Saiba a importância da medicina do trabalho para as empresas de todos os segmentos e portes.
Toda empresa bem-sucedida precisa, invariavelmente, seguir algumas normas e leis regulamentadoras, que visam cuidar do ambiente dentro do seu negócio.
A medicina do trabalho é parte importante para toda e qualquer empresa, sem diferenciação de segmento.
Muitos, infelizmente, não a veem com a devida relevância. Tendo isso em mente, listamos o porquê a medicina de trabalho é tão vital para o sucesso do seu negócio no mercado profissional.
Além de saber o que é medicina do trabalho, outra dúvida recorrente envolvendo esse tema é sobre como surgiu esse ramo da medicina.
Basicamente, nas aulas de história, você deve ter aprendido que durante o século XIX, com a Revolução Industrial, diversas pessoas começaram a trabalhar nas fábricas, em condições não muito propícias para o desenvolvimento de suas funções.
Com isso, muitos trabalhadores começaram a apresentar problemas devido às péssimas condições de trabalho e às longas e exaustivas jornadas.
Por conta disso, em 1834, o governo inglês nomeou o primeiro médico do trabalho que ficou responsável por inspecionar as fábricas e tomar medidas que protegessem a saúde dos trabalhadores.
É claro que, o que é medicina do trabalho hoje e o que ela era no século XIX são coisas muito diferentes. Mas, foi nessa época que surgiram as primeiras preocupações com os funcionários e o seu bem-estar no ambiente de trabalho.
No Brasil, com a promulgação da CLT em 1944, durante o estado novo, foram estabelecidas várias normas que buscam prevenir acidentes bem como garantir os cuidados médicos necessários aos trabalhadores. Mas, foi só em 1994 que surgiu o modelo de normas que são usadas até os dias de hoje.
A medicina do trabalho é uma especialidade médica que tem como objetivo principal manter o ambiente de trabalho mais seguro. O intuito é promover ações que visam a prevenção de acidentes, além de medidas que melhoram o bem-estar dos colaboradores.
Em linhas gerais, a medicina do trabalho trabalha prevenção de doenças ocupacionais (doenças oriundas do ambiente de trabalho) e também controle de riscos ambientais.
A medicina do trabalho é importante para quaisquer empresas. E há muitas razões para esse tipo de ação ser tão vital para o sucesso do seu negócio.
Ao criar estratégias e planos de ação com o objetivo de evitar doenças ocupacionais, você e sua empresa evitam que funcionários fiquem afastados.
Sabemos que um funcionário afastado devido a omissão da empresa pode gerar muitos prejuízos ao seu negócio, muitas vezes não só financeiro, mas também prejuízos à imagem da sua marca.
Um funcionário afastado pode atrapalhar o cronograma da empresa. Além da possibilidade de entrar com um processo judicial, devido a eventuais danos à saúde.
Exatamente por esses fatores a medicina do trabalho é tão vital para as empresas que almejam o sucesso no âmbito profissional. Ela trabalha na causa e no efeito. Isto é, trabalha na prevenção e no controle das doenças ocupacionais de forma eficiente.
A partir do momento em que a medicina do trabalho começa a ser implementada dentro de uma empresa, os cuidados com a saúde do trabalhador acabam se refletindo em maior produtividade e conforto, gerando menos incapacitações de ordem física, bem como psicológica ou até emocional.
Funcionários que possuem um acompanhamento médico adequado no ambiente de trabalho, possuem uma qualidade de vida melhor e, por isso, apresentam uma necessidade menor de ir sempre ao médico, o que gera menos custos com planos de saúde.
Além disso, os trabalhadores com a saúde prejudicada precisam em alguns casos serem remanejados ou até mesmo substituídos, gerando gastos com contratação assim como em treinamentos.
Credibilidade
Cuidar da saúde da sua equipe de trabalho também mostra o quanto uma empresa valoriza seus empregados. E isso, contribui para elevar a credibilidade da sua marca no mercado.
Sim, é obrigatório. Toda empresa deve seguir as Normas Regulamentadoras (conhecidas também como NR), são elas que ditam como vai funcionar o plano de medicina do trabalho da sua empresa.
Existem diversas normas regulamentadoras a serem seguidas e respeitadas. Contudo, elas variam, dependendo do segmento que sua empresa atua.
Por exemplo: toda empresa é obrigada a realizar o exame admissional e demissional, porém, nem toda empresa é obrigada a seguir a NR-15, que, dentre outras funções, cuida de laudos de vibração ocupacional.
As Normas Regulamentadoras são geridas pelo ministério do trabalho, sendo parte essencial dentro de qualquer estratégia de medicina do trabalho.
Por serem obrigatórias, existem multas para quem não cumprir ou até mesmo por cumprir parcialmente as normas. As multam variam de acordo com a Norma Regulamentadora descumprida.
Agora que já esclarecemos o que é a medicina do trabalho e qual a sua importância, é hora de conhecer as ações práticas desta área médica.
Para que o médico do trabalho possa analisar as condições de saúde do colaborador e trabalhar na prevenção e controle das doenças, é essencial realizar procedimentos médicos, como os exames admissionais, periódicos, demissionais, entre outros.
Estes exames são obrigatórios e fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), iniciativa que busca preservar a saúde dos trabalhadores por meio da realização de procedimentos clínicos e complementares em conjunto com iniciativas que promovem a saúde e segurança do trabalho.
A Medicina no Trabalho é pautada na legislação conforme segue.
A Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a saúde ocupacional dos trabalhadores e atua por meio de anamnese, exames laboratoriais e complementares a saúde dos trabalhadores, a fim de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Como parte integrante da operacionalização do PCMSO são realizadas as consultas ocupacionais que podem ser realizadas por médico clínico ou do trabalho, contendo como propósito avaliar a saúde do trabalhador incluindo como parâmetros, os riscos a que ele esta exposto no seu ambiente laboral. Ao final de cada consulta é emitido o ASO – Atestado de saúde Ocupacional.
Agora em agosto entra em vigor a nova NR-7. O texto anterior tinha como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do PCMSO por parte das empresas. Agora, por mais que a NR-7 tenha mantido o seu título de “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, ela teve seu objetivo alterado. O objetivo da NR07 agora passa a ser o de estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO com a finalidade de compor o PGR.
O novo texto traz o item de campo de aplicação, que estabelece que a Norma se aplica às organizações e
aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Agora é papel do PCMSO as ações de: (I) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos e (II) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
Dentre as principais alterações da norma está no campo das responsabilidades, agora o responsável pelo PCMSO pode ser um médico do trabalho definido pela organização, não sendo necessário que este seja um dos médicos representantes do SESMT.
• Admissional: Realizada antes de o trabalhador assumir suas atividades laborais;
• Periódico: Realizada, conforme prevê o PCMSO, com periodicidade variável baseada nos riscos a que o trabalhador está exposto;
• Retorno ao trabalho: Realizada para o trabalhador que esteve afastado das suas atividades laborais;
• Mudança de função: Realizada quando o trabalhador muda de atividade laboral com riscos diferentes;
• Demissional: Realizada na saída do trabalhador da empresa e deve ocorrer até a data da homologação.
Ao final da elaboração e operacionalização do PCMSO, é gerado para a empresa, o relatório anual que discrimina, por setores, o número e a natureza dos exames médicos, normais, alterados e o planejamento das ações para o próximo ano.
• Exame admissional: avaliação realizada antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa, a fim de atestar se o profissional tem as condições de saúde necessárias e está apto a assumir o cargo dentro da empresa.
• Exame demissional: avaliação realizada ao fim do contrato de trabalho entre empresa e colaborador, objetivando avaliar as atuais condições de saúde do profissional e identificar problemas de saúde ou doenças que possam ter se desenvolvido durante o período em que ele atuou na empresa.
• Exames periódicos: são procedimentos realizados ao longo do vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa para identificar alterações na saúde do colaborador devido às atividades que ele desempenha ou do ambiente de trabalho no qual está inserido.
• Exame de retorno ao trabalho: procedimento realizado para atestar se o funcionário está apto ou não para retornar à sua função dentro da empresa após afastamento por doença, acidente de origem ocupacional ou não, ou parto.
• Exame de mudança de função: avaliação realizada para certificar se o colaborador está apto ou não para exercer novas atividades na empresa. No entanto, este procedimento só é realizado quando a nova função apresenta riscos ocupacionais diferentes do cargo anterior.
Tão importante quanto saber o que é medicina do trabalho, quando surgiu ou o que faz um médico do trabalho, é entender os objetivos por traz dessa modalidade de atendimento à saúde. E dentre os principais objetivos da medicina do trabalho, estão:
• Prevenir doenças que possam vir a ser causadas ao trabalhador por conta de sua atividade profissional, devido a exposição a agentes ambientais como o sol ou calor, ou devido à realização de movimentos repetitivos ou grandes esforços;
• Zelar pela saúde psicológica dos funcionários da empresa;
• Aplicar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na Norma Reguladora número 7 de acordo com a área de atuação da organização;
• Indicar quais exames devem ser feitos rotineiramente de acordo com o cargo que o trabalhador ocupa, a fim de acompanhar sua saúde;
• Transmitir conhecimentos aos trabalhadores sobre comportamento e hábitos que evitem agravar ou criar problemas de saúde;
• Definir quais exames admissionais devem ser feitos na contratação de novos funcionários para que possa ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A medicina do trabalho representa hoje uma poderosa ferramenta para garantir mais produtividade para as empresas além de mais qualidade de vida aos empregados.
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