Os exames admissionais e os exames demissionais são importantes quando se vai contratar ou demitir um funcionário numa empresa, esses exames não definidos na elaboração do PCMSO. Ambos devem ser feitos respeitando as normas legais. Servem para atestar as condições físicas e mentais dos funcionários quando estão sendo contratados e garantir que estejam com as mesmas condições no momento da demissão.
Para sabermos qual é a diferença entre os exames admissionais e os exames demissionais é preciso saber qual a finalidade de cada um deles. Neste artigo, vamos falar sobre as características, além de outras informações pertinentes para compreender a temática abordada.
O primeiro critério que deve ser compreendido é que tanto os exames admissionais quanto os exames demissionais (ASO), são de cunho obrigatório e estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 168 em que discorre:
‘Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expandidas pelo Ministério do Trabalho: I- na admissão; II- na demissão; III- periodicamente’.
Como falamos anteriormente, a compreensão da finalidade de cada um dos exames em particular é que responde à esta questão.
Enquanto que os exames admissionais são realizados no momento em que o funcionário será contratado numa empresa, os exames demissionais devem ser realizados quando o funcionário estiver no processo de quebra do vínculo contratual com a empresa. A realização de ambos os exames é necessária por um fator principal : atestar as condições de saúde do trabalhador.
Ao ingressar numa empresa, o exame admissional deve ser realizado para que seja verificada as condições de saúde, e psicológicas do contratado. Averiguando se o mesmo já apresenta algum problema oriundo de outras atividades laborais realizadas anteriormente e ainda se ele está apto à realizar as funções para a qual está sendo contratado.
No processo de desvinculo com a empresa , ou seja, no período demissional, o exame novamente deve ser realizado, mas desta vez, com o objetivo de verificar se o trabalhador adquiriu alguma complicação ou doença decorrentes das atividades que eram desempenhadas no tempo de atuação na empresa.
Vale lembrar que ainda podem ser realizados exames durante o período em que o trabalhador exerce suas funções na empresa, os chamados exames periódicos. Realizados em trabalhadores com idade avançada, mediante a troca de função de atividades ou ainda de tempos em tempos apenas para o acompanhamento da saúde do funcionário.
Como vimos anteriormente, os exames admissionais e os demissionais são obrigatórios, e necessários na contratação e demissão, respectivamente. São ainda de extrema importância para o contratado e para o contratante.
O contratado se assegura de que, caso tenha adquirido um problema por conta das atividades exercidas no trabalho, a empresa terá que se responsabilizar por seu tratamento, de forma que não poderá ser demitido até que o problema se resolva.
A empresa também se garante de que o funcionário não entre com um processo contra a empresa alegando que adquiriu determinada doença no tempo em que prestou serviço a empresa.Outras questões que também que precisam ser compreendidas, é que os custos e agendamento dos exames devem ser por conta da empresa contratante, além disso os exames precisam ser realizados por um médico do trabalho capacitado para emitir o atestado e fazer os exames que julgar necessários.
Podemos dizer portanto, que os exames admissionais e os exames demissionais são semelhantes, cada um com sua importância e devem ser cumpridos pela empresa e cobrados pelo funcionário.
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