Criado para substituir o SAT (seguro de acidente de trabalho) o GILRAT ( grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos do ambiente de trabalho) é uma contribuição feita por todo funcionário de carteira assinada do brasil que têm como objetivo financiar os custos com seguridade social que é responsável entre outras coisas pelos pagamentos de seguros e indenizações relacionadas a acidentes e outros danos sofridos pelo trabalhador em seu horário de trabalho ou no deslocamento de sua casa até o trabalho e de volta a sua residência no final do expediente.
Para descobrir o valor da alíquota devida pela empresa é necessário que seja feita uma análise do funcionamento da empresa, o valor da alíquota vai então ser definido de acordo com o mais alto grau de risco de funcionários da empresa e também de trabalhadores avulsos que prestem serviço a ela, assim sendo mesmo funcionários que não estejam diretamente envolvidos com o risco ocupacional mais alto da empresa ainda vão pagar o mesmo percentual da alíquota, vale ressaltar que esse valor leva em conta às atividades da empresa independente de qual for a descrição de suas funções no CNPJ, isso quer dizer que uma empresa prestadora de serviços que não tenha função clara de risco definido em sua inscrição do CNPJ ainda vai ter que pagar uma alíquota que seja condizente com os funcionários que estiverem em maior risco dentre às muitas funções que a empresa execute.
Sim! O GILRAT é obrigatório, todas as empresas devem fazer o pagamento de acordo com o número de funcionários registrados da empresa e também de trabalhadores que estejam apenas prestando serviço, o GILRAT estipula uma porcentagem do valor do salário a ser descontada do salário de modo a cobrir essas taxas e empresa que for encontrada mantendo funcionários em situação de risco sem o devido pagamento ou com uma descrição de trabalho que não seja fiel ao risco real apresentado pela função vai estar sujeita a multa e até dependendo da gravidade do caso a suspensão do CNPJ e consequente encerramento das funções da empresa.
O valor arrecadado com o GILRAT é utilizado pelo INSS para o pagamento e manutenção de benefícios concedidos a funcionários que sofreram algum tipo de ferimento, doença ou trauma em decorrência de estar exercendo suas funções de risco, o pagamento do GILRAT garante o direito legal ao funcionário de ser indenizado ou de alguma forma compensado caso por um infortúnio venha a ser de alguma forma prejudicado por sua função como em um acidente de trabalho ou em uma doença desenvolvida em decorrência do exercício da função, assim sendo o GILRAT é uma segurança preventiva para aqueles que trabalham em funções onde existe um grau de risco constante que não pode ser totalmente evitado ou eliminado sem se prejudicar o andamento do trabalho.
A empresa é responsável pelo pagamento do GILRAT uma parte do valor vai ser descontada do salário dos funcionários e outra parte é dever da empresa custear, como o valor da alíquota vai variar de acordo com o enquadramento da empresa e seus serviços então é importante que haja uma pessoa responsável por acompanhar às mudanças legais na lei e garantir que a empresa esteja classificada com o enquadramento correto, essa medida vai impedir que a empresa acabe pagando uma alíquota maior do que aquela em que deveria se enquadrar e evitar uma série de problemas legais que podem vir disso, o valor cobrado pode dobrar de um enquadramento para o outro em setores parecidos então os custos podem ser muitos altos para a empresa em caso de erro.
O GILRAT bem como outros tipos de impostos relacionados a segurança no trabalho sempre oferecem vantagens para empresas como um incentivo ao cumprimento das regras, no caso específico do GILRAT empresas que têm um baixo índice de acidentes ou outros tipos de problemas causados em local de trabalho ou em decorrência do trabalho recebem um desconto em sua alíquota de modo a ter uma economia respeitável no valor, mas para receber essas vantagens é preciso que a pessoa responsável pela contabilidade da empresa tenha conhecimento detalhado do processo para que possa notificar de forma impecável a classificação da empresa quanto a esse tipo de acontecimento e então requerer os benefícios ou um ressarcimento de cobranças indevidas caso estas venham a acontecer.
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