Com a vinda do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, será necessário elaborar o Inventário de Riscos para compor o documento. Veja a seguir o que é este inventário e como elaborar da maneira correta, de acordo com a NR-1 e recomendações da Fundacentro.
Em agosto deste ano, está programado para entrar em vigor a nova NR-1, que agora estabelece as diposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado também como “GRO”. A gestão de riscos será feita com base na NR-1 e nas definições comuns às NRs relativas a saúde e segurança no trabalho.
A NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos deve ser documentado em um programa chamado PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais representa a gestão de SST como um todo, e não um documento. Através do PGR, a gestão de riscos é formalizada em um documento que deve conter, no mínimo: Inventário de Riscos e Plano de Ação.
Hoje falaremos sobre o Inventário de Riscos do PGR.
O Inventário de Riscos é um dos documentos base do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. A NR-1 diz o seguinte:
“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.”
Como mencionado, o inventário de riscos é uma obrigação do PGR. Sem inventário, não há como formatar o documento, pois o plano de ação depende do mesmo.
Todos os riscos identificados devem ser formalizados no Inventário de Riscos. Veja o que diz a NR-1:
“1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais. “
Além de conter todos os riscos, o inventário deve estar sempre atualizado. Portanto o PGR é um documento que deve estar sempre sendo revisado sempre qua algum cargo novo surgir na empresa ou um novo risco ocupacional. O histórico de cada atualização deve ser mantido por no mínimo 20 anos.
“1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.”
Para elaborar o inventário de riscos, é necessario caracterizar os ambientes de trabalho, as atividades, descrever os perigos e agravos à saúde, todos os 5 tipos de riscos e suas respectivas avaliações.
“1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.”
No inventário de riscos devem conter todos os tipos de riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos (acidentes) e ergonômicos. Para compor o inventário, é preciso avaliar os níveis de riscos através de uma matriz. Para isso é necessário avaliar os níveis de probabilidade e severidade de cada perigo e risco identificado, através de tabelas de gradações.
Para elaborar o Inventário de Riscos, confira o passo a passo segundo as recomendações da Fundacentro:
1. INTRODUÇÃO
A introdução do documento deve explicar nos termos da lei o que é o inventário de riscos. Fica a cargo do profissional habilitado a maneira que irá introduzir o inventário, mas fica a sugestão de citar os trechos da NR-1 mencionados acima.
2. DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS DE RISCOS
Já após a introdução, é preciso explicar quais são os critérios de riscos utilizados na composição do inventário. É necessário descrever os métodos de gradação de probabilidade e severidade, assim como explicar a matriz de risco utilizada para mensurar os níveis de risco do inventário.
Nesta etapa deve-se inserir as tabelas de gradação, as matrizes, os métodos de controle e ação e quaisquer outros critérios utilizados.
Exemplo de uma tabela de gradação de probabilidade:
A partir desta tabela de gradação, fica registrado no documento como se chegou a conclusão de que um risco tem baixa ou alta probabilidade, através do seu valor quantitativo referente ao LEO (Limite de Exposição Ocupacional). Esta é apenas uma tabela com estimativas de probabilidade para avaliações quantitavas. É preciso inserir neste tópico todas as tabelas e métodos de gradação utilizados.
Da mesma maneira, é preciso mostrar as definições de severidade, pois o nível de risco é classificado através da probabilidade x (vezes) a severidade.
Veja um exemplo de gradação de severidade:
Através de tabelas de gradação como esta, fica claro a definição dos critérios de risco para severidade. Uma lesão séria reversível seria de severidade nível 2, por exemplo. Se cruzar este resultado com o da probabilidade, se chega ao nível do risco, que deve constar no inventário de riscos.
O nível do risco deve estar de acordo com a matriz de riscos utilizada. Fica a cargo do profissional habilitado desenvolver sua matriz ou utilizar uma já existente. Contudo, a matriz deve estar alinhada com as tabelas de gradações. As tabelas mostradas acima possuem 5 níveis de probabilidade e 5 de severidade, portanto uma matriz de riscos baseada nelas teria que ser 5x5.
Veja aqui sobre Matriz de Riscos.
Além da matriz de riscos, é necessário também especificar os métodos de controle e ação para cada nível de risco. Por mais que isso seja mais relevante no plano de ação, é necessário constar no inventário se haverá alguma ação ou controle referente ao nível do risco.
3. CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE E DAS UNIDADES DE TRABALHO
Visão geral dos processos produtivos e instalações (incluir fluxograma de processo e leiaute simplificado), organização administrativa e do trabalho.
4. CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO E AMBIENTE DE TRABALHO
Segundo a Fundacentro, nesta etapa deve conter:
• Fluxograma do processo produtivo / descrição sucinta
• Instalações e condições ambientais
• Máquinas e equipamentos
• Materiais e produtos químicos
• Medidas de controle de engenharia
5. CARGOS E INVENTÁRIO DE RISCOS
Esta é praticamente a última etapa da elaboração do inventário de riscos, onde os riscos devem ser mostrados como um inventário em tabela, com todas as características citadas na NR-1. Primeiro deve-ve realizar a caracterização da força de trabalho, que é bascicamente explicar sobre os cargos. Após isso, para concretizar o inventário, deve-ve formalizar os perigos e riscos.
5.1 Caracterização da força de trabalho
Descrição das funções:
• Nome da função
• Número de trabalhadores
• Jornada e horários de trabalho
• Atividades principais (com indicação de atividades críticas)
• Cursos de capacitação obrigatórios
• Equipamentos de proteção individual (uso contínuo obrigatório).
5.2 Perigos/fatores de riscos e riscos
• Perigos/fatores de risco (evento perigoso, exposição a agente ambiental ou exigência da tarefa)
• Lesões e agravos à saúde (danos à saúde)
• Fontes e circunstâncias (causas)
• Controles existentes (indicação da eficácia)
• Trabalhadores expostos (listar grupos de exposição similar) X
• Exposição (frequência, duração, dados qualitativos ou quantitativos)
• Probabilidade e severidade da lesão ou agravo a saúde
• Classificação do risco e ação preventiva necessária
A Fundacentro recomendou no webinar sobre o PGR que fosse graficamente exposto em tabela, como no exemplo abaixo:
(fonte da imagem: Fundacentro)
Esta imagem acima é o inventário de riscos. Nele estão os campos citados anteriormente: perigos, agravos, etc. A recomendação é que seja exposto desta maneira, a não ser que utilize um software para gestão de saúde e segurança do trabalho. No mesmo webinar realizado pela Fundacentro sobre o PGR, é dito que o inventário não deve ser feito em formato de lista. Veja na imagem:
(fonte da imagem: Fundacentro)
Portanto, ao elaborar o inventário de riscos, eles devem estar em formato de tabela, segundo as recomendações. Porém, um destaque para a parte que diz “A NÃO SER QUE SE DISPONHA DE UM SISTEMA INFORMATIZADO SOFISTICADO!!!”. O que eles querem dizer é que se o profissional habilitado utilizar um sistema para SST, esta recomendação não é válida, desde que o sistema seja sofisticado o suficiente para fornecer um PGR bem estruturado em documento corrido.
O Inventário de Riscos é o primeiro documento base do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Em um próximo artigo, falaremos especificametne sobre o Plano de Ação.
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