O SESMT das empresas deve fazer o registro diretamente pelo Portal GOVBR, para que possam acessar sem a necessidade de Certificado Digital. Confira o passo a passo de como registrar o SESMT na plataforma oficial do governo.
O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) atua dentro das empresas, na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. A equipe que compõe o quadro de empregados geralmente é composta por Técnicos de Segurança, Engenheiros e Médicos do Trabalho. As regras e regulamentações do SESMT estão descritas na Norma Regulamentadora nº4 - NR 04.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da NR 04, o SESMT deve realizar o registro por meio de sistema eletrônico (item 4.6). Ou seja, não basta apenas compor o quadro de funcionários do SESMT na empresa, é preciso também registrar o SESMT na plataforma do governo, pois é necessário saber quais empregados estão cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores.
O manual de usuário do SESMT foi atualizado em março de 2023 (versão final 06.03.23), devido a isso resolvemos escrever este artigo, dado que muitas empresas ainda estão com dúvidas em como registrar o SESMT.
Antes de tudo, para dar início ao registro do SESMT, é necessário vincular o CPF do usuário (empregado do SESMT) ao CNPJ da pessoa jurídica (empresa vinculada ao SESMT). Após feito isso, o usuário pode acessar o portal GOVBR sem necessidade de ter o Certificado Digital instalado na máquina.
Há dois tipos de cadastros necessários para vincular o CPF ao CNPJ: o cadastro do CNPJ e o dos colaboradores.
Para realizar o cadastro do CNPJ, o usuário deve:
1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.
2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.
3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’
4 Confira as informações e finalize clicando em ‘Vincular’
O portal GOVBR permite cadastrar pessoas que não pertencem à empresa, desde que ocorra pela indicação de usuários. A pessoa que realiza o cadastro do usuário deve ser um representante legal do CNPJ, e para isso deve realizar os passos descritos acima. O usuário precisa ter cadastro no Login Único e o dono do Certificado Digital de pessoa jurídica não pode ser cadastrado como usuário da própria empresa.
Após realizar o vínculo da empresa no e-CNPJ, basta acessar o menu novamente, clicando no nome da empresa cadastrada que aparece na lista.
Retomando o passo a passo desde o início, fica assim:
1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.
2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.
3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.
4 Selecione a empresa a qual deseja cadastrar os colaboradores.
5 Faça a busca do CPF no campo (este CPF deve estar cadastrado na conta govbr). Clique em ‘Buscar’.
6 Digite a data de expiração entre o CPF e o CNPJ e clique em ‘Cadastrar’. A data de expiração da atuação do colaborador deverá ser até a data de validade do certificado digital de pessoa jurídica responsável pelo cadastro do CNPJ.
A autorização para logar e declarar o SESMT deve ser em relação ao CNPJ completo (14 dígitos). Na hipótese de SESMT regionalizado, o usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a necessidade de vinculação ao CPF do representante. Na hipótese do SESMT estadual, a organização irá escolher um CNPJ completo (14 dígitos) para o qual fará a declaração e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.
Após concluir estas duas etapas, o SESMT pode então realizar o registro.
Para o registro de quaisquer das modalidades de SESMT, o usuário vinculado ao CNPJ da empresa deve acessar o portal gov.br. Clique aqui para acessar.
Basta clicar em ‘Continuar’ acessar o Portal GOVBR normalmente. Digite o seu CPF e senha. Se o usuário estiver vinculado ao CNPJ da empresa, logo após fazer o login o usuário receberá um aviso para selecionar a pessoa jurídica, como mostra a imagem abaixo.
Selecione o estabelecimento vinculado e clique em ‘Iniciar’. Após isso o sistema abrirá uma tela com os tipos de registro disponíveis para o SESMT.
A partir deste ponto basta selecionar qual o tipo de registro de SESMT que deseja realizar. Para mais informações sobre o passo a passo de cada tipo de registro, recomendamos ler o Manual do Usuário de Registro do SESMT. Porém, não há muito segredo, basta saber qual tipo de SESMT selecionar e preencher as informações, concluindo em seguida clicando no botão.
A seguir, saiba sobre os tipos de SESMT existentes e onde se enquadram, para que possa realizar o cadastro do SESMT correto.
Registro de SESMT Individual
Organização que possui estabelecimento (matriz ou filial) enquadrado no Anexo II da NR 04. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos
Registro de SESMT Regionalizado
Organizações que possuem estabelecimento que se enquadre no Anexo II da NR 04 e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.
Registro de SESMT Estadual
Organizações cujo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 da NR 04 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.
Registro de SESMT Compartilhado
Organização ou organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II da NR 04. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Registro de acréscimo de profissionais ao SESMT decorrente de atividade econômica sazonal
Organização que já possui SESMT constituído, em qualquer uma das modalidades, no caso de aumento do dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado.
Registro de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores
Nesta categoria se enquadra o SESMT de estabelecimento principal do estado da federação (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de mil trabalhadores em cada obra. As obras com mil ou mais trabalhadores devem possuir SESMT que deve ser registrado no formulário específico a seguir.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
Registro de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou mais
Este registro deve ser utilizado para obras com mil ou mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Este tipo de SESMT é independente da modalidade anterior.
Na antiga aplicação do SESMT, existia a modalidade de SESMT Individual com obras, mas nesta nova comunicação via gov.br não existe mais esta opção. Então é necessário se atentar às duas modalidades disponibilizadas para estabelecimento de obras.
Atualização de SESMT já registrado
Este registro é utilizado para a atualização de dados referentes aos profissionais e à sua forma de contratação, depois do SESMT já ter sido registrado na ferramenta atual. No caso de mudança no dimensionamento do SESMT ou do tipo de modalidade declarada, deve ser realizado um novo registro.
O dimensionamento é por estabelecimento e por unidade da federação, conforme previsto na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que o dimensionamento é por CNPJ completo (14 dígitos), não importando se é matriz ou filial. Lembrando que é necessário somar os empregados do estabelecimento (próprios) e os trabalhadores das prestadoras de serviços (terceiros).
A regra principal a ser observada é: se o estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingiu o dimensionamento, deve ser formado o SESMT individual. Na sequência, se existirem mais estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT Regionalizado.
Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento para SESMT individual e no somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos de um CNPJ raiz, em uma mesma unidade da federação, o dimensionamento for atingido, então deve ser formado um SESMT estadual.
Veja a situação a seguir como exemplo:
Considere uma organização com Grau de Risco 3, situada em SP.
Se esta organização tiver 101 trabalhadores vinculados a um único CNPJ, o SESMT será classificado como individual.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e um deles com 101 trabalhadores, o SESMT será regionalizado.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e nenhum com 101 trabalhadores, mas no somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual.
Nos demais estados (unidades da federação), deve se proceder da mesma maneira, fazendo esse enquadramento por estado, embora os estabelecimentos possam pertencer a uma mesma organização.
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