Publicado em 13/09/21 - Atualizado com link para eBook em 12/09/23
Dentre as atividades e operações insalubres estabelecidas na NR-15, definem-se os limites de tolerância para ruído ocupacional. Confira a seguir os níveis de ruído e exposição máxima permitida.
O ruído caracteriza-se como risco ocupacional do tipo físico. Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima permitida para as atividades laborais. No caso do ruído, há dois tipos de ruído ocupacional descritos na NR-15: o contínuo/intermitente e o ruído de impacto.
O ruído de impacto é o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Ou seja, um ruído que tenha pequena duração e ocorra em intervalos.
O ruído contínuo ou intermitente é considerado qualquer outro ruído que não seja o de impacto. Isso quer dizer que qualquer ruído que tenha um nível estável e não tenha um pico que atue em intervalos, é uma ruído intermitente (contínuo).
ATENÇÃO! O ruído da Legislação Trabalhista é diferente do ruído da Legislação Previdenciária.
Confira os artigos:
- Ruido na Legislação Trabalhista e Previdenciária (eSocial).
- Q=3 ou Q=5 para Ruído no eSocial?
Para saber sobre limites de tolerância de agentes químicos, físicos e biológicos, confira este artigo.
Os níveis de ruído contínuo/intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com o instrumento de nível de pressão sonora. Esta medição deve ser feita o mais próximo possível do ouvido do trabalhador, em sua estação de trabalho. Para os valores intermediários encontrados será considerada a máxima exposição diária permissível relativa.
Nos Anexos da NR-15 estão definidos os níveis máximos permitidos como verá a seguir.
Segundo a NR-15:
”1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.”
NÍVEL DE RUÍDO (dB) (A) | MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL |
85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115 |
8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos |
Este quadro encontra-se de acordo com a NR-15 atualizada.
"4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos."
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo, e a tabela seguida deve ser a do Anexo 1 nestes casos. Fora dos intervalos, segue-se o Anexo 2 para ruído de impacto.
A NR-15 estabelece:
“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).”
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.”
Sim, pois é de acordo com a NR15 que é feito o Laudo de Insalubridade, responsável por garantir ao trabalhador o adicional de insalubridade na folha de pagamento. O adicional pode variar de 10% (insalubridade de grau mínimo) até 40% (insalubridade de grau máximo).
É muito importante saber sobre os limites de tolerância para ruído ocupacional na hora de fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais. Como muitos já sabem, o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que concretiza o GRO da nova NR-1.
Para o PGR é adotada uma matriz de risco, a qual é baseada nas tabelas de gradações de probabilidade e severidade dos critérios de riscos adotados. Ao gerar o inventário de riscos, principal documento base do PGR, é preciso especificar o nível de risco de cada agente nocivo. Os limites de tolerância são muito importantes quando se avalia a probabilidade de um risco ocorrer. Veja a tabela a seguir (AIHA 2015):
Nesta tabela encontra-se a gradação de probabilidade para avaliações qualitativas, baseada no LEO - Limite de Exposição Ocupacional, que é o mesmo que o Limite de Tolerância que abordamos neste artigo.
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