A NR 7 determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas e instituições. Após 2 anos sem nenhuma modificação, a NR-7 teve uma alteração agora em 2020.
É muito provável que todas as 36 normas regulamentadoras existentes passarão por um tratamento de modernização e revisão. Algumas delas já foram revisadas e outras já são estudadas para que sejam modernizadas. A NR-7 foi alterada esse ano, sendo a última vez em março (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020).
• Serão exigidos apenas exames médicos que avaliem questões de saúde realmente pertinentes ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que trará redução de custos.
• Novos protocolos com padrões de procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores, concedendo mais clareza aos empregadores para que saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional (principalmente naquelas de alto risco, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas).
Confira mais neste artigo recente: ALTERAÇÕES NA NR-7: COMO FICOU O NOVO PCMSO?
Confira o documento oficial da NR-7: NR-07-PCMSO-2020
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