O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um instrumento fundamental na gestão da saúde ocupacional dentro das empresas, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Uma questão que frequentemente surge é se um médico sem especialidade em medicina do trabalho pode ser responsável pelo PCMSO. Neste artigo, analisaremos as normas e diretrizes pertinentes a essa questão, incluindo as disposições da NR-7 e os pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG).
Conforme o item 7.5.2 da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), nos casos em que não houver médico do trabalho disponível na localidade, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para ser responsável pelo PCMSO, sem a necessidade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Confira na íntegra o que estabelece a NR-7:
“7.5.2 Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.”
Acesse aqui a norma atualizada.
Note que no item, é mencionado médico de outra especialidade. Ou seja, um médico sem qualquer especialidade que seja, em tese, não poderia elaborar o PCMSO mesmo na falta de um médico do trabalho. E vale lembrar também que agora o Médico do Trabalho é obrigado a registrar PCMSO no CRM.
Para saber se há médicos do trabalho em sua região, acesse o site oficial do CFM e faça a pesquisa. Ao acessar o site do Conselho Federal de Medicina, você terá a oportunidade de realizar uma pesquisa específica para a sua cidade. Ao filtrar pela especialidade em medicina do trabalho, será apresentada uma lista completa de todos os médicos na região que possuem essa qualificação. (https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/).
O CFM estabelece diretrizes sobre a responsabilidade, atribuições e direitos dos médicos, incluindo aqueles que atuam em ambientes médicos relacionados à saúde ocupacional. A Resolução CFM nº 2147/2016 delineia as responsabilidades dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos. Além disso, a Resolução CFM nº 2376/2024 estabelece a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO.
Art. 9. RESOLUÇÃO CFM Nº 2147/2016. Estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos. (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2147)
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376/2024. Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam. (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2376)
O CRM-MG emitiu pareceres relevantes sobre a coordenação do PCMSO. O Parecer CRM-MG nº 38/2022 enfatiza que a coordenação do PCMSO deve ser exercida por especialista em Medicina do Trabalho, mas excepcionalmente pode ser realizada por médico de outra especialidade em localidades desprovidas de Médico do Trabalho. Já o Parecer CRM-MG nº 128/2019 estabelece que a coordenação do PCMSO é atividade privativa do médico, ressaltando que os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho podem ser coordenados por profissional legalmente habilitado, mas a coordenação do PCMSO deve pertencer sempre ao Médico do Trabalho.
PARECER CRM-MG Nº 38/2022. EMENTA: A Coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá ser exercida por especialista em Medicina do Trabalho, podendo ser realizada, em caráter excepcional, por médico de outra especialidade, em localidades que não possuem Médico do Trabalho.(https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/MG/2022/38)
PARECER CRM-MG Nº 128/2019. EMENTA: A coordenação do PCMSO é atividade privativa do médico. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho poderão ser, administrativamente, coordenados por profissional legalmente habilitado, preferencialmente pelo Engenheiro de Segurança ou pelo Médico do Trabalho, pertencendo sempre ao Médico do Trabalho a coordenação do PCMSO.
(https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/MG/2019/128)
As responsabilidades do médico do trabalho e da medicina do trabalho no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são cruciais para o monitoramento da saúde do trabalhador, e uma das tarefas mais importantes é a determinação dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) a serem realizados. Com ênfase nesse aspecto, as principais responsabilidades incluem:
Elaboração e Implementação do PCMSO: O médico do trabalho é responsável por elaborar, implementar e coordenar o PCMSO, baseando-se nos riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
Determinação dos ASO: O médico deve determinar os ASO a serem realizados, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais. Esses atestados são essenciais para certificar a aptidão do trabalhador para a função e monitorar a saúde ocupacional, sendo informados através do evento S-2220 ao eSocial.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador: O médico deve acompanhar continuamente a saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a riscos específicos, realizando exames complementares conforme necessário para a avaliação da saúde ocupacional.
Registro e Análise de Dados: É fundamental registrar e analisar os dados de saúde ocupacional, incluindo os resultados dos ASO e a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho, para avaliar a eficácia do PCMSO e identificar medidas preventivas.
Orientação e Educação em Saúde: O médico tem a responsabilidade de orientar trabalhadores e empregadores sobre práticas de saúde e segurança no trabalho, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Comunicação com a Empresa: O médico deve comunicar à empresa os riscos à saúde identificados e recomendar medidas de controle, além de assessorar na implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho.
Atendimento de Emergências: O médico deve estar preparado para responder a emergências médicas relacionadas ao trabalho e orientar sobre os procedimentos adequados.
Confidencialidade: É essencial garantir a confidencialidade das informações médicas dos trabalhadores, respeitando o sigilo profissional.
A determinação dos ASO a serem realizados é uma etapa chave para a proteção da saúde dos trabalhadores, pois garante que sejam tomadas medidas preventivas e de acompanhamento adequadas, de acordo com os riscos ocupacionais e as condições de saúde individuais de cada trabalhador.
Diante das normas e diretrizes apresentadas, fica claro que um médico sem especialidade em medicina do trabalho pode ser responsável pelo PCMSO em situações excepcionais, quando não houver médico do trabalho disponível na localidade, desde que tenha uma outra especialidade. No entanto, é importante ressaltar a preferência pela coordenação do PCMSO por especialistas em Medicina do Trabalho, conforme recomendado pelo CFM e pelos pareceres do CRM-MG. As empresas devem sempre buscar profissionais qualificados e comprometidos com a saúde e segurança dos trabalhadores para garantir a eficácia e conformidade do PCMSO.
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