O CAT é um documento importante utilizado pelo ministério do trabalho e pela previdência social para avaliar casos onde um funcionário tenha sofrido algum dano à saúde relacionado ao trabalho, apesar de sua utilização ser obrigatória muitas empresas e colaboradores não estão familiarizados com as regras por trás de seu funcionamento como o prazo de envio e situações em que seja necessário ou não o fazer uso do CAT, por isso mesmo decidimos tirar algumas dessas dúvidas respondendo às perguntas mais frequentes para que você entenda de uma vez por todas como funciona o CAT.
Embora a sigla fale em “acidente de trabalho” o CAT é mais abrangente do que isso, se considera necessário a utilização do CAT sempre que houve um acidente no local de trabalho durante o sua carga horária normal ou hora extra, além disso também é obrigatório o uso do CAT quando o acidente ocorrer no trajeto de casa até o local de trabalho e mais uma vez no momento de fazer o trajeto inverso voltando para casa, para que isso seja válido é necessária uma confirmação do local onde ocorreu o acidente para que se possa averiguar se o local em questão conta como rota lógica para seguir em um dos dois destinos ( trabalho ou casa), isso significa que o funcionário abre mão do direito de compensação caso desvie do seu trajeto por um motivo fútil.
Além dos acidentes o CAT também têm seu uso obrigatório ao relatar uma doença ocupacional, isto é, doenças que sejam causadas ou desenvolvidas por consequência da função em questão, existe uma lista de doenças que se enquadram como por exemplo problemas de coluna para motoristas de ônibus, a lista completa está disponível no site do Ministério do trabalho para quem quiser conferir.
O CAT é obrigatório e deve ser emitido sempre que houver um acidente de trabalho ou for constatadas uma doença ocupacional, o CAT pode ser emitido diretamente pela empresa quando essa reconhece a situação mas essa não é a única maneira de se emitir um, em caso de acidentes o médico pode emitir por conta própria o CAT embora essa opção seja mais comum em empresas que têm um médico como funcionário interno, ainda é possível que uma autoridade pública emita o CAT dependendo da situação e é claro ele pode ser emitido pelo próprio acidentado ou por um dependente do mesmo que possa assumir responsabilidade legal (ou seja, maior de idade).
CAT inicial - esse é o documento mais básico sendo exigido no momento do acidente de trabalho ou de deslocamento por parte do funcionário e também em casos de constatação de uma doença ocupacional, dependendo da situação o funcionário pode ser afastado de suas funções por até 15 dias.
CAT reabertura - esse é um documento que é utilizado quando mesmo após os quinze dias de afastamento o funcionário não se recuperou o bastante para voltar ao trabalho ou quando suas lesões foram avaliadas e se descobriu que eram maiores do que a conclusão original, nesse caso pode ser dada uma ordem de afastamento do funcionário por um tempo que vai variar de acordo com a situação específica de cada caso.
CAT comunicação de óbito - esse documento é específico para situações em que o funcionário veio a óbito em decorrência do acidente de trabalho ou por complicações em sua doença ocupacional, seu caráter é obviamente definitivo sendo normalmente fornecido pela empresa, para que tenha valor é preciso que um CAT inicial seja feito relatando a situação e então o de Comunicação de óbito, o prazo para que este último seja lavrado vai variar de caso para caso de acordo com a natureza do acidentes e das condições que levaram à morte do funcionário.
A lei determina que o CAT seja lavrado e enviado o mais rápido possível de modo que o prazo se estende apenas até o final do próximo dia útil em relação aquele em que aconteceu o acidente, em casos de doença o prazo conta como o próximo dia útil após a descoberta da doença e em caso de morte decorrente do acidente o CAT deve ser enviado imediatamente ao momento da morte, como mencionado no tópico anterior isso vai depender do acidente ser imediatamente fatal ou da morte ocorrer em função do acidente ou doença mas apenas com algum tempo de diferença.
A CAT deve ser enviada obrigatoriamente através do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho dentro dos prazos estabelecidos sob pena de multa. Para gerar os xmls do eSocial indicamos a utilização de um Sistema de Segurança do Trabalho, desta forma você fica em conformidade com a legislação e ainda simplifica e organiza a gestão ocupacional de seus clientes.
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