicas com propensão a riscos de menor proporção, até o 4ºgrau, que conta com as empresas que, por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de maior proporção.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SMTT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho em concordância com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando assim garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
O que é CNAE? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ. Além de contribuir para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a sua empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.
Representada assim numa escala de 1 a 4, a CNAE simboliza desde o risco mínimo até o risco máximo.
Empresas classificadas nesse patamar como GR1, são as de risco muito baixo, ou seja, empresas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e que, por tal motivo, tem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as de riscos mais elevados.
Empresas classificadas nesse patamar como GR2, são as de risco baixo, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1.
Empresas classificadas nesse patamar de risco, como GR3, são as de risco mediano, ou seja, empresas com ramo de atividade que expõe os operários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação às empresas do Grau de Risco 1 e 2.
Por fim, as empresas classificadas nesse patamar, como GR4, são as de risco alto, ou seja, seu ramo de atividade expõe os operários a riscos mais frequentes. Dos 4 graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Verifique aqui a NR-4 para verificar todos os graus de risco
Mapa de risco é um documento que serve para representar visualmente os níveis de risco de cada elemento dentro de um contexto de trabalho.
Esses elementos podem ser, desde as matérias-primas e equipamentos utilizados no processo de trabalho, até as instalações do local, a metodologia aplicada e as relações interpessoais da equipe.
O objetivo é identificar e conscientizar a equipe a respeito dos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e buscar formas para minimizá-los.
A elaboração do mapa deve ser liderada por profissionais de segurança do trabalho, geralmente, membros da CIPA, e desenvolvida, de forma participativa, junto a todos os gestores e funcionários da empresa.
No mapa, cada categoria de risco é representada por uma cor, conforme segue.
Ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco há uma limitação. No caso de ruídos, seria o máximo de decibéis por exemplo.
Compostos químicos que atacam vias respiratórias, como gases, poeiras, fumos ou vapores, assim como outros que possam ser absorvidos pelo organismo através de contato ou ingestão. O nível de toxicidade vai determinar quanto tempo o funcionário pode ficar exposto ao risco.
bactérias, vírus, fungos, protozoários e quaisquer outros microorganismos que apresentem risco à saúde. As medidas de prevenção variam de acordo com a patogenicidade ao qual o trabalhador está exposto.
Postura inadequada de trabalho, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas de turno em pé ou sentado (com má postura, cadeira ruim) e quaisquer outras situações de potencial esforço ou estresse físico. Neste caso é necessário um laudo ergonômico para avaliação.
Quaisquer situações perigosas que possam colocar o trabalhador em risco de acidente: operar máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas, ferramentas desreguladas, armazenamento de materiais de forma incorreta, trabalho em altura, risco de choque elétrico, incêndio, manuseio de máquinas pesadas e até mesmo iluminação ruim que pode levar à acidentes no trabalho.
Já a intensidade de cada risco é ilustrada com círculos de diferentes tamanhos. Quanto maior o círculo, maior o grau de risco, e quanto menor, menor grau de risco.
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