Você sabe o que são e para que servem as Normas Regulamentadoras comumente chamadas de NR? Talvez você estranhe caso seja perguntado sobre o conceito das Normas regulamentadoras, mas com certeza deve soar mais familiar aos seus ouvidos o termo “segurança do trabalho” que atua na prevenção dos acidentes.
As NRs são o conjunto de requisitos e procedimentos relativos à essa segurança e medicina do trabalho, tais normas possuem caráter obrigatório, dessa forma as empresas, sejam elas privadas, públicas e órgãos do governo devem cumprir com as mesmas.
No ano de 1978, foram criadas as regras que visam conduzir o trabalho.
Pensando nisso o Ministério do Trabalho promulga por meio da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, as normas regulamentadoras referentes à medicina, higiene e segurança do trabalho, como efeito das políticas pensadas para a área do trabalho do funcionário para que corra da melhor forma, de maneira que garanta sua integridade.
Sendo assim, a empresa deve oferecer ao funcionário um bom ambiente e boas condições de trabalho.
As normas se mostram como importantes tanto para o empregador, quanto para o empregado.
É então imprescindível que toda e qualquer empresa que disponham de funcionários contratados sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sigam a rigor as Normas Regulamentadoras.
A criação dessas regras fica por parte de um Grupo Tripartite com representantes de todos os lados sendo estes: trabalhadores, empresas e governo, com o intuito de garantir o interesse de todos na atividade em pauta.
O Governo é representado pelo Ministério do Trabalho, Agência Nacional do Petróleo, Fundacentro e Bombeiros, já os empregadores são representados pela Confederação Nacional do Comércio, da Indústria, da agricultura enquanto os Trabalhadores são representados pela A Força Sindical, a CUT e a União Geral dos Trabalhadores.
Não seguir as NRs pode causar danos a todos os lados. Por isso, deve ser do interesse do empregador garantir a segurança de seus funcionários, a fim de não haver a necessidade de lidar com as más consequências que tal descuido pode gerar. Não seguir as regras de segurança do trabalho é extremamente negativo para a imagem da empresa.
A mancha que pode causar é primeiramente perante os olhos dos seus funcionários e uma equipe desmotivada é algo que dever ser evitado por qualquer empregador de respeito que deve inclusive investir no endomarketing que são as ações de marketing institucional voltadas para ações internas da firma.
O cuidado e preocupação com a equipe agrega muito valor nessa questão. Seguir as NRs é pensar a frente. É evitar e/ou diminuir danos.
A empresa que segue, para além de manter uma boa imagem, vai se preservar de problemas como afastamento de funcionário por acidentes, transtornos ou síndromes, tal problema tem ainda por consequência a contratação de funcionários temporários para substituir os afastados.
Cumprir com as normas distancia a firma da possibilidade de processos judiciais que podem ser iniciados em decorrência dos acidentes ou incidentes que de alguma forma foram danosos a saúde do empregado.
1-Estabelecimento de temas que necessitam ser discutidos.
2-Elaboração do texto técnico e publicação do mesmo no Diário Oficial da União (DOU);
3-Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT);
4-E por conseguinte a aprovação e publicação da Norma no DOU.
Também devem ser levadas em consideração questões como:
Atualmente são 37 as NRs em vigor. Estas, seguem sofrendo alterações ao longo dos anos de acordo com a necessidade de modificações.
NR1- Disposições Gerais- A norma que garante as normas onde cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho. Definir as regras e averiguar a realização das mesmas. (A última atualização aconteceu em 2009).
NR 2 - Inspeção Prévia- Garante que qualquer estabelecimento novo ou pós alguma reforma deve passar por inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de ser aprovado para o funcionamento. (A última atualização aconteceu em 1983).
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- Essa norma torna por obrigatório a existência e funcionamento do Serviço Especializado m Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A equipe é formada pelo: Técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o médico do trabalho, porém, nem sempre é necessário que todas especialidades façam parte da equipe do SESMT da empresa. (Última atualização em 2016)
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual- A norma vai garantir que a Empresa deve oferecer ao empregado os equipamentos de segurança necessários que as suas funções exigirem, a fim de resguardar a saúde dos mesmos e a integridade física dos mesmos. (Última atualização 2017).
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- Prevê a obrigatoriedade da implementação de programa para conter riscos ambientais. A NR considera os riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente ao qual o trabalhador estará exposto. (Última atualização em 2017) .
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos-Essa Norma Regulamentadora garante a adoção de medidas prevencionistas de higiene e manutenção das máquinas e equipamentos, na intenção de prevenir acidentes. (Última atualização em 2018).
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres- Define os limites de insalubridades que o empregado irá tolerar. Analisando qual o grau máximo. (Última atualização 2014)
NR 17 – Ergonomia- Medidas que visam promover a saúde psicofisiológica do funcionário, o proporcionando conforto, com o intuito de fazê-lo render mais. Questões como estresse pressão psicológica, pressão por resultado, também estão relacionadas a ergonomia. (Última atualização em 2007) .
NR 21- Trabalho a Céu Aberto- A NR 21 determina a necessidade da existência de abrigos, mesmo que rústicas, capazes de proteger o trabalhador de qualquer situação climática extrema, sejam elas chuvosas, ventos fortes ou secas, o funcionário não deve ficar exposto em tempo integral.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho- A norma estabelece que medidas de higiene e conforto devem ser oferecidas pelas empresas. A NR 24 vai ser ainda mais voltada a ambientes como sanitários, vestiários, cozinhas, alojamentos e refeitórios pensando na saúde e dignidade do empregado. Visa por exemplo a exigência de manter esses ambientes sempre limpos. (Última atualização em 1993).
NR 26 - Sinalização de Segurança- As cores utilizadas nos locais de trabalho para os equipamentos e para a delimitação de áreas, tubulações com fios e gases devem atender as normas de segurança para de dessa forma elas advirtam sobre os riscos do local. (Últimas atualização 2015).
NR 28 - Fiscalização de penalidades- Concessão de prazos e correção de irregularidades da empresa. A norma faz alusão ao critério da Dupla Visita, que implica na não autuação em imediato de empresas que atendam requisitos específicos. Assim, realiza-se uma primeira visita, sobre irregularidades, é feita uma notificação com prazo para ajustes, e somente na segunda visita, caso persistam as irregularidades é feita a autuação da firma. (Última atualização em 2017)
NR 36- A norma tem por objetivo estabelecer questões mínimas para a avaliação e controle dos riscos que possam vir a existir nas atividades realizadas na indústria de abate processamento de carnes e derivados endereçados ao consumo humano. Assim é garantida a segurança da saúde do funcionário e qualidade e segurança do seu ambiente de trabalho.
Algumas normas existentes contemplam trabalhos mais específicos, dessa forma possuem um direcionamento a setores mais restritos, como é o caso por exemplo da Norma Regulamentadora de número 35, que vai abordas questões sobre trabalhadores expostos ao risco com altura, ou a NR 30 que vai dispor de normas que iram regulamentar o trabalho dos aquaviários, sendo assim, confira abaixo algumas dessas normas de caráter mais singular e menos abrangentes:
Quando criadas, no fim da década de 70, as normas regulamentadoras careciam de questões legais para que fossem colocadas em prática de fato e assim fossem realizadas as melhorias nos ambientes de trabalho.
A cada sete empregados, um sofria acidente relacionado a empresa, o número era alto e o crescimento econômico da época contribuiu para o aumento do quantitativo de acidentes e mortes geradas pela falta de segurança, ainda mais se forem levadas em consideração o aumento por exemplo da quantidade de construções civis realizadas na época.
O acompanhamento para garantir o cumprimento dessas normas é essencial para que resulte na cautela, na preservação e no controle da saúde do empregado, tendo benefícios também para a empresa.
Agora que você já entende minimamente sobre segurança do trabalho e as normas que regem uma empresa nesse âmbito, fica mais fácil de reconhecer e reivindicar seus direitos de condições de trabalho e de suporte pós incidentes. É essencial que você fique atento as mudanças e atualizações para que fique sempre a par das discussões que permeiam as questões trabalhistas.
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