Publicado em 04/02/20 - Atualizado
ATENÇÃO! O PPRA perde a validade em 2022 e será substituído pelo PGR. Confira o artigo:
• NR 9 ATUALIZADA: NOVOS ANEXOS PARA VIBRAÇÃO E CALOR
NR diz respeito às normas regulamentadoras, essas normas servem para regulamentar e fornecer informações essenciais para procedimentos que são considerados obrigatórios para promover a saúde e segurança do trabalhador.
Todas as NR´s estão relacionadas à algum ponto específico que diz respeito ao cumprimento de regras no ambiente ocupacional ou quanto à saúde do trabalhador quando em sua função.
Nesse artigo em especial, você vai conhecer mais sobre a NR-09, já ouviu falar nessa norma? sabe do que se trata e como ela deve ser aplicada? conheça nesse post, tudo que você precisa saber a respeito da norma regulamentadora 09.
CONHEÇA A NORMA REGULAMENTADORA 9.
A NR-09 diz respeito ao programa de prevenção de riscos ambientais(PPRA), como o próprio nome nos sugere, o PPRA é a NR que está relacionada ao controle e prevenção de acidentes ambientais.
Art. 9.1- Do objeto ao campo de aplicação.
9.1.1 “Esta Norma Regulamentadora - NR, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
OBJETIVOS DA NR-9.
Dentre os objetivos da NR-09, está o de fiscalizar, identificar e analisar os riscos e perigos ambientais que possam a vir causar algum tipo de acidente ou prejuízo à saúde do trabalhador.
Art. 9.1.5 Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
ETAPAS PARA DESENVOLVIMENTO DA NR-9.
Antes de implementar o programa de prevenção de riscos ambientais em uma empresa, é necessário compreender que a NR-9 não serve apenas para ser usada como fachada, seu objetivo é trazer de fato, soluções para a questão da segurança e saúde no trabalho.
Veja algumas das etapas para implementar o PPRA na sua empresa:
O documento base do PPRA, deve conter todos os dados obtidos na avaliação, incluindo estratégias, forma de registro e periodicidade das avaliações de risco.
AS RESPONSABILIDADES DE EMPREGADORES E COLABORADORES.
Segundo a NR-O9, tanto funcionários quanto empregadores possuem responsabilidades referentes à implementação do programa de prevenção de riscos ambientais.
EMPREGADOR;
Art. 9.4.2
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
TRABALHADORES;
Art. 9.4.2
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Para saber mais detalhes sobre a NR-09, acesse o site do guia trabalhista e fique por dentro de tudo sobre o PPRA, incluindo os anexos I e II.
Dia 30/07/2019, o governo anunciou as alterações das Normas Regulamentadoras, além da consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.
Segundo o posicionamento do órgão, essas medidas ainda vão assegurar a segurança do trabalhador, mas com regras mais claras e racionais, de modo a estimular a economia e gerar mais empregos.
Houve a alteração de alguns itens, dispostos na Portaria 1.358 de 9 de dezembro de 2019. Mais precisamente, foram alterados os itens 9.2 (e seus subitens) e 14.3 do Anexo nº 2 da NR 9.
Já com a Portaria 1.359 de 9 de dezembro de 2019, foi incluído o Anexo 3 – Calor na NR-9.
O Anexo 3 trata exclusivamente sobre atividades com calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que essa exposição ao calor não cause danos à saúde do trabalhador.
CONCLUSÃO
A implementação das NR´s em qualquer que seja a empresa ou organização, colabora com empregadores e funcionários, assegurando e garantindo o direito à saúde e segurança no trabalho.
A adoção de programas como o PPRA, é essencial e não deve servir para reduzir processos trabalhistas e sim para garantir um ambiente saudável e confortável para funcionários e também para os empregadores.
Toda empresa deve estar por dentro de como as NR´s funcionam, inclusive a NR-09, uma das normas regulamentadoras mais importantes quando se refere ao ambiente de trabalho.
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