2026 consolida um cenário de maior exigência técnica e documental na Segurança e Saúde no Trabalho. A combinação de novas vigências em Normas Regulamentadoras, atualização de regras de multa, e mudanças operacionais de acesso a serviços digitais aumenta o risco de inconsistências entre documentos de SST, evidências operacionais e eventos transmitidos ao eSocial.
Este guia reúne os pontos que mais impactam empresas, consultorias, clínicas e DP/RH em 2026:
Nova NR-1: riscos psicossociais no PGR e integração com terceiros
NR-35 (Anexo III): escadas de uso individual e adequações em sistemas de proteção contra quedas
NR-16 (Anexo V): periculosidade em atividades com motocicletas
Multas do eSocial: mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.131/2025
Receita Federal: Autorizações de Acesso substituindo a procuração eletrônica tradicional, com aceite obrigatório
A Nova NR-1 reforça o GRO como processo contínuo e rastreável, e em 2026 o tema mais sensível passa a ser a integração de riscos psicossociais ao PGR. A partir de 26/05/2026, a expectativa é que esses riscos estejam avaliados no inventário, com critérios claros de identificação, avaliação e medidas de controle vinculadas ao contexto de trabalho.
O ponto central é tratar psicossociais como risco ocupacional, usando a mesma lógica aplicada aos demais perigos: identificar o fator relacionado ao trabalho, avaliar o risco por critério definido e documentar os controles adotados. Em auditorias, o que tende a ser cobrado é método e coerência, com evidências mínimas de implementação.
Do ponto de vista técnico, uma boa estrutura começa pela clareza conceitual. Em psicossociais, é comum confundir fator de exposição com consequência. Por isso, é importante distinguir perigo, risco e consequência (possíveis danos), registrando no inventário os fatores que geram exposição no trabalho, e não apenas sintomas ou efeitos.
Na prática, a gestão de psicossociais exige controles que atuem na organização do trabalho. Isso inclui critérios de distribuição de demanda, previsibilidade, comunicação, papel de liderança, prevenção de assédio e tratamento de conflitos. O registro no PGR deve refletir controles implementáveis e como será acompanhado o resultado.
Também é recomendável definir trilha mínima de evidência, principalmente em ambientes com alta rotatividade ou terceirização. Procedimentos, registros de integração, treinamentos, fluxos de apuração e ações corretivas ajudam a sustentar a execução. Em 2026, o ganho está em manter o inventário do PGR atualizado por mudanças, evitando defasagem entre cenário real e documento.
Saiba mais em nosso artigo sobre Guia de Gestão de Riscos Psicossociais:
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/guia-de-gestao-de-riscos-psicossociais
Saiba mais em nosso artigo sobre Perigo, Risco e Consequência: riscos psicossociais:
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/perigo-risco-e-consequencia-riscos-psicossociais
Saiba mais em nosso artigo sobre Nova NR-1 para 2025: publicado novo texto pela Portaria MTE nº 1.419/2024:
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/nova-nr-1-para-2025-publicado-novo-texto-pela-portaria-mte-n-1419-2024
Além de psicossociais, a Nova NR-1 reforça a governança de riscos envolvendo terceiros, com exigência operacional a partir de 26/05/2026. O ponto central é que contratante e contratada precisam garantir troca de informações sobre riscos e controles antes e durante a execução das atividades.
Na prática, isso exige que cada parte apresente com clareza os riscos que “leva para o outro lado”. O contratante deve informar riscos do ambiente e exigências de segurança, enquanto a contratada deve informar riscos inerentes à atividade, ferramentas, produtos e métodos de trabalho.
Esse alinhamento não deve depender de comunicação informal ou de documentos dispersos. O recomendado é manter um processo padronizado de integração de terceiros, com PGR de fácil acesso e informações atualizadas para consulta e aplicação das medidas de controle.
Quando o PGR está centralizado e atualizado, a gestão de terceiros ganha consistência. Isso facilita evidenciar que a comunicação ocorreu e que os controles foram aplicados. No Sistema ESO, é possível manter o PGR atualizado em tempo real e acessível para consulta, fortalecendo a governança da integração de terceiros.
Por fim, é importante registrar o mínimo necessário para demonstrar conformidade: evidência de ciência dos riscos, orientações aplicáveis, requisitos de controle e, quando pertinente, liberações/permissões e inspeções. O objetivo é sustentar rastreabilidade da integração e demonstrar aplicação de controles compatíveis com a atividade.
Saiba mais em nosso artigo sobre Nova NR-1 para 2025: publicado novo texto pela Portaria MTE nº 1.419/2024:
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/nova-nr-1-para-2025-publicado-novo-texto-pela-portaria-mte-n-1419-2024
O Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) entra em vigor em 02/01/2026. Além disso, há um prazo posterior para marcação de escadas portáteis, com início em 04/01/2027. Esses dois marcos precisam estar no planejamento para evitar adequação parcial.
A exigência prática é tratar escada como equipamento de trabalho com regra de uso, não como solução improvisada. A organização passa a precisar de inventário de cenários de uso, critérios de aplicação por tarefa, inspeção, conservação, armazenamento e substituição, além de orientação e treinamento compatíveis.
O que tende a ser exigido com mais frequência
Critério formal para quando escada é permitida e quando deve ser substituída por plataforma, andaime ou outro meio mais estável.
Regra de inspeção e retirada de uso com evidência mínima, principalmente para escadas portáteis e de uso recorrente.
Padronização de armazenamento e conservação para evitar degradação e falhas por uso inadequado.
O que revisar antes de 02/01/2026
Inventário de escadas e atividades associadas, classificando criticidade por risco e frequência.
Procedimentos de inspeção, conservação e rastreabilidade de retirada/substituição.
Orientação operacional e treinamento, incluindo limitações de uso e condições proibitivas.
Saiba mais em nosso artigo sobre o Novo Anexo III da NR-35 (Escadas de uso individual):
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/novo-anexo-iii-nr-35-escadas-de-uso-individual-portaria-mte-1680-2025-guia-pratico
O Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, entra em vigor em 02/04/2026. Esse prazo é decisivo para revisão de enquadramento, laudo, reflexos remuneratórios e consistência com registros e eventos.
O critério geral é objetivo: atividades laborais com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública tendem a caracterizar periculosidade. Ao mesmo tempo, o anexo define hipóteses de descaracterização que precisam ser avaliadas tecnicamente, com rastreabilidade e clareza sobre habitualidade, tempo e contexto de uso.
O que deve constar no laudo para sustentar a conclusão
Descrição da atividade e do deslocamento, indicando se é parte do ciclo produtivo e se ocorre em via pública.
Análise de habitualidade, frequência, tempo e cenário, com justificativa técnica.
Enquadramento nas hipóteses de caracterização ou descaracterização, com base explícita no Anexo V.
Impactos práticos mais comuns
Revisão de cargos híbridos, em que a moto aparece como “apoio” mas na prática é essencial para execução da tarefa.
Ajuste de rotas e processos internos, especialmente quando parte da atividade pode ser deslocada para vias internas/privadas.
Atualização de governança documental, considerando a obrigação de disponibilidade do laudo para fiscalização, trabalhadores e sindicatos.
Saiba mais em nosso artigo sobre Periculosidade para motociclistas e o novo Anexo V da NR-16:
https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/periculosidade-motociclistas-novo-anexo-v-nr-16-portaria-mte-2021-2025
As novas regras de multa do eSocial estão em vigor desde 04/07/2025. Para 2026, o impacto é direto: inconsistência de envio e falta de coerência documental deixam de ser “ruído operacional” e passam a representar risco financeiro concreto, com cálculo mais objetivo.
O que costuma gerar penalidade não é apenas atraso, mas também envio de eventos sem sustentação técnica, inconsistências entre PGR/LTCAT/laudos e o que foi declarado, e tentativas de correção que apagam histórico ou criam lacunas.
Onde a rotina de SST precisa ser mais rigorosa
Auditoria de prazos e integridade de envio, com trilha clara de correções.
Governança de mudanças reais de cenário, evitando tratar atualização como retificação.
Padronização de evidências: laudos, inventário, medidas de controle e comprovações operacionais.
O que vale formalizar como processo interno
Calendário de auditoria mensal de eventos SST e inconsistências críticas.
Regras de aprovação interna para alterações de risco, exposição e controles.
Fluxo de correção com rastreabilidade: quem solicitou, por quê, qual base documental sustenta.
Saiba mais em nosso artigo sobre O que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025 (multas do eSocial):
https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/atualizacao-multas-esocial-sst-2025
A diretriz recomendada é objetiva e deve ser aplicada como política interna desde já: retificação é para corrigir erro. Alteração real de risco, quantificação ou exposição deve ser registrada como novo evento, preservando histórico e rastreabilidade.
A prática de “retificar para atualizar cenário” costuma gerar inconsistências em cadeia: apaga marcos temporais, dificulta comprovação e aumenta fragilidade em auditoria previdenciária e trabalhista. O ganho operacional de curto prazo geralmente vira custo alto no médio prazo.
Quando retificar e quando enviar novo evento
Retificação quando houve erro material de informação enviada e existe base documental para correção.
Novo evento quando houve mudança de cenário: alteração de exposição, de controles, de função, de setor, de ambiente ou de parâmetros quantitativos.
Revisão técnica antes do envio, garantindo alinhamento com inventário e laudos aplicáveis.
Saiba mais em nosso artigo sobre O que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025 (multas do eSocial):
https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/atualizacao-multas-esocial-sst-2025
A Receita Federal atualizou o modelo tradicional e passou a operar com Autorizações de Acesso, regra que já está em vigor. O ponto crítico é que a autorização só produz efeito após validação do representante, o que impacta diretamente consultorias, contabilidades e operações terceirizadas que executam rotinas no eSocial.
Na prática, o problema aparece em prazos: o contribuinte concede a autorização, mas o representante não valida. Isso cria bloqueio operacional e atraso na transmissão de eventos, especialmente em períodos de fechamento, correções e auditorias.
O que precisa virar checklist de rotina
Verificar concessão pelo contribuinte e validação pelo representante.
Validar escopo de serviços autorizados, evitando autorização incompleta para o que será executado.
Definir responsável por monitorar pendências e renovar permissões antes do vencimento.
Saiba mais em nosso artigo sobre Receita Federal altera regra para validação da Procuração Eletrônica:
https://sistemaeso.com.br/blog/empreendedorismo/receita-federal-altera-regra-para-validacao-procuracao-eletronica
NR-1 (até 26/05/2026)
Psicossociais avaliados no Inventário do PGR
GRO de terceiros com evidência de integração (contratante/contratada)
NR-35 (a partir de 02/01/2026)
Inventário de escadas de uso individual e análise de risco
Revisão de SPQ e talabarte (absorvedor integrado)
NR-16 (Anexo V – motociclistas)
Mapear cargos/rotas/tempo de uso de motocicleta
Checar exclusões (residência-trabalho, vias internas, eventual etc.)
Laudo técnico (MT/Eng. Seg.) e coerência com PGR/LTCAT/eSocial
eSocial / multas
Revisar prazos, qualidade do envio e rotinas de auditoria
Mapear risco financeiro (mínimo/adicional/máximo)
Acesso e-CAC (Autorizações de Acesso)
Checklist “concedeu + validou” para não travar obrigações
Saiba mais em nossa live Guia de SST para 2026: Principais Obrigações e Orientações:
https://www.youtube.com/watch?v=0-tUwKPejmI&t=209s
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