Quando uma pessoa está prestes a ser contratada por uma empresa de maneira formal, com registro em carteira, ela deve passar por um exame médico que avalia sua saúde física e psicologia para comprovar que o mesmo está apto para exercer as atividades da empresa, esses são os chamados exames admissionais.
Este exame tem cunho obrigatório que consta no artigo 168 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) :
O exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho, pois ele tem a experiência necessária para avaliar as possíveis doenças ocupacionais que o contratado possa apresentar.
Os exames admissionais são importantes tanto ao empregador quanto ao empregado, isso porque com o exame o contratante tem a garantia de que o colaborador estará preparado para desempenhar as atividades para a qual está sendo contratado. Caso o colaborador venha desenvolver alguma doença decorrente das atividades exercidas no trabalho, ele tem a oportunidade de ser indenizado, pois o exame admissional atesta que o empregado não apresentava a tal doença anteriormente.
Conforme prescrito na lei citada acima, os custos dos exames admissionais deve ser por conta da empresa que irá realizar a contratação do funcionário, mas não apenas se responsabiliza pelos custos como também pela indicação do médico do trabalho e agendamento do exame para o trabalhador.
Os exames admissionais são procedimentos simples, inicia-se com uma entrevista para saber sobre possíveis doenças ou licenças que o contratado pode ter tido num de seus empregos antecedentes, além dos agentes nocivos que o mesmo esteve exposto anteriormente.
O médico do trabalho também verifica quanto aos batimentos cardíacos, pressão arterial e alguma outra doença ou mal estar e após estes exames é que o médico faz a emissão do Atestado Médico de Capacidade Funcional.
Entretanto, pode haver a solicitação do médico do trabalho por exames complementares, pois há casos que demandam de uma melhor avaliação para que a aptidão do contratado seja atestada, podemos citar o exame de glicemia, eletrocardiograma, hemograma, audiometria e eletrocefalograma como alguns dos que podem ser solicitados.
Vale salientar, que para os exames admissionais não é permitido fazer testes de esterilização, exame de HIV (Aids) ou ainda exame e gravidez, por estes serem considerados prática discriminatória. O exame admissional tem apenas o intuito de atestar a saúde do trabalhador e não classificar o candidato.
Deve ocorrer exames periódicos nos casos em que o trabalhador apresentar uma idade mais avançada, nestes casos, o médico poderá realizar os exames a cada ano, ou ainda de dois em dois anos, com o intuito de acompanhar a saúde do trabalhador.
Caso haja a troca de função de atividades, os exames também deve ser realizados novamente, e ainda nos casos em que o trabalhador se ausentar devido a algum afastamento por recuperação de algum sinistro, para reatestar sua saúde e bem estar mental.
Por fim, os exames devem ser realizados novamente, quando o funcionário for demitido, mas este é um assunto para um outro post.
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