Duas portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego alteraram alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Neste artigo, você confere o que muda com a Portaria MTE nº 1.590/2026 e com a Portaria MTE nº 1.591/2026, além dos prazos que sua empresa precisa observar para se adequar.
Se a sua empresa lida com trabalho externo, atividades temporárias, obras ou qualquer operação que exija estruturas provisórias, este é um assunto para colocar na sua lista de prioridades.
A NR-24 é uma norma regulamentadora criada para estabelecer disposições sobre as condições de higiene e bem-estar dos operários. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham acesso a instalações sanitárias adequadas, vestiários, água potável, refeitórios e demais condições mínimas de conforto durante a jornada de trabalho, independentemente do tipo de atividade ou do local onde ela é exercida.
Publicada originalmente em 1978, a norma passou por revisões ao longo dos anos para acompanhar novas realidades do mercado de trabalho, como o uso cada vez mais frequente de estruturas provisórias em obras, atividades externas e operações remotas. É justamente nesse contexto que se encaixam as duas portarias publicadas em setembro de 2026: elas atualizam a NR-24 para tratar de situações que, até então, não tinham regramento específico, como o uso de banheiros químicos e de contêineres adaptados para ocupação humana.
Até então, a NR-24 não trazia critérios específicos para instalações sanitárias móveis, popularmente conhecidas como ‘banheiros químicos’. A nova portaria resolve essa lacuna e estabelece regras detalhadas para o uso desse tipo de estrutura.
A norma deixa claro que a instalação sanitária móvel só pode substituir outros mecanismos quando houver inviabilidade técnica comprovada. Entre os fatores que caracterizam essa inviabilidade estão:
- ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária no local;
- natureza temporária, itinerante ou remota da atividade;
- restrições legais ou ambientais, como áreas de preservação permanente ou zonas de risco geológico;
- impossibilidade técnica de instalação de módulos fixos por questões de topografia, segurança ou logística.
Quando utilizadas, essas estruturas precisam atender a uma série de exigências, entre elas:
- serem individuais, com fecho interno que garanta privacidade;
- ter piso e parede impermeáveis e laváveis;
- possuir papel higiênico e recipiente com tampa para descarte;
- ter ventilação para o exterior ou exaustão forçada;
- possuir lavatório (interno ou externo à cabine) com material para higienização das mãos, sendo proibido o uso de toalha coletiva e sabonete em barra.
- Iluminação: em uso noturno ou com baixa luminosidade, o módulo precisa ter iluminação interna.
- Higienização: a limpeza deve ocorrer no mínimo diariamente.
- Esvaziamento do reservatório: deve seguir periodicidade compatível com o uso, e os comprovantes de esvaziamento ou sucção precisam ficar afixados no próprio módulo. Um ponto de atenção para fiscalização.
- Posicionamento: os módulos devem ficar em superfície plana e estável, longe de risco de queda de objetos, e com sombreamento ou tratamento térmico na cobertura para reduzir a incidência solar direta.
- Distância do posto de trabalho: o deslocamento até o banheiro móvel não pode ultrapassar 150 metros. Quando isso não for tecnicamente viável, a distância pode ser maior, desde que a empresa forneça veículo ou meio de transporte para os trabalhadores.
A Portaria nº 1.590/2026 também ajusta outros pontos da NR-24:
- Fornecimento de água: passa a ser obrigatório disponibilizar água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, com proibição expressa do uso de copos coletivos. Quando não for possível o fornecimento direto, a água deve ser oferecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, guardados em local apropriado durante a jornada.
- Trabalho externo e transporte público urbano: os Anexos II e III da NR-24, que tratam de trabalhadores em atividade externa de prestação de serviços e em transporte público rodoviário urbano, passam a permitir expressamente o uso de banheiros químicos com mecanismo de descarga ou isolamento de dejetos, respiro, ventilação e higienização diária.
Essas mudanças entram em vigor 120 dias após a publicação.
A segunda portaria aprova um anexo inteiramente novo na NR-24: o Anexo IV — Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana. Esse anexo passa a valer para qualquer empresa que utilize contêineres adaptados ou módulos pré-fabricados como alojamento, refeitório, instalação sanitária ou espaço de trabalho regular.
Entre os principais pontos do novo Anexo IV, destacam-se:
- Documentação obrigatória para contêineres transformados: projeto de adaptação assinado por profissional habilitado, certificado de higienização e laudo técnico atestando ausência de riscos químicos, biológicos, físicos e de radiação. Esses documentos precisam ficar disponíveis no local para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
- Instalações elétricas: devem seguir a NR-10, com quadros de distribuição sinalizados, circuitos identificados e dispositivo DR quando aplicável.
- Conforto térmico e ventilação: módulos usados como alojamento, refeitório ou local de trabalho regular precisam ser climatizados conforme a NR-17, com controle periódico da qualidade do ar. Os demais devem ter ventilação natural ou exaustão forçada.
- Acessos e saídas de emergência: entradas desobstruídas, corrimão e guarda-corpo em estruturas com dois ou mais pavimentos, e saída de emergência sinalizada quando o módulo for usado como alojamento.
- Dimensões mínimas: o anexo estabelece metragens específicas para boxes de chuveiro (mínimo de 0,60 m²) e de instalação sanitária (mínimo de 0,70 m²) dentro de contêineres transformados, além de regras para uso de beliches (distâncias mínimas entre colchão, estrado e teto).
- Conservação: piso revestido com material lavável, pintura antioxidante e vedação de cantos vivos ou arestas cortantes.
A portaria entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja: qualquer módulo ou contêiner novo instalado depois que a portaria entrar em vigor, já precisa nascer totalmente adequado ao Anexo IV.
Mas atenção!!!
Existe um segundo prazo, que se aplica a módulos e contêineres que já estavam instalados antes da portaria entrar em vigor. Para esses, os prazos para adequação serão da seguinte forma:
- Até 12 meses, contados da entrada em vigor, para a maioria dos itens do anexo, incluindo, por exemplo, as regras sobre uso de beliches.
- Até 36 meses, contados da entrada em vigor, apenas para o capítulo de conforto térmico (item 4.3) e para os itens de acesso em estruturas com dois ou mais pavimentos, dimensionamento mínimo de boxes de chuveiro e sanitário, e acabamento (piso, pintura antioxidante e tintas ignifugantes) — itens 4.5.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.2.1, 5.4, 5.5 e 5.6.
Com essas duas portarias, o MTE reforça a fiscalização sobre estruturas provisórias: banheiros químicos, contêineres e módulos pré-fabricados, que antes ficavam em uma zona cinzenta da regulamentação. Alguns pontos de atenção prática:
- Revise contratos com fornecedores de banheiros químicos e contêineres adaptados, garantindo que a documentação técnica (projetos, laudos, certificados de higienização) esteja em ordem.
- Mapeie a distância entre postos de trabalho e instalações sanitárias móveis, ajustando o layout ou prevendo transporte quando necessário.
- Organize o registro de esvaziamento dos reservatórios de banheiros químicos, já que os comprovantes precisam estar afixados no próprio módulo.
- Planeje os prazos de adequação dos contêineres e módulos já instalados, priorizando os itens com prazo de 12 meses.
Manter a documentação de compliance de SST organizada, desde os laudos técnicos até os registros de higienização, é o que garante tranquilidade em uma fiscalização. É exatamente esse tipo de gestão que o Sistema ESO ajuda sua clínica e seus clientes a manter em dia, com histórico centralizado e rastreável de toda a documentação exigida pelas Normas Regulamentadoras.
Quando a nova NR-24 entra em vigor?
As duas portarias têm prazos diferentes. A Portaria MTE nº 1.590/2026, que trata dos banheiros químicos e móveis e do fornecimento de água, entra em vigor 120 dias após a publicação, que foi feita no dia 14 de setembro de 2026. A data prevista é janeiro de 2027. Já a Portaria MTE nº 1.591/2026, que aprova o novo Anexo IV para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos, entra em vigor 60 dias após a publicação, que foi feita na mesma data: 14 de setembro de 2026. A data prevista é novembro de 2026.
No caso do Anexo IV, é importante lembrar que existe ainda um prazo adicional para quem já tem módulos ou contêineres em uso: 12 meses para adequação da maioria dos itens e 36 meses para adequação dos itens de conforto térmico, acesso e dimensionamento, contados a partir da própria data de entrada em vigor da portaria e não da publicação.
O uso de banheiro químico está proibido pela NR-24?
Não. O que a Portaria nº 1.590/2026 faz é condicionar o uso desse tipo de instalação à comprovação de inviabilidade técnica para outros mecanismos sanitários, além de exigir que a estrutura atenda a requisitos mínimos de higiene, ventilação, privacidade e distância do posto de trabalho.
Minha empresa precisa trocar todos os contêineres que já usa?
Não necessariamente. Módulos e contêineres já instalados antes da entrada em vigor do Anexo IV têm prazo de adequação, 12 ou 36 meses, dependendo do item da norma. A exigência de estar 100% adequado desde o início vale apenas para estruturas novas, instaladas depois que a portaria passar a valer.
As mudanças valem para qualquer tipo de empresa?
Sim, a NR-24 se aplica a todos os locais de trabalho no Brasil. As mudanças da Portaria nº 1.590/2026 impactam especialmente empresas com atividades externas, temporárias, itinerantes ou remotas. Já o Anexo IV da Portaria nº 1.591/2026 é direcionado a qualquer empresa que utilize módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana, como alojamento, refeitório ou instalação sanitária.
O presente artigo foi produzido com base nas fontes oficiais. Caso queira consultar as portarias na íntegra, acesse os links abaixo:
PORTARIA MTE Nº 1.590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - PORTARIA MTE Nº 1.590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
PORTARIA MTE Nº 1.591, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - PORTARIA MTE Nº 1.591, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.