Em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, decorrente de severos eventos climáticos, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE Nº 838, de 27 de maio de 2024. Esta portaria estabelece medidas trabalhistas excepcionais com o objetivo de mitigar os impactos desses eventos sobre os trabalhadores e empregadores do estado. Válidas por um período de noventa dias, essas medidas são consideradas uma resposta necessária à situação de força maior, conforme estipulado pelo art. 501 da CLT.
A portaria suspende várias exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho para facilitar a gestão de recursos e focar no essencial durante o período crítico. Entre as medidas adotadas estão:
Suspensão da Revisão de Avaliação de Riscos do PGR: As obrigações de revisar a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos estão suspensas por noventa dias a partir da data de encerramento prevista do programa.
Prorrogação dos Exames Médicos Periódicos: Os exames médicos periódicos, clínicos e complementares estão suspensos por noventa dias, a menos que o médico coordenador do PCMSO identifique que a prorrogação possa representar um risco para a saúde do trabalhador.
Dispensa do Exame Médico Demissional: O exame médico demissional é dispensado se o último exame médico do empregado tiver sido realizado há menos de noventa dias.
Adiamento da Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO: A obrigação de elaborar o relatório analítico do PCMSO está adiada por noventa dias.
Suspensão dos Treinamentos Periódicos Presenciais: Os treinamentos periódicos obrigatórios em segurança e saúde no trabalho estão suspensos. No entanto, a parte teórica desses treinamentos pode ser realizada de imediato por meio de ensino à distância.
Prorrogação dos Mandatos da CIPA: A eleição para os integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio é adiada, com uma extensão de noventa dias para os mandatos dos membros atuais.
Estas medidas temporárias são projetadas para oferecer alívio imediato às empresas e trabalhadores afetados pelos eventos climáticos adversos, permitindo que se concentrem na recuperação e manutenção das operações essenciais. Ao flexibilizar as normas de SST, a Portaria MTE Nº 838 assegura às empresas da região a certeza de que não serão punidas caso descumpram alguma das responsabilidades referidas.
O impacto mais positivo é sem dúvidas o fato de que as empresas poderão se concentrar na reconstrução de suas propriedades e negócios, sem ter que se preocupar (por noventa dias) com algumas normas trabalhistas.
Conforme estabelecido, estas medidas têm uma vigência de noventa dias e já estão em efeito desde a data de publicação da portaria. Este período de validade enfatiza a natureza temporária e focada da resposta, buscando um equilíbrio entre flexibilidade regulatória e a proteção necessária aos trabalhadores em tempos de crise.
A adoção destas medidas reflete a capacidade do governo de responder de forma ágil e adaptativa às necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores, garantindo que o impacto econômico e social dos desastres naturais seja minimizado.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.